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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 24

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Quadro 10 - Distribuição dos itinerários formativos para as 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio nas escolas que funcionam com jornada integral bilíngue. III. A distribuição de carga horária dos itinerários formativos para as 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio nas escolas que funcionam com jornada integral articulada com a formação técnica e profissional, deverá ser feita mediante escolha do curso ofertado, no início do ano letivo, sob a supervisão dos Assessores de DGP das Coordenadorias Distritais e Regionais, considerando a organização do Quadro 11.

Escolas que funciona
forma
m com jornada integr
ção técnica eprofssio
al articulada com a
nal
Ênfases do Itinerário
Formativo de
Aprofundamento
Componentes
Curriculares
Habilitação
IFA 3 - Itinerário da
Formação Técnica e
Profssional - Qualifcação
Profssional
• Leitura e Produção
Textual
• Letramento
Matemático
• Formação Técnica
e Profssional
• Licenciatura em Letras
Língua Portuguesa
• Licenciatura em
Matemática
• Instrutor de acordo
com profssionais dos
parceiros ofertantes

Quadro 11 - Distribuição dos itinerários formativos para as 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio nas escolas que funcionam com jornada integral articulada com a formação técnica e profissional.

IV. A distribuição de carga horária dos itinerários formativos para as escolas que ofertam Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação do Campo, articulada com a formação técnica e profissional - qualificação profissional, deverá ser feita mediante escolha da ênfase oriunda das escolas, no início do ano letivo, sob a supervisão dos Assessores de DGP das Coordenadorias Distritais e Regionais, considerando a organização do Quadro 12.

Ensino Regular, Edu
Edu
cação de Jovens e
cação do Campo
Adultos-EJA e
Ênfases do Itinerário
Formativo de
Aprofundamento
Componentes
Curriculares
Habilitação
IFA 3 - Itinerário da Formação
Técnica e Profssional -
Cursos Técnicos
Curso Técnico 1
Curso Técnico 2
Curso Técnico 3
Instrutor de acordo
com profssionais dos
parceiros ofertantes.

Quadro 12 - Distribuição de carga horária dos itinerários formativos para as escolas que ofertam Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação do Campo, articulada com a formação técnica e profissional - qualificação profissional.

V. A distribuição de carga horária dos Itinerários Formativos de Aprofundamento nas escolas que ofertam a Educação Escolar Indígena, para as 1ª, 2ª e 3ª séries, deverá ser feita mediante escolha da ênfase oriunda das escolas, no início do ano letivo, sob a supervisão dos Assessores de DGP das Coordenadorias Distritais e Regionais, considerando a organização do Quadro 13

Ensino M
édio - Educação Esco
lar Indígena
Ênfases do Itinerário
Formativo de
Aprofundamento
Componentes
Curriculares
Habilitação
IFA 1 - Letramento
Literário e as Relações
Humanas
• Linguagens e
suas Tecnologias
• Matemática e
Licenciatura na respectiva
área de conhecimento
IFA 2 - Letramento
Matemático, Meio
Ambiente e
Sustentabilidade
suas Tecnologias
• Ciências Humanas
e Sociais Aplicadas
• Ciências da
Natureza e suas
Tecnologias
Bem Viver Indígena Linguagens e suas
Tecnologias e / ou na área
de Ciências Humanas
e Sociais Aplicadas,
com boa comunicação e
relação interpessoal

Quadro 13 - Distribuição dos itinerários formativos para as 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio nas escolas que ofertam a modalidade Educação Escolar Indígena.

VI. A distribuição de carga horária dos itinerários formativos nas escolas que ofertam a Educação Escolar Indígena, em turno Integral, deverá ser feita mediante escolha da ênfase oriunda das escolas, no início do ano letivo, sob a supervisão dos Assessores de DGP das Coordenadorias Distritais e Regionais, considerando a organização do Quadro 14.

Esc
ola Indígena de Tempo In
tegral
Ênfases do Itinerário
Formativo de
Aprofundamento
Componentes
Curriculares
Habilitação
IFA 1 - Letramento
Literário e as Relações
Humanas
IFA 2 - Letramento
Matemático, Meio
Ambiente e
Sustentabilidade
• Linguagens e suas
Tecnologias;
• Matemática e suas
Tecnologias;
• Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas;
• Ciências da Natureza
e suas Tecnologias
Licenciatura na
respectiva área de
conhecimento.
• Ensino Plurilíngue Professor que fale todas
as línguas maternas
aplicadas na escola.

Quadro 14 - Distribuição dos itinerários formativos para as 1ª e 2ª séries do Ensino Médio nas escolas que ofertam a modalidade Educação Escolar Indígena em turno Integral.

§ 4 ° . A distribuição da carga horária do projeto Práticas Corporais, nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, será de 02 a 04 tempos/aula, compondo carga com o componente curricular Educação Física, nas escolas que funcionam em tempo parcial e integral, devendo alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no Quadro 7.

I. O referido projeto está condicionado à aprovação do Departamento responsável, em prazo pré estabelecido por esta SEDUC; II. A alocação do professor está condicionada à existência do profissional habilitado em Educação Física;

III. O projeto é exclusivo da escola.

° § 5 . A distribuição da carga horária do Programa de Apoio ao Ensino da Arte-PROENARTE será de 02 a 04 tempos/aula, compondo carga com o componente curricular Arte, nas escolas que funcionam em tempo parcial e integral, devendo alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no Quadro 7. I. O referido programa está condicionado à aprovação do Departamento responsável, em prazo pré estabelecido por esta SEDUC; II. A alocação do professor está condicionada à existência do profissional habilitado em Arte;

III. O projeto é do Professor e da Escola. Em caso de remoção do professor, poderá ocorrer o cancelamento do referido projeto e sua implantação na próxima escola de lotação dependerá de nova aprovação, considerando a existência de recursos e a não abertura de novas cargas vagas para o atendimento do mesmo no início do ano letivo.

§ . A distribuição da carga horária do Programa de Práticas Pedagógicas com Tecnologias Educacionais, nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, será de 02 (dois) a 04 (quatro) tempos/aula, integrando a carga horária do componente curricular do professor com perfil para atuação em Tecnologias Educacionais, nas escolas em tempo parcial e tempo integral, devendo atender ao quantitativo de aulas estabelecido no Quadro 7. I. A execução do referido projeto está condicionada à aprovação do Departamento responsável, dentro do prazo previamente estabelecido pela SEDUC;

II. A alocação do professor dependerá da existência de profissional habilitado em Tecnologias Educacionais, previamente selecionado pela Gerência de Tecnologias Educacionais (GTE/CEMEAM), desde que não gere pendências de cargas vagas na escola;

III. O projeto possui caráter exclusivo da unidade escolar.

§ 7 ° . Após a distribuição de todos os componentes curriculares até alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no Quadro 7, formar pontas de carga, as quais serão compartilhadas pelo Assessor de DGP das Coordenadorias, em conjunto com os Diretores de escola, com outras pontas de carga do mesmo componente curricular, de outras escolas, preferencialmente, dentro da mesma Coordenadoria e no mesmo turno, efetuando ainda a elaboração dos horários, a fim de evitar conflitos nos turnos de trabalho dos professores.

° § 8 . Os Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que possuem jornada de 60 horas semanais ficam condicionados à regência de classe nos componentes referentes ao citado nível de ensino, nos turnos diurno e noturno.

III - DA ALOCAÇÃO DE PROFESSOR

Art. 23. A alocação dos professores copiados previamente, do ano anterior, é de responsabilidade do Diretor da escola, feita diretamente no SILS, com base no planejamento para o início do ano letivo, considerando a habilitação e a jornada semanal do professor, definida no Art. 15 desta INDGP.

§ 1 ° . Primeiramente, alocar os professores nas cargas horárias do componente de sua habilitação, com a quantidade de aulas estabelecida no Quadro 7.

§ 2 ° . Em seguida, alocar os demais professores nas pontas de carga com, no mínimo, 10 aulas do componente curricular de sua habilitação.

° § 3 . Somente após o preenchimento de todas as cargas vagas na habilitação ou área de conhecimento existentes nas escolas das Coordenadorias, será permitido alocar professores não readaptados para atuarem nas funções

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO