DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
Quadro 10 - Distribuição dos itinerários formativos para as 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio nas escolas que funcionam com jornada integral bilíngue. III. A distribuição de carga horária dos itinerários formativos para as 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio nas escolas que funcionam com jornada integral articulada com a formação técnica e profissional, deverá ser feita mediante escolha do curso ofertado, no início do ano letivo, sob a supervisão dos Assessores de DGP das Coordenadorias Distritais e Regionais, considerando a organização do Quadro 11.
| Escolas que funciona forma |
m com jornada integr ção técnica eprofssio |
al articulada com a nal |
|---|---|---|
| Ênfases do Itinerário Formativo de Aprofundamento |
Componentes Curriculares |
Habilitação |
| IFA 3 - Itinerário da Formação Técnica e Profssional - Qualifcação Profssional |
• Leitura e Produção Textual • Letramento Matemático • Formação Técnica e Profssional |
• Licenciatura em Letras Língua Portuguesa • Licenciatura em Matemática • Instrutor de acordo com profssionais dos parceiros ofertantes |
Quadro 11 - Distribuição dos itinerários formativos para as 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio nas escolas que funcionam com jornada integral articulada com a formação técnica e profissional.
IV. A distribuição de carga horária dos itinerários formativos para as escolas que ofertam Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação do Campo, articulada com a formação técnica e profissional - qualificação profissional, deverá ser feita mediante escolha da ênfase oriunda das escolas, no início do ano letivo, sob a supervisão dos Assessores de DGP das Coordenadorias Distritais e Regionais, considerando a organização do Quadro 12.
| Ensino Regular, Edu Edu |
cação de Jovens e cação do Campo |
Adultos-EJA e |
|---|---|---|
| Ênfases do Itinerário Formativo de Aprofundamento |
Componentes Curriculares |
Habilitação |
| IFA 3 - Itinerário da Formação Técnica e Profssional - Cursos Técnicos |
Curso Técnico 1 Curso Técnico 2 Curso Técnico 3 |
Instrutor de acordo com profssionais dos parceiros ofertantes. |
Quadro 12 - Distribuição de carga horária dos itinerários formativos para as escolas que ofertam Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação do Campo, articulada com a formação técnica e profissional - qualificação profissional.
V. A distribuição de carga horária dos Itinerários Formativos de Aprofundamento nas escolas que ofertam a Educação Escolar Indígena, para as 1ª, 2ª e 3ª séries, deverá ser feita mediante escolha da ênfase oriunda das escolas, no início do ano letivo, sob a supervisão dos Assessores de DGP das Coordenadorias Distritais e Regionais, considerando a organização do Quadro 13
| Ensino M |
édio - Educação Esco |
lar Indígena |
|---|---|---|
| Ênfases do Itinerário Formativo de Aprofundamento |
Componentes Curriculares |
Habilitação |
| IFA 1 - Letramento Literário e as Relações Humanas |
• Linguagens e suas Tecnologias • Matemática e |
Licenciatura na respectiva área de conhecimento |
| IFA 2 - Letramento Matemático, Meio Ambiente e Sustentabilidade |
suas Tecnologias • Ciências Humanas e Sociais Aplicadas • Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
|
| Bem Viver Indígena | Linguagens e suas Tecnologias e / ou na área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, com boa comunicação e relação interpessoal |
Quadro 13 - Distribuição dos itinerários formativos para as 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio nas escolas que ofertam a modalidade Educação Escolar Indígena.
VI. A distribuição de carga horária dos itinerários formativos nas escolas que ofertam a Educação Escolar Indígena, em turno Integral, deverá ser feita mediante escolha da ênfase oriunda das escolas, no início do ano letivo, sob a supervisão dos Assessores de DGP das Coordenadorias Distritais e Regionais, considerando a organização do Quadro 14.
| Esc |
ola Indígena de Tempo In |
tegral |
|---|---|---|
| Ênfases do Itinerário Formativo de Aprofundamento |
Componentes Curriculares |
Habilitação |
| IFA 1 - Letramento Literário e as Relações Humanas IFA 2 - Letramento Matemático, Meio Ambiente e Sustentabilidade |
• Linguagens e suas Tecnologias; • Matemática e suas Tecnologias; • Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; • Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Licenciatura na respectiva área de conhecimento. |
| • Ensino Plurilíngue | Professor que fale todas as línguas maternas aplicadas na escola. |
Quadro 14 - Distribuição dos itinerários formativos para as 1ª e 2ª séries do Ensino Médio nas escolas que ofertam a modalidade Educação Escolar Indígena em turno Integral.
§ 4 ° . A distribuição da carga horária do projeto Práticas Corporais, nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, será de 02 a 04 tempos/aula, compondo carga com o componente curricular Educação Física, nas escolas que funcionam em tempo parcial e integral, devendo alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no Quadro 7.
I. O referido projeto está condicionado à aprovação do Departamento responsável, em prazo pré estabelecido por esta SEDUC; II. A alocação do professor está condicionada à existência do profissional habilitado em Educação Física;
III. O projeto é exclusivo da escola.
° § 5 . A distribuição da carga horária do Programa de Apoio ao Ensino da Arte-PROENARTE será de 02 a 04 tempos/aula, compondo carga com o componente curricular Arte, nas escolas que funcionam em tempo parcial e integral, devendo alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no Quadro 7. I. O referido programa está condicionado à aprovação do Departamento responsável, em prazo pré estabelecido por esta SEDUC; II. A alocação do professor está condicionada à existência do profissional habilitado em Arte;
III. O projeto é do Professor e da Escola. Em caso de remoção do professor, poderá ocorrer o cancelamento do referido projeto e sua implantação na próxima escola de lotação dependerá de nova aprovação, considerando a existência de recursos e a não abertura de novas cargas vagas para o atendimento do mesmo no início do ano letivo.
§ 6º . A distribuição da carga horária do Programa de Práticas Pedagógicas com Tecnologias Educacionais, nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, será de 02 (dois) a 04 (quatro) tempos/aula, integrando a carga horária do componente curricular do professor com perfil para atuação em Tecnologias Educacionais, nas escolas em tempo parcial e tempo integral, devendo atender ao quantitativo de aulas estabelecido no Quadro 7. I. A execução do referido projeto está condicionada à aprovação do Departamento responsável, dentro do prazo previamente estabelecido pela SEDUC;
II. A alocação do professor dependerá da existência de profissional habilitado em Tecnologias Educacionais, previamente selecionado pela Gerência de Tecnologias Educacionais (GTE/CEMEAM), desde que não gere pendências de cargas vagas na escola;
III. O projeto possui caráter exclusivo da unidade escolar.
§ 7 ° . Após a distribuição de todos os componentes curriculares até alcançar o quantitativo de aulas estabelecido no Quadro 7, formar pontas de carga, as quais serão compartilhadas pelo Assessor de DGP das Coordenadorias, em conjunto com os Diretores de escola, com outras pontas de carga do mesmo componente curricular, de outras escolas, preferencialmente, dentro da mesma Coordenadoria e no mesmo turno, efetuando ainda a elaboração dos horários, a fim de evitar conflitos nos turnos de trabalho dos professores.
° § 8 . Os Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que possuem jornada de 60 horas semanais ficam condicionados à regência de classe nos componentes referentes ao citado nível de ensino, nos turnos diurno e noturno.
III - DA ALOCAÇÃO DE PROFESSORArt. 23. A alocação dos professores copiados previamente, do ano anterior, é de responsabilidade do Diretor da escola, feita diretamente no SILS, com base no planejamento para o início do ano letivo, considerando a habilitação e a jornada semanal do professor, definida no Art. 15 desta INDGP.
§ 1 ° . Primeiramente, alocar os professores nas cargas horárias do componente de sua habilitação, com a quantidade de aulas estabelecida no Quadro 7.
§ 2 ° . Em seguida, alocar os demais professores nas pontas de carga com, no mínimo, 10 aulas do componente curricular de sua habilitação.
° § 3 . Somente após o preenchimento de todas as cargas vagas na habilitação ou área de conhecimento existentes nas escolas das Coordenadorias, será permitido alocar professores não readaptados para atuarem nas funções
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO