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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 25

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 13

estabelecidas nos quadros 1 e 6, mediante autorização da Titular da Pasta. I. Nas escolas de tempo integral, terão prioridade de lotação os professores estatutários ocupantes de um cargo de 40 horas, seguidos dos que possuem dois cargos de 20 horas.

II. Os professores alocados nas cargas horárias tratadas no § 2° deste artigo deverão completar a jornada semanal em outra escola, até atingir 2/3 em regência de classe, conforme Art. 20, § 7º.

III. A lotação dos professores que atuam com o Ensino Médio em todas as suas modalidades deverá ser composta pela Base Nacional Comum Curricular e por Itinerário Formativo de Aprofundamento, conforme orientações de distribuição de carga horária descritas no Art. 22 desta INDGP.

IV. Após o fechamento da distribuição da carga horária e da alocação dos professores em regência de classe, o Diretor da escola deverá cientificar imediatamente, via termo de ciência (anexo I), àqueles que ficarem excedentes, esclarecendo que deverão comparecer no prazo de até 24 horas úteis, a contar da data de assinatura do termo de ciência, à sede das Coordenadorias. Em seguida, o Diretor da escola repassará à Coordenadoria a relação desses servidores, anexando os termos de ciência devidamente assinados, conforme o Art. 20 desta INDGP, para que seja realizada a regularização funcional por meio da lotação em outra escola (anexo II). V. A fim de regularizar sua situação funcional, o servidor que se encontrar na condição de excedente, deverá procurar a Gerência de Lotação/SEDUC, na capital ou à sede da Coordenadoria Regional, para encontrar nova lotação em outra unidade de ensino.

VI. Após o início do ano escolar, o professor excedente que permanecer sem lotação por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem apresentar ato legal de afastamento, terá seus proventos suspensos, por se encontrar em situação funcional irregular.

IV - DA VALIDAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

Art. 24. Após o Diretor da escola realizar a distribuição de carga horária, a alocação de professores e confirmar a lotação dos demais servidores, a GELOT procederá à validação em conformidade com esta INDGP, analisando relatórios e orientando o Diretor da escola para efetuar ajustes, se necessário, em período definido pelo DGP.

§ 1 ° . Novas alterações na distribuição de carga horária serão aceitas somente em caso de unificação, inclusão ou extinção de turmas informadas à equipe da Gerência de Lotação, por meio da formalização de processo SIGED, pela Gerência responsável por esses procedimentos. A GELOT reabre o sistema para ajuste na carga horária, a ser feito pelo Diretor de escola, em conjunto com o Assessor de DGP das Coordenadorias e, em seguida, realiza nova análise para validação. Esse procedimento só poderá ser realizado até o início do ano letivo.

§ 2 ° . Após essa data, somente o Assessor de DGP ou o analista da GELOT poderão realizar essa distribuição no sistema SILS, mediante autorização contida em processo formalizado via sistema SIGED, observando-se os critérios demonstrados no Quadro 7 e artigos 15 e 23 desta INDGP.

V - DO PREENCHIMENTO DAS CARGAS VAGAS

Art. 25. O preenchimento das cargas vagas, após o início do ano letivo, é de responsabilidade da Gerência de Lotação e será efetuado conforme procedimentos abaixo:

I. Regularização funcional dos servidores estatutários que se encontram excedentes;

II. Regularização funcional dos professores estatutários que precisam completar jornada semanal com 2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à HTP;

III. Deferimento das solicitações de remoção; IV. Lotação de professores do Processo Seletivo Simplificado-PSS com contrato vigente;

V. Acréscimo de Horas a servidores estatutários;

VI. Termos aditivos para professores do PSS;

VII. Novas contratações de professores classificados no PSS.

Parágrafo Único. No surgimento de novas cargas vagas no decorrer do ano letivo e após o atendimento de todas as alternativas acima, os professores não readaptados que estejam atuando em atividades extraclasses poderão ser alocados em regência de classe, mediante habilitação ou habilidade para o componente a ser ministrado dentro da mesma área do conhecimento. Art. 26. No decorrer do ano letivo, a abertura de novas cargas vagas deverá ser acompanhada de justificativa do afastamento do titular, mediante documento comprobatório, encaminhado ao e-mail institucional do analista técnico da GELOT, responsável por sua coordenadoria.

VI - DA SOLICITAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE HORAS E DESIGNAÇÃO

Art. 27 . O Acréscimo de Horas para servidores estatutários, conforme as Leis nº 3.951/13, nº 4.168, de 09/03/2015, nº 5.524, de 07/07/2021, e nº 6.261, de 20/06/2023, é destinado ao atendimento da necessidade desta Secretaria e deve ser solicitado por meio do sistema SILS, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o início da atuação do servidor.

§ 1 ° . O acréscimo de horas não poderá ser atribuído aos servidores, ou deverá ser cessado nas seguintes condições: a) Readaptados de função definitiva ou temporariamente, para atuar nas funções de merendeiro, auxiliar de serviços gerais, professor e pedagogo.

b) Que estejam afastados por qualquer motivo de suas atividades laborais em seu cargo estatutário.

c) Professores e Pedagogos cuja jornada ultrapasse 60 horas/semanais, somando cargos com vínculos em outros órgãos e matrículas em que estiver aposentado.

d) Professores de Educação Física lotados no contraturno de sua matrícula efetiva com o Projeto de Práticas Corporais.

e) Professores de Arte/Artes lotados no contraturno de sua matrícula efetiva com o Programa de Apoio ao Ensino da Arte.

f) Professores de quaisquer componentes curriculares, lotados no contraturno de sua matrícula efetiva, com o Projeto de Tecnologias Educacionais, vinculado ao Programa de Práticas Pedagógicas com Tecnologias Educacionais.

g) Merendeiros e Auxiliares de Serviços Gerais cuja jornada ultrapasse 40 horas/semanais.

h) Servidores do Grupo do Apoio Específico à Educação, atuando na função de Secretário de Escola, cuja jornada ultrapasse 40 horas/semanais.

i) Que se encontrem cedidos, à disposição com e sem ônus para o órgão de origem ou permutados para outros órgãos. j) Que possua redução de jornada semanal, conforme Lei nº 6.785, de 08/03/2024.

k) Professor atuando na função de Administrador Escolar.

§ 2º. Ao professor alocado em regência de classe, será permitido atribuir até 07 tempos/aula de Acréscimo de Horas, no mesmo turno de atuação do seu cargo estatutário, desde que considere os critérios descritos nesta INDGP.

° § 3 . Professores que atuam em atividade extraclasse somente poderão ter Acréscimo de Horas em turno diferente ao de sua atuação no cargo estatutário;

§ 4 ° . O pagamento do Acréscimo de Horas para professores que se encontram em regência de classe está vinculado à quantidade de aulas ministradas mais HTP, mediante publicação de Portaria.

° § 5 . O acréscimo de 10 horas semanais poderá ser atribuído a servidores dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeiro estatutários e não-readaptados, para atuarem nas respectivas funções, em horário diferente ao da sua lotação estatutária, caso a quantidade de servidores existentes não seja suficiente para atender à demanda das escolas estaduais, descrita no Quadro 2, mediante publicação de Portaria.

° § 6 . Poderá ser atribuído Acréscimo de Horas de até 20 horas semanais, ao Professor ou Pedagogo que exercer a função de Assessor de Gestão Educacional, desde que não extrapole sua jornada semanal de 40 horas, somando-se cargos com vínculo em outros órgãos. A respectiva solicitação é de responsabilidade do Núcleo de Inteligência de Gestão-NIG.

§ 7 ° . Após a publicação do ato legal correspondente à função de Diretor Escolar ao servidor que for ocupante dos cargos de Pedagogo ou Professor, é de responsabilidade da GELOT solicitar o Acréscimo de Horas, conforme critérios estabelecidos no quadro 15, e providenciar publicação da respectiva Portaria.

Jornada de
Jornada a s er Atribuída no Acré scimo de Horas
Trabalho
no Cargo
Estatutário
Escolas com
Dois Turnos de
Funcionamento
(Tempo Parcial)
Escolas com
Três Turnos de
Funcionamento
(Tempo Parcial)
Escolas
de
Tempo
Integral
(Diurno)
Escolas
De Tempo
Integral
(Diurno)
+ Tempo
Parcial
(Noturno)
Professor ou
Pedagogo
com jornada
de 20 horas
na SEDUC.
20 horas 40 horas 30 horas 40 horas
Professor ou
Pedagogo
com Jornada
de 40 horas,
sendo:
• Um cargo
de 40 horas
na SEDUC;
• Dois
cargos de
20 horas na
SEDUC;
• 20 horas
na SEDUC
+ 20 horas
Aposentado;
• 20 horas
na SEDUC +
20 horas de
outro órgão.
- 20 horas 10 horas 20 horas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO