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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 46

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

RESENHA Nº 002/2026 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 27/2026 - IPAAM

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados listados a seguir da ANULAÇÃO da DECISÃO abaixo mencionadas.

Seguem os processos na seguinte ordem:

Nº PROCESSO - AUTUADO - AUTO DE INFRAÇÃO - DECISÃO

01.01.030201.022718 / 2023 - 09 - MARCUS SAVIO DE OLIVEIRA; AIN 047/2023 - GCAP; DECISÃO: 3522/2025.

ANULO a DECISÃO / IPAAM / P Nº 1085 / 2025 Publicada no DOE às fls. 37, tendo em vista trata-se de erro material sanável.

01.01.030201.000419 / 2022 - 32 - DANIEL DA SILVA; AIN 268/2021 - GEFA; DECISÃO: 38/2026.

ANULO a DECISÃO / IPAAM / P Nº 240 / 2025 Publicada no DOE às fls. 23, tendo em vista trata-se de erro material sanável.

01.01.030201.012571 / 2025 - 00 - AIDIR F TOME; AIN 25.04.04 - 163733W-IPAAM; DECISÃO: 74/2026.

ANULO a DECISÃO / IPAAM / P Nº 2021 / 2025 Publicada no DOE às fls. 27, tendo em vista trata-se de erro material sanável.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 27 de janeiro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 258361 EXTRATO/P/IPAAM Nº 026/2026

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo que foram discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental.

01.01.030201.030028/2025-95 ;25.10.08-155206C-IPAAM;DESCONHECIDOST495_2025;00528/2025-IPAAM; S03°06’27,5526”/W 59°46’47,2575”; 3,2690 ha; Careiro da Várzea.

01.01.030201.031836/2025-70 ;25.11.28-123111S-IPAAM;DESCONHECIDO;

ST857_2024; 00726/2025-IPAAM; S06°47’42,7225”/ W59°00’48,3295”; 5,0347 ha; Apuí.

01.01.030201.031823/2025-09 ;25.12.10-122437J-IPAAM;DESCONHECIDO; ST615_2025; 00759/2025-IPAAM; S07°47’30,7225”/ W61°25’38,0093”; 62,8281 ha; Manicoré.

01.01.030201.000204/2026-45 ;25.12.23-142432Z-IPAAM;DESCONHECIDO;ST166_2024-SMO;00808/2025-IPAAM;S09°11’55,1443”/ W67°52’20,3547”; 1,9242 ha; Boca do Acre.

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 1 2 4 6 / 2 0 2 6 - 0 1 ; 2 4 . 0 8 . 1 5 - 1 5 5 7 5 2 J - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST894_2024; 00013/2026-IPAAM; S07°24’14.0253”/ W59°48’51.2446”; 23,5200 ha; Apuí.

01.01.030201.001868/2026-21 ;25.11.28-113246M-IPAAM; DESCONHECIDO; ST118_2024 - SMO; 00724/2025-IPAAM; S 05°51’32,7145”/W 61°33’15,7031”; 2,2063 há; Manicoré. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM , 27 de Janeiro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 258364 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 015/2026

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ASSISTENTE AMBIENTAL , Classe Única , Referência 10 , em face da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor RAIMUNDO HERALDO ARAUJO DE SENA , matrícula nº 051.160-9 B, a contar de 13/11/2025 conforme Portaria nº 977/2025, publicada no DOE de 03 de dezembro de 2025. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM , Manaus, 28 de janeiro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Alvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Iranduba-AM, 29/01/2026, transportar servidores do IPAAM. 02.Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente Aquaviário, Rio Preto da Eva-AM, 27/01/2026, transportar servidores do IPAAM. 03.Maria Luana Araújo Vinhote - Assistente Ambiental e Susy Hevellyn Souza Pinheiro - Assessora , Manacapuru-AM, 28/01 à 29/01/2026, realizar vistoria e análises técnicas e apoio nas ações. Manaus, 27 de Janeiro de 2026

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#258445#34#261990/>

Protocolo 258445 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - CERCON/ARSEPAM DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA O CADASTRO/RECADASTRO E AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS.

O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVÇOS PÚBLICOS - CERCON, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10, VII, da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019 e da Lei Estadual nº 3.006/2005, e,

CONSIDERANDO as competências da ARSEPAM, ínsitas no art. 4º, da Lei Estadual nº 5.060/2019;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Estadual nº 3.006/2005, a exploração dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, regulados pela ARSEPAM, compreende os atos de organização, coordenação, delegação, controle e fiscalização;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar continuidade à regulação dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e aos procedimentos de cadastramento e autorização das pessoas jurídicas interessadas, de forma a propiciar a devida regularização.

RESOLVE: CAPÍTULO I DO RECADASTRO DAS OPERADORAS DOS SERVIÇOS REGULAR E SEMIURBANO

Art. 1º . Estão sujeitos aos termos desta Resolução as pessoas jurídicas que exerçam atividade de transporte remunerado de passageiros na modalidade Regular e Semiurbano.

Art. 2º . Somente as pessoas jurídicas com cadastro no exercício do ano corrente, estarão aptas à realização do serviço, com a condição de que apresentem formalmente junto à ARSEPAM a documentação vigente relativa à empresa, motoristas e frota veicular, quais sejam:

I - Requerimento modelo endereçado ao Diretor-Presidente solicitando o recadastro no exercício corrente, contendo qualificação, endereço, telefone e e - mail da pessoa jurídica, com assinatura do proprietário, representante legal ou procurador, devidamente acompanhado de cópia do RG e do CPF; II - Cópia do comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cujo objeto seja compatível com a atividade principal ou secundária;

III - Cópia do ato constitutivo ou contrato social em vigor, cujo objeto seja compatível com a atividade principal, ressalvados os casos de atualização/ alteração no quadro societário nos últimos 12 meses;

IV - Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa ou de seus sócios;

V - Cópias das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VI - Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS;VII - Cópia da Certidão Negativa, expedida pelo Ministério do Trabalho;

VIII - Cópia da Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa;

IX - Esquema Operacional, identificando as linhas, itinerários, seções (especificando a quilometragem) se houver, pontos de parada (especificando a quilometragem), frequência inicial mínima;

X - Cópia da prova de idoneidade financeira fornecida por duas instituições financeiras;

XI - Relação dos motoristas, conforme requerimento modelo disponível no sítio eletrônico da ARSEPAM, bem como as cópias da documentação abaixo contendo:

a) - Nome completo;

b) - Número de registro da CNH;

Protocolo 258425

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO