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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2026 · pág. 48

DOEAM 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

CAPÍTULO III DO CADASTRO DAS OPERADORAS DO SERVIÇO DE FRETAMENTO EVENTUAL TIPO I e II

Art. 12. Estão sujeitos aos termos desta Resolução as pessoas jurídicas que exerçam atividade de transporte remunerado de passageiros nas modalidades tipo I e II.

Art. 13. Somente as pessoas jurídicas com cadastro no exercício do ano corrente, estarão aptas à realização do serviço, com a condição de que apresentem formalmente junto à ARSEPAM a documentação vigente relativa a empresa, motoristas e frota veicular, quais sejam:

I - Requerimento modelo endereçado ao Diretor-Presidente solicitando o recadastro para o exercício corrente, contendo qualificação, endereço, telefone e e - mail da pessoa jurídica, com assinatura do proprietário, representante legal ou procurador, devidamente acompanhado de cópia do RG e do CPF;

II - Cópia do estatuto social e ata da assembleia de eleição da atual direção. (ressalvados aos casos de atualização/alteração no quadro societário nos últimos 12 meses);

III - apresentar cópia do documento de identidade do representante legal da empresa ou de seus sócios;

IV - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cujo objeto seja compatível com a atividade principal ou secundária;

V - Cópia das certidões de regularidade no âmbito da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

VI - Cópia da certidão negativa, expedida pelo Ministério do Trabalho; VII - Cópia da certidão negativa de recuperação judicial e/ou falência, no caso de MEI, conforme o art. 70, da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da empresa;

VIII - Requerimento de inclusão/exclusão dos motoristas com modelo disponível no sítio eletrônico da ARSEPAM, bem como as cópias da documentação abaixo contendo:

a) Nome completo;

b) Número de registro da CNH;

c) Validade da CNH;

d) Comprovante de Residência em nome do proprietário ou declaração de residência;

e) Permissão/autorização/alvará municipal.

§ 1º. Nos casos em que houver motorista auxiliar, a documentação apresentada deverá observar o disposto no inciso anterior.

IX - Declaração da base conforme modelo disponível no sítio eletrônico da ARSEPAM.

X - Relação de frota veicular com modelo disponível no sítio eletrônico da ARSEPAM, bem como as cópias da documentação abaixo contendo: a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV junto ao DETRAN - AM;

b) Cópia da Apólice e Certificado dos Seguros e comprovante de quitação total;

§ 2º. No que tange o seguro previsto na alínea c do artigo anterior, devem ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

a) Seguro APP - Acidentes Pessoais de Passageiros, com cobertura mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e, seguro DMHO - Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas, com cobertura mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

b) O seguro deverá possuir validade mínima de 12 (doze) meses. c) O seguro deverá obrigatoriamente estar em nome do principal condutor do veículo.

§ 3º. Nos casos em que o veículo estiver em nome de terceiros, deverá ser apresentado cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do veículo, devidamente autenticado em cartório.

§ 4º. Os valores relativos ao cadastro, aos veículos, à vistoria e aos adesivos estão devidamente disponibilizados no sítio eletrônico oficial da ARSEPAM, sendo objeto de atualização anual, em conformidade com a revisão do coeficiente tarifário vigente.

§ 5º. A idade máxima dos veículos permitidos na exploração do serviço de fretamento, tipo I e tipo II, será de 10 (dez) anos, a contar da data de fabricação.

§ 6º. Para os veículos já cadastrados nesta Agência no exercício anterior à vigência desta Resolução, a idade máxima admitida para fins de cadastro será de 13 (treze) anos, contados a partir da data de fabricação. Art. 14. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou irregular, será indeferido de plano o requerimento de cadastro e/ou recadastro.

Art. 15. Sendo deferido o requerimento de cadastro da Empresa, a ARSEPAM fornecerá ao operador o CRC -E - Certificado de Registro Cadastral da Empresa - (Anexo 01), seguidamente, será analisada a documentação relativa à frota veicular, e havendo deferimento, será emitido o CRC - V - Certificado de Registro Cadastral do Veículo - (Anexo 02), documento comprobatório do cadastro do veículo, sendo de uso individual, intransferível, e de porte obrigatório, com validade por 12 (doze meses) a contar da data de expedição do - CRC-E.

Art. 16. Após o término da validade do referido cadastro, as empresas terão o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o recadastro.

Art. 17. No que concerne aos motoristas das empresas, estes estarão sujeitos as legislações específicas vigentes a título de fiscalização. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 . Revogam-se a Resolução n° 006/2024 - CERCON/ARSEPAM e as demais disposições em contrário.

Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇAO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON / ARSEPAM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Manaus, 28 de janeiro de 2026.

RICARDO MENDES LASMAR

Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON

Protocolo 258415

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

ERRATA DE ITENS DA RESENHA Nº 002/2026 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.629 de 22 de janeiro de 2026, pág. 17, Poder Executivo - Seção II.

Servidor: Joel Paula Freitas Cargo: Motorista, ONDE SE LÊ: Destino/Período: Rorainópolis, 02 A 03/02/2026 LEIA-SE: Destino/Período: Itapiranga/AM, 02 A 03/02/2026 GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de janeiro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 258465

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N.º 215/23-03

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 215/23-03, que autoriza a execução dos serviços de engenharia para a reforma e ampliação da Sede da Secretária da Fazenda do Amazonas - SEFAZ, localizado na Av. André Araújo, n° 150, Aleixo, Manaus-AM, para construção, reforma ou ampliação de escolas, posto de saúde, quadras de esportes, feira coberta, praças, campo de futebol, camping, hipódromo, centro de eventos, centro de convivência, igrejas, templos religiosos, creches, centro de inclusão digital e congêneres, com área superior a 1,0ha, com validade de 02 anos.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 258389

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N.º 286/25-01

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 286/25-01, que autoriza a perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, localizada na Avenida Massaranduba, n° 17, Distrito Industrial (PN 13), nas coordenadas geográficas 02°38’50,02’’S e 56°45’04,16’’O, Parintins-AM, para a perfuração de poço tubular, com validade de 180 dias.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#258392#36#261937/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 258392

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N.º 285/25-01

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 285/25-01, que autoriza a perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, localizada na Avenida Massaranduba, n.º 17, Distrito Industrial (PN 15), nas coordenadas geográficas 02°38’49,0’’S e 56°45’01,6’’O, Parintins-AM, para a perfuração de poço tubular, com validade de 180 dias.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#258483#36#262028/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 258483

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO