DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898
Art. 3º O valor mensal da Gratificação por Serviço Externo será fixado conforme a lotação do servidor motorista, nos seguintes termos:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), para os motoristas lotados no Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana; II – R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os demais motoristas lotados nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Constituem condições obrigatórias para o pagamento da gratificação prevista nesta Lei:
I – a apresentação do diário de bordo devidamente preenchido e assinado, contendo informações sobre os deslocamentos realizados, quilometragem percorrida e demais registros de uso do veículo;
II – a realização e entrega do check list dos veículos sob responsabilidade do servidor, conforme modelo definido pela respectiva Secretaria.
§ 1º O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo implicará na suspensão do pagamento da gratificação no respectivo mês.
§ 2º A chefia imediata deverá atestar mensalmente o cumprimento das condições estabelecidas.
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). ROBENIA CARLA FERNANDES MACHADO , portador(a) do CPF n° XXX.190.303-XX , para exercer o cargo de DIRETOR DE ESCOLA, símbolo ESC 1 , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , criado através da Lei Municipal n° 815, de 21 de Junho de 2022 , da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 9E094708
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA N° 143/2026 - SEDUMA
EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). DANIEL APOLINARIO MOREIRA no cargo que indica e dá outras providências.
Art. 5º A gratificação instituída por esta Lei:
I – não se incorpora aos vencimentos, remuneração ou proventos do servidor;
II – não servirá de base de cálculo para outras vantagens, adicionais ou gratificações;
III – não será devida nos períodos de afastamento, licença ou qualquer situação em que o servidor não esteja no efetivo exercício da função de motorista, salvo período de férias.
Art. 6º O pagamento da Gratificação por Serviço Externo substitui o pagamento de diárias relativas a deslocamentos dentro da Região do Cariri, sendo devidas diárias apenas para viagens realizadas fora da referida região, conforme a legislação municipal vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altaneira - CE, em 03 de fevereiro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 4B740F86
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 142/2026 - SEDUC
NOMEAR o(a) Sr(a). ROBENIA CARLA FERNANDES MACHADO no cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). DANIEL APOLINARIO MOREIRA, portador (a) do CPF n° XXX.760.073XX do cargo EFETIVO de ENGENHEIRO AMBIENTAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE .
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 03 (três) dias do mês de Fevereiro de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 7EF4B295
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DECISÃO ADMINISTRATIVA – SECITEC
Processo Administrativo Sancionador sob o nº 01/2026
Ref. ao Procedimento Licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE–008/2025–DIVERSAS
DECISÃO ADMINISTRATIVA – SECITEC
I-RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado para apurar irregularidade acerca da recusa da empresa ATLAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA , inscrita no CNPJ nº 39.390.295/0001-00, em assinar o contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 20251226001, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE–008/2025–DIVERSAS, cujo objeto é o registro de preços para futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores.
A empresa foi regularmente notificada para se manifestar sobre a recusa, tendo apresentado defesa escrita, a qual foi devidamente analisada.
A assessoria jurídica, por meio do Parecer n.º 12/2026 manifestou-se pela rejeição dos argumentos da defesa e recomendou a aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8