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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2026 · pág. 8

DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898

Art. 3º O valor mensal da Gratificação por Serviço Externo será fixado conforme a lotação do servidor motorista, nos seguintes termos:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), para os motoristas lotados no Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana; II – R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os demais motoristas lotados nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Constituem condições obrigatórias para o pagamento da gratificação prevista nesta Lei:

I – a apresentação do diário de bordo devidamente preenchido e assinado, contendo informações sobre os deslocamentos realizados, quilometragem percorrida e demais registros de uso do veículo;

II – a realização e entrega do check list dos veículos sob responsabilidade do servidor, conforme modelo definido pela respectiva Secretaria.

§ 1º O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo implicará na suspensão do pagamento da gratificação no respectivo mês.

§ 2º A chefia imediata deverá atestar mensalmente o cumprimento das condições estabelecidas.

Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). ROBENIA CARLA FERNANDES MACHADO , portador(a) do CPF n° XXX.190.303-XX , para exercer o cargo de DIRETOR DE ESCOLA, símbolo ESC 1 , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , criado através da Lei Municipal n° 815, de 21 de Junho de 2022 , da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 9E094708

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA N° 143/2026 - SEDUMA

EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). DANIEL APOLINARIO MOREIRA no cargo que indica e dá outras providências.

Art. 5º A gratificação instituída por esta Lei:

I – não se incorpora aos vencimentos, remuneração ou proventos do servidor;

II – não servirá de base de cálculo para outras vantagens, adicionais ou gratificações;

III – não será devida nos períodos de afastamento, licença ou qualquer situação em que o servidor não esteja no efetivo exercício da função de motorista, salvo período de férias.

Art. 6º O pagamento da Gratificação por Serviço Externo substitui o pagamento de diárias relativas a deslocamentos dentro da Região do Cariri, sendo devidas diárias apenas para viagens realizadas fora da referida região, conforme a legislação municipal vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Altaneira - CE, em 03 de fevereiro de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 4B740F86

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 142/2026 - SEDUC

NOMEAR o(a) Sr(a). ROBENIA CARLA FERNANDES MACHADO no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). DANIEL APOLINARIO MOREIRA, portador (a) do CPF n° XXX.760.073XX do cargo EFETIVO de ENGENHEIRO AMBIENTAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE .

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 03 (três) dias do mês de Fevereiro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 7EF4B295

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DECISÃO ADMINISTRATIVA – SECITEC

Processo Administrativo Sancionador sob o nº 01/2026

Ref. ao Procedimento Licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE–008/2025–DIVERSAS

DECISÃO ADMINISTRATIVA – SECITEC

I-RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado para apurar irregularidade acerca da recusa da empresa ATLAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA , inscrita no CNPJ nº 39.390.295/0001-00, em assinar o contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 20251226001, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE–008/2025–DIVERSAS, cujo objeto é o registro de preços para futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores.

A empresa foi regularmente notificada para se manifestar sobre a recusa, tendo apresentado defesa escrita, a qual foi devidamente analisada.

A assessoria jurídica, por meio do Parecer n.º 12/2026 manifestou-se pela rejeição dos argumentos da defesa e recomendou a aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

R E S O L V E:

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