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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2026 · pág. 9

DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898

A Comissão de Penalidades, após instrução do processo, apresentou relatório final, concluindo pela aplicação das sanções de: a) multa (art. 156, II da Lei 14.133/21) no patamar de 10% sobre o valor total da proposta, em razão da inexecução total; e b) impedimento de Licitar e Contratar (art. 156, III da Lei 14.133/21) com a Administração Pública Municipal pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

II-DO PROCEDIMENTO

Ao analisar o Processo Administrativo Sancionador sob o nº 01/2026, observou-se a regularidade formal e instrumental do procedimento em sua integralidade, bem como a concessão do exercício, pela empresa, do contraditório e da ampla defesa.

Examinando a condução processual, não se verifica qualquer vício ou irregularidade. A Comissão observou com rigor todas as fases, que se desenvolveram na seguinte ordem: instauração, instrução, concessão do prazo para defesa, análise da defesa e elaboração do relatório final. A orientação apresentada para a aplicação da penalidade administrativa encontra-se devidamente fundamentada no relatório conclusivo da Comissão.

III-DO MÉRITO

Acolho integralmente os fundamentos de fato e de direito expostos no Relatório Final da Comissão de Penalidades e no Parecer Jurídico nº 12/2026 da assessoria jurídica do Município, os quais passam a fazer parte desta decisão.

Ficou demonstrado que a conduta da empresa ATLAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA violou frontalmente as obrigações assumidas no certame. A recusa em assinar o contrato, após sagrar-se vencedora e ter sua proposta registrada em ata, caracteriza descumprimento total da obrigação, frustrando o objetivo da licitação e causando grave dano ao interesse público, que se vê privado da contratação e sob o risco de desabastecimento da frota municipal.

A conduta se amolda perfeitamente às infrações previstas nos subitens 3.1.10.7 e 19 do Edital , bem como nos incisos V, VI, IX e XI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 .

Diante da gravidade dos fatos e do prejuízo causado à Administração, a aplicação das sanções de multa e de impedimento de licitar e contratar é medida que se impõe, sendo proporcional e adequada à infração cometida.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA do Município de Alto Santo/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 138, § 1º, e no art. 156 da Lei n.º 14.133/2021, e após análise do Processo Administrativo Sancionador sob o nº 01/2026;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 01/2026 para apurar a responsabilidade da empresa ATLAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 39.390.295/0001-00;

CONSIDERANDO que a referida empresa, após sagrar-se vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº PE–008/2025–DIVERSAS e assinar a Ata de Registro de Preços nº 20251226001, foi regularmente convocada e se recusou a assinar o respectivo contrato; CONSIDERANDO que tal conduta viola frontalmente os subitens 3.1.10.7 e 19 do Edital, bem como os incisos V, VI, IX e XI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que foi assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, tendo esta apresentado defesa escrita, a qual foi devidamente analisada e considerada improcedente; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Penalidades, que, após a devida instrução processual, recomendou a aplicação de sanções pela gravidade da conduta;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 12/2026 da assessoria do Município, que opinou pela rejeição da defesa e pela legalidade da aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar;

CONSIDERANDO , por fim, o grave dano ao interesse público, caracterizado pela necessidade de realização de novo certame e pelo risco iminente de desabastecimento da frota municipal, o que afeta diretamente a prestação de serviços essenciais à população;

DECIDE:

  1. APLICAR a sanção de Multa prevista no art.156, inciso II, c/c §3º da Lei n.º 14.133/2021 no patamar de 10% sobre o valor total do contrato, em razão da inexecução total, nos termos do subitem 19.2.4.3 do Edital , correspondente a R$ 81.336,16 (oitenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) .

2.APLICAR a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar na forma do art. 156, inciso III c/c § 4º da Lei n.º 14.133/2021 com a Administração Pública Municipal de Alto Santo/CE pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Dê-se ciência à interessada, oportunizando lhe prazo para recurso, nos termos do art.166 da Lei n.º 14.133/2021.

Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Moacir Bezerra Freire, aos 03 (três dias) do mês de fevereiro de 2026.

ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIOGENES RIBEIRO Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 8621CB84

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 138/2026 - SEDUC

EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). ARIZETE PINHEIRO MENDES no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). ARIZETE PINHEIRO MENDES , portador (a) do CPF n° XXX.517.293-XX do cargo EFETIVO de PEDAGOGO lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do mês de Fevereiro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: F77B899F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 140/2026 - SEDUC

EXONERAR o(a) Sr(a). MARIA JOELMA FREIRE DE OLIVEIRA no cargo que indica e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). MARIA JOELMA FREIRE DE OLIVEIRA , portador (a) do CPF n° XXX.619.153-XX do cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE ESCOLA, lotado(a) na

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