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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2026 · pág. 15

DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898

ANTONIO ROBERIO OTONI LUCAS Secretário de Cultura, Turismo e Desporto Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto

contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 9976FA72

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 2024035002

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 57.025,00 (cinquenta e sete mil, vinte e cinco reais), nos termos do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024035002

O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , com sede na , representado por ANTONIO ROBERIO OTONI LUCAS, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA- ME, inscrito(a) no CNPJ 16.741.477/0001-68, com sede na RUA JOSE NEUDO CLARO DOS SANTOS, 247, PENHA, Carius-CE, CEP 63530-000, representada por ROMILTON DA SILVA BARBOSA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026 Atividade 1212.133920307.2.048 Gestão no Desenvolvimento e Expansão Cultural e Artistico. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação tendo vigência final em 13 de Dezembro de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 70.935,76 (setenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), nos termos do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026 Atividade 1212.133920307.2.048 Gestão no Desenvolvimento e Expansão Cultural e Artistico. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação tendo vigência final em 13 de Dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

CARIUS - CE, 30 de Janeiro de 2026

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: A2D6555D

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 2024035201

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024035202

O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , com sede na , representado por ANTONIO ROBERIO OTONI LUCAS, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e LIMP. URB SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 40.014.017/0001-12, com sede na R JULIO CAVALCANTE, Nº13 SALA 4, AREIAS I, Iguatu-CE, CEP 63508-025, representada por ANTONIO ITALO LUCIANO FARIAS, já qualificados no

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

CARIUS - CE, 30 de Janeiro de 2026

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: A94BD014

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004/2026. PROMOVE A REDISTRIBUIÇÃO DO CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que na gestão da prestação do serviço no Município há necessidades que não correspondem necessariamente com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes;

CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e a Supremacia do Interesse Público;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014), preceitua no seu artigo Art. 42 que a Redistribuição é o deslocamento de servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade, observada a vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos e o interesse da administração, com prévia apreciação do órgão de pessoal. § 1.º - A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2.º - Nos casos de extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não puderem ser redistribuídos, na forma deste artigo, serão postos em disponibilidade, até seu regular aproveitamento conforme disposto no Capítulo XIII do Título II desta lei . Trata-se do poder discricionário da Administração;

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