Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2026 · pág. 17

DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 22CF18DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2026.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS DE CHAVAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO as festividades do Carnaval de segunda-feira (16) de Fevereiro, a terça-feira (17) de Fevereiro, bem como o feriado de quarta-feira de cinzas (18) de Fevereiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Em decorrência do CARNAVAL , nos órgãos e nas entidades da administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado ponto facultativo nos dias 16/02/2026 à 18/02/2026, com retorno do expediente às 13:30h do dia 18/02/2026.

Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Vigilância de Prédios Públicos, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão, que por sua natureza não possam ser interrompidos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 03 de Fevereiro de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles

Código Identificador: EC696FA1

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL DE Nº 632/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

“INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito, a partir de 1º de Janeiro de 2026, aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual vigente de 6,79% do (INPC) sobre o salário-mínimo, fixando um valor de R$1.621,00, que vigorou a partir de 1º de Janeiro do ano de 2026, fixado na legislação específica.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 03 de Fevereiro de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.02.03

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 632/2026 DE 03/02/2026 , que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 03 dias de Fevereiro de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: A1E33D20

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 633/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS AGENTES ADMINISTRATIVO(A), AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, BIBLIOTECÁRIO(A), FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO(A), MÉDICO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, FARMACÊUTICO (A), FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGO (A), NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE MÚSICA, ALMOXARIFE, DIGITADOR(A), ASSISTENTE SOCIAL, PSCICÓLOGO(A), PSICOPEDAGOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, ENFERMEIRO(A), EDUCADOR FÍSICO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos CARGOS: Agentes Administrativo(a), Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Bibliotecário(a), Fiscal de Tributos, Técnico Agropecuário, Odontólogo(a), Médico, Farmacêutico Bioquímico, Farmacêutico (a), Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo (a), Nutricionista, Professor de Música, Almoxarife, Digitador(a), Assistente Social, Psicólogo(a), Psicopedagogo, Médico Veterinário, Enfermeiro(a), Educador Físico, Auxiliar Administrativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 6,79% (Seis virgula setenta e nove por cento), de acordo com o reajuste do salário mínimo vigente.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17