DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898
II – Setor 02 (Avenida Deputado Álvaro Soares)
Avenida Deputado Álvaro Soares, de frente ao Banco Bradesco sentido centro da cidade, no espaço compreendido nas coordenadas: P1: 290248.00 m E; 9566540.00 m S; até P2 com coordenadas 290227.47 m E; 9566283.12 m S; com vagas paralelas em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto. Avenida Deputado Álvaro Soares, de frente ao antigo Edifício Ferreira, no centro da cidade, no espaço compreendido nas coordenadas: P1: 290250.84 m E; 9566408.05 m S; até P2 com coordenadas 290247.80 m E; 9566373.37 m S; com vagas dispostas em ângulo de 45º em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto.
Rua Escritor Pedro de Assis, rua da Caixa d’água, no centro da cidade, no espaço compreendido nas coordenadas: P1: 9566363.67 m S; 9566363.67 m S; até P2 com coordenadas 290184.34 m E; 9566354.89 m S; com vagas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto; do ponto P3: 9566354.53 m S; 9566354.53 m S; até P4 com coordenadas 290156.88 m E; 9566349.31 m S, com vagas a 90º em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto. Do ponto P5, com coordenadas 9566343.00 m S; 9566343.00 m S até o Ponto P6: 290126.17 m E; 9566335.55 m S, com vagas paralelas em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto. Do ponto P7: 290108.79 m E; 9566329.93 m S, até o ponto P8: 9566295.77 m S; 9566295.77 m S, com vagas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto. Do ponto P9: 290111.80 m E; 9566319.97 m S, até o ponto P10: 9566293.09 m S; 9566293.09 m S, com vagas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto.
III – Setor 03 (São Francisco)
Rua João Sabino, lateral da Igreja de São Francisco, no espaço compreendido nas coordenadas: P1: 290272.11 m E; 9566247.54 m S; até P2 com coordenadas 290337.30 m E; 9566237.06 m S; com vagas paralelas em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto.
Rua Capitão Pedro, lateral da Igreja de São Francisco, no espaço compreendido nas coordenadas: 290233.51 m E; 9566222.95 m S; até P2 com coordenadas 290331.25 m E; 9566213.28 m S; com vagas dispostas em ângulo de 90º em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto
Rua Capitão Pedro, lado oposto a lateral da Igreja de São Francisco, no espaço compreendido nas coordenadas: 290234.87 m E; 9566209.16 m S; até P2 com coordenadas 290293.12 m E; 9566206.31 m S; com vagas paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto
VI – Setor 04 (Calçadão da Liberdade)
Rua Inácio Pontes, lateral do antigo Mercado Público, no espaço compreendido nas coordenadas: P1: 290281.10 m E; 9566381.00 m S; até P2 com coordenadas 290284.98 m E; 9566406.22 m S; com vagas dispostas em ângulo de 45° em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos neste trajeto, P3 com coordenadas 290288.16 m E e 9566404.76 m S, até P4 com coordenadas 290297.57 m E; 9566470.22 m S.
Rua Inácio Pontes, no espaço compreendido nas coordenadas: P1: 290300.00 m E; 9566490.18 m S; até P2 com coordenadas 290259.56 m E; 9566485.96 m S; com vagas em dispostas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos.
Rua Wenceslau Soares, no espaço compreendido nas coordenadas: P1: 290295.19 m E; 9566481.00 m S; até P2 com coordenadas 290301.00 m E; 9566525.00 m S; com vagas em dispostas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos.
Rua Moisés Aarão, no espaço compreendido nas coordenadas: P1: 290295.15 m E; 9566532.46 m S; até P2 com coordenadas 290265.35 m E; 9566532.30 m S; com vagas em dispostas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos.
cruzamentos. No espaço compreendido nas coordenadas: P3: 290393.85 m E; 9566347.65 m S; até P4: 290464.15 m E; 9566339.64 m S, com vagas em dispostas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos. No espaço compreendido nas coordenadas: P5: 9566341.38 m S; 9566341.38 m S até P6: 290475.71 m E; 9566340.33 m S, com vagas dispostas em ângulo de 45º em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos, P7: 9566339.89 m S; 9566339.89 m S; até P8 com coordenadas 9566301.02 m S; 9566301.02 m S; com vagas em dispostas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos. Praça Nossa Senhora do Bom Parto, nas coordenadas P9: 290566.24 m E; 9566307.99 m S; até P10 com coordenadas 290503.84 m E; 9566331.58 m S; P11: 290501.99 m E; 9566335.36 m S; até P12 com coordenadas 290556.21 m E; 9566405.50 m S, com vagas em dispostas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos cruzamentos.
Parágrafo único . A ampliação ou alteração das áreas de abrangência poderá ser realizada por meio de Decreto específico.
Art. 4º. Os veículos ciclomotores ficam isentos do pagamento da tarifa de Zona Azul.
§ 1º. O estacionamento de veículos ciclomotores deverá ocorrer exclusivamente em locais apropriados e devidamente sinalizados, com dimensões de 1,0 metro por vaga, perpendicular em relação ao meio fio.
§ 2º. Fica estabelecido o local de estacionamento exclusivo para veículos ciclomotores, sem limite de horário para a permanência nos seguintes logradouros:
Rua Monsenhor Melo, do ponto P1: 290346.50 m E; 9566485.76 m S ao P2: 290347.46 m E; 9566527.37 m S, P3: 290352.26 m E; 9566543.42 m S ao P4: 290348.64 m E; 9566607.98 m S.
Rua Wenceslau Soares, do ponto P1: 9566488.47 m S; 9566488.47 m S; ao P2: 290124.82 m E; 9566492.03 m S.
Rua Escritor Pedro Ferreira de Assis do ponto P1: 9566352.04 m S; 9566352.04 m S, o P2: 290153.14 m E; 9566332.36 m S; P3: 290294.80 m E; 9566361.93 m S ao P4: 290370.01 m E; 9566350.07 m S.
Rua 7 de setembro, do ponto P1: 9566355.69 m S; 9566355.69 m S; ao P2: 290404.25 m E; 9566460.79 m S.
Rua João Sabino, do ponto P1: 290276.54 m E; 9566260.34 m S; ao P2: 290353.84 m E; 9566247.28 m S.
§ 3º. O estacionamento de ciclomotores fora dos locais exclusivos e sinalizados sujeitará o condutor às sanções previstas na legislação de trânsito.
Art. 5. Fica autorizada a Secretaria Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambiente a adotar as medidas administrativas cabíveis, para a divisão do quantitativo das vagas, bem como a demarcação e a devida pintura dos locais contidos neste Decreto.
Art. 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 02 de fevereiro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 655B38F8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11/2026
Designa a Secretaria Municipal competente para a administração do Terminal Rodoviário Raimundo Nogueira Aguiar.
V – Setor 05 (Câmara de Ibiapina – Poder Legislativo)
Rua Padre Ibiapina, no espaço compreendido nas coordenadas: P1: 290293.67 m E; 9566353.89 m S; até P2 com coordenadas 9566342.67 m S; 9566342.67 m S; com vagas em dispostas em paralelo em relação ao meio fio, excluindo as esquinas dos
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado
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