DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898
autoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com Associação das Agentes Comunitárias de Saúde e dá outras providências, verba esta advinda dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, bem como de complementação, através de recursos próprios do Município de Quixeré-CE, através do Fundo Municipal de Saúde, a título de incentivo ao PACS (Programa de Agentes Comunitárias de Saúde) para ser dividido entre todas as Agentes Comunitárias de Saúde que tem como área de atuação o município de Quixeré-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES § 1º Da associação:
I - Repassar aos Agente Comunitário de Saúde que atenderem os requisitos previstos na Cláusula Terceira, inciso II e suas alíneas os valores estabelecidos na Cláusula Segunda;
II - Incentivar os Agentes Comunitários de Saúde para a realização das ações previstas abaixo, decorrentes do recebimento do incentivo previstos na Cláusula Segunda:
Adquirir equipamento de prevenção e segurança (protetor solar e chapéu ou boné ou guarda sol, segundo forma definida; Garantir a efetiva participação dos Agentes Comunitários de Saúde em reuniões e cursos oferecidos pelas partes, onde na ausência sem justificativa legal do associado as reuniões e cursos em que deva participar o associado haverá a penalização do mesmo com a redução no percentual de 50% (cinquenta por cento) do incentivo, conforme previsto no Estatuto da AASQ, igual penalidade, após ausência injustificada por 03(três) reuniões consecutivas;
Trabalho da Carga Horária completa de 40 (quarenta) horas semanais; Uso do fardamento em horário de trabalho, sendo o fardamento atual composto com blusa azul, calça azul ou preta e tênis ou sapatos fechados;
Atualização dos cadastros individuais e cadastros domiciliares, bem como a completitude dos dados a cada 6 meses, onde em não havendo a atualização no período pactuado se haverá o desconto em 50% (cinquenta por cento) do incentivo;
Comunicar todas as campanhas e/ou movimentos de mobilização da Saúde e intersetoriais; Participar quando convocados das ações e campanhas realizadas pela Secretaria de Saúde de Quixeré-CE;
Prestar contas à Secretaria de Saúde do Município de Quixeré-CE dos valores recebidos desta e repassado ao Agente Comunitário de Saúde a cada 03 (três) meses;
Realizar sincronização semanal no Esus Território;
Garantir a realização de todas as atividades de combate ao aedes aegypti que constem na atual legislação Federal e Municipal. Cumprir as atribuições comuns e especificas que constam na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, tais como:
I - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
Cumprir as atribuições comuns e especificas que constam na Lei de nº 13.595/2018, de 05 de Janeiro de 2018;
Saúde, com pena do não recebimento do incentivo referente ao último mês trabalhado.
Em caso de corte de repasse do Ministério da Saúde referente ao valor do Agente Comunitário de Saúde e como causa a falta de produção e atualização dos cadastros do mesmo, o valor do incentivo dele será cortado.
Também não haverá o recebimento do incentivo, quando a agente comunitária de saúde tiver zerado a sua produção e/ou um número inferior a 150 (cento e cinquenta) visitas mensais, liberado após avaliação de relatório mensal;
Fica assegurado o direito ao recebimento das parcelas do Incentivo nos casos de afastamentos remunerados (férias, licença - maternidade, licença-prêmio e licença para tratamento de saúde); e
Cadastrar e atualizar todas as listas necessárias para o controle e monitoramento dos usuários pela Equipe de Saúde da Família e entes intersetorias.
§ 2º – Nos casos previstos no caput na alínea p) do inciso II da Cláusula 3ª, o profissional que irá substituir o trabalhador afastado não fará jus ao Incentivo.
§3º- No caso de afastamento para tratamento de saúde fará jus o profissional ao incentivo por período de até 6 (seis) meses e a partir desse período o substituto contratado de forma temporária terá direito ao incentivo.
§4º - O Agente Comunitário de Saúde só irá fazer jus ao recebimento do incentivo, quando o mesmo estiver participando das atividades para o alcance dos indicadores do incentivo de Qualidade da Atenção Primária a Saúde;
§ 5º - Das Obrigações do Município de Quixeré-CE:
I - Disponibilizar, a ASSOCIAÇÃO, recursos financeiros para que a mesma possa assumir as despesas com o pagamento do incentivo financeiro previsto na cláusula segunda.
II - Receber da ASSOCIAÇÃO a prestação de contas dos recursos financeiros disponibilizados para o pagamento do incentivo financeiro; e
III - Garantir material necessário para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde:
Assegurar kit vestimenta completa (calça e/ou camisa, bolsa e tênis), quando necessário;
Em caso de Agente Comunitário de Saúde ser contratada por mais de três meses, a mesma deverá receber a mesma quantidade de blusas das agentes comunitárias de saúde do quadro (concursadas) e material de expediente;
Garantir o fornecimento de material de expediente necessário a execução das atribuições, de forma anual;
Garantir a aquisição de 01 (um) computador por UBS para realização das atividades de monitoramento e atualização dos cadastros. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor a partir de sua assinatura, bem como de sua publicação através do Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, com efeitos retroativos ao dia 05 de janeiro de 2026 e ficará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
I - Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer das partes convenentes;
II - Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
III - Por descumprimento do termo de ajuste de conduta firmado entre a Secretaria de Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde através da Associação;
Em caso de afastamento da Agente Comunitário de Saúde a mesma deverá fazer a devolução de todo o material recebido na Secretaria de
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