DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898
Art. 2º - O bem público de que trata o Art. 1º desta Lei, para fins da cessão, deverá ter por finalidade a instalação da sede da ASSOCIAÇÃO COOPERATIVISTA DO ASSENTAMENTO SANTA FÉ, que não possui sede própria para realização de suas atividades.
Art. 3º - A cessão a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, podendo reverter ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a indenização, bastando notificação extrajudicial para retomada da propriedade e posse, nas seguintes hipóteses:
novembro, e 36 (trinta e seis) vales alimentação, no mesmo valor, exclusivamente no mês de dezembro.
Art. 3º - Fica concedido aos servidores da autarquia municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas, a título de valelanche o valor de R$ 13,48 (Treze reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo Único – Farão jus ao benefício, os servidores da autarquia municipal SAAE, que realizarem serviços de operação e manutenção externas, em campo, com duração igual ou superior a 02 (duas) horas, e que, realizem serviços em caráter extraordinário no período das 00h às 07h.
I – Desvirtuamento da finalidade de que trata o Art. 2º desta Lei;
II – Locação e alienação;
III – Inatividade por mais de 05 (cinco) anos;
IV – Venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência de domínio a terceiros.
Art. 4º - A cessionária arcará com os gastos necessários para manutenção ou alteração das redes pluviais e de esgoto, assim como dos pontos deenergia na área objeto da cessão, devendo eventuais requerimentos serem feitos pela própria Associação em questão diretamente às concessionárias de energia, telefonia e de saneamento de água e esgoto.
Art. 5º - As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de cessão, impostos, taxas, tributos e demais despesas correlatas, serão de responsabilidade exclusiva do cessionário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 75236CE9
PROCURADORIA LEI Nº 2.368/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, a título de reposição salarial, os valores das tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas – SAAE, no percentual de 5,53% (Cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento).
Art. 2º - O valor total da Cesta Básica paga aos servidores da Autarquia Municipal SAAE, a título de complementação alimentar, será reajustado para R$ 1.581,80 (Um mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 4º - O SAAE pagará o valor do Auxílio Creche/Educação de R$ 837,34 (Oitocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), mensalmente, por cada filho do servidor com idade de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, a título de indenização, na modalidade de auxílio creche, sem necessidade de comprovação de admissão e/ou matrícula, mediante a apresentação de certidão de nascimento, sendo o mesmo valor pago por cada filho do servidor com idade de 05 (cinco) a 18 (dezoito) anos, a título deindenização, na modalidade auxílio educação, mediante a comprovação de admissão e/ou matrícula do menor em estabelecimento público ou particular e declaração de frequência a cada seis meses, emitida pelo estabelecimento.
§1º . Os servidores que desejarem não serem tributados na modalidade auxílio creche deve apresentar a comprovação mensal da creche até o dia 10 de cada mês.
§2º . O SAAE pagará ao servidor o valor referente ao auxílio educação ao filho de 18 (dezoito) anos até que este conclua o ano letivo em curso.
§3º. Fica facultado ao servidor que não tenha percebido o Auxílio Creche/Educação em decorrência de ajustes cadastrais ou informações complementares necessárias à comprovação do dependente, bem como pela limitação etária prevista na Lei nº 2.294 de 27 de janeiro de 2025, requer a regularização do benefício e o pagamento correspondente, mediante protocolo administrativo com a devida documentação comprobatória.
§4º. A restituição mencionada no parágrafo anterior será efetivada pelo SAAE em parcela única ou de forma parcelada, conforme critérios definidos pela Administração e observada a conveniência financeira da Autarquia.
Art. 5º - O SAAE poderá contribuir com a formação profissional dos servidores em curso de pós-graduação, mediante ressarcimento de valor correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do valor do curso.
Art. 6º - O SAAE pagará a título de gratificação de condução de veículos o valor de R$ 559,77 (Quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos) aos servidores que desempenharem cargos específicos em função de motorista/motociclista.
Parágrafo Único – O valor de gratificação deverá ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados da seguinte forma:
01 a 03 dias – 20% do valor da gratificação;
04 a 07 dias – 30% do valor da gratificação;
08 a 12 dias – 50% do valor da gratificação;
13 a 15 dias – 70% do valor da gratificação;
16 a 19 dias – 90% do valor da gratificação;
Acima de 19 dias – 100% do valor da gratificação.
Parágrafo Único – O SAAE concederá aos seus servidores 22 (vinte e dois) vales alimentação no valor de R$ 71,90 (Setenta e um reais e noventa centavos) mensalmente, entre os meses de janeiro a
Art. 7º - O SAAE reembolsará aos seus servidores todas as despesas decorrentes de aquisição de medicamento de uso contínuo, prescritos
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