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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2026 · pág. 96

DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898

ou adquiridas não produzidas por doenças crônicas e/ou degenerativas.

II – Deficiência Visual – cegueira considerada como ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho, após correção ótica; ou para aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a 20% no melhor olho desde que sem auxilio de aparelho que aumente este campo visual; ambliopia: para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível aqui enquadrados aqueles cuja visão se situe entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen após correção e no melhor olho;

III – Deficiência Auditiva Profunda ou Total, Bilateral;

IV – Deficiência Mental ou excepcional em tratamento fisioterápico, fonoterápico, psicoterápico ou psiquiátrico realizado em ambulatório de saúde mental ou que participe de qualquer programa de educação ou reabilitação em caráter continuado, junto à entidade especializada;

V – Demais Doenças: alienação mental, esclerose múltipla, neoplasias malignas, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, pneumopatia grave, espondiloartrose anquilosante, AIDS, hemofolia, fibrose cística, estado avançado da Doença de Paget, contaminação por radiação, doença psiquiátrica incapacitante, epilepsia de difícil controle e neuropatia invalidante.

Parágrafo Único – Para fazer jus à indenização prevista no caput deste artigo, o servidor deverá apresentar Requerimento ao SAAE juntamente com laudo médico devidamente assinado pelo profissional inscrito junto ao CRM, contendo a CID e atestando as condições e estado de saúde, que será avaliado pelo Médico Perito daPrefeitura Municipal de Russas-CE, que emitirá parecer recomendando ou não o pagamento do benefício.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 8B3EE8A3

PROCURADORIA LEI Nº 2.369/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

REVOGA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 47 DA LEI Nº 914/2023, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1684 DE 2017 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 47 da Lei Municipal nº 914/2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.684/2017.

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar, caso necessário, os dispositivos constantes desta Lei para seu regular cumprimento.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único do Art. 47 da Lei Municipal nº 914/2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.684/2017.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 – Nos casos de falecimento do cônjuge, companheiro(a) ou filhos, o SAAE considerará justificada a ausência do servidor ao serviço por 10 (dez) dias corridos.

I - No caso de falecimento de pais e irmão(os) por 05(cinco) dias úteis; II – Falecimento de avós e netos, por 02 (dois) dias úteis; III – No caso de nascimento de filhos, por 20 (vinte) dias corridos, de acordo com a Lei nº 13.257/2016.

Art. 17 – O SAAE concederá 01 (um) dia de folga ao servidor, a título de Abono de Aniversário a ser gozado em qualquer dia do mês do aniversário ou no mês subsequente.

Art. 18 – Será concedida aos servidores do SAAE uma gratificação de férias, correspondente a 01 (um) salário-mínimo, vigente na data de sua concessão, ou o previsto na Constituição Federal, prevalecendo a maior.

Art. 19 – Com a devida comprovação, o SAAE liberará o servidor, por um turno de trabalho pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou em período integral pelo prazo de até 07 (sete) dias, a critério do servidor, para o acompanhamento de pais, cônjuge, filhos ou companheiro (a) que se encontrem internados em tratamento hospitalar ou domiciliar, inclusive nos casos de pós-operatório.

Art. 20 – As despesas de que trata a referida Lei, deverão correr por conta dos recursos do Tesouro Municipal, com ressarcimento integral pela CAGECE, conforme convênio firmado entre o Município e a CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará de acordo com a Lei 1.804 de 18 de outubro de 2019.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: DCF6AB9C

PROCURADORIA LEI Nº 2.370/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ DE SOUSA LIMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ DE SOUSA LIMA, o logradouro público cadastrado anteriormente no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário) deste município, como Rua Projetada 1047, situada no Bairro Várzea Alegre, iniciando na Rua Vila Ramalho, deste segue o trecho no sentido sul/norte, finalizando na Rua Projetada 1046.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01º de janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 01º de maio de 2025, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.294/2025 de 27 de janeiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

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