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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2026 · pág. 97

DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 02CBE299

PROCURADORIA LEI Nº 2.371/2026 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.285, DE 28 DE JUNHO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Os incisos I e II do Art. 40 da Lei Municipal nº 1.285, de 28 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. A jornada de trabalho semanal dos docentes terá a seguinte distribuição:

I – Na jornada de 40 (quarenta) horas, serão 27 (vinte e sete) horas para regência de classe e 13 (treze) horas para atividades de complementação pedagógica;

II – Na jornada de 20 (vinte) horas, serão 13 (treze) horas em regência de classe e 7 (sete) horas para atividades de complementação pedagógica.”

Parágrafo Único – As alterações previstas nos incisos I e II do Art. 40 retroagem seus efeitos à data do início do período de lotação e definição da carga horária dos profissionais do Magistério para o ano letivo de 2026.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a redação anterior dos incisos I e II do Art. 40 da Lei Municipal nº 1.285/2010.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, inclusive quanto à definição de expedientes administrativos, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural e simbólica da celebração dos 203 anos de emancipação política do Município, marco que representa a construção da identidade local, o fortalecimento do sentimento de pertencimento e a valorização da história do povo saboeirense;

CONSIDERANDO que os festejos comemorativos constituem eventos de interesse público, promovendo a integração social, o fortalecimento da cultura local e o estímulo à participação cidadã;

CONSIDERANDO que a concessão de ponto facultativo aos servidores públicos municipais, em datas comemorativas de elevado significado institucional, revela-se medida razoável, proporcional e compatível com os princípios da eficiência administrativa, da valorização do servidor público e do interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais, em observância ao princípio da supremacia do interesse público,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, em razão dos festejos alusivos aos 203 anos de emancipação política do Município o dia 04 de fevereiro de 2026, com a finalidade de possibilitar a participação dos servidores públicos nas comemorações oficiais.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, os quais deverão ser mantidos em pleno funcionamento, competindo aos respectivos titulares das secretarias e órgãos municipais adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência desses serviços.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal a organização de escalas de trabalho, quando necessário, de modo a não comprometer o atendimento à população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, em 30 de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 29 de janeiro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 369ADD7A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 64/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, por ocasião dos festejos alusivos aos 203 anos de emancipação política do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO , Estado do Ceará, ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 81090BDE

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 02.SASTJU-PQ/2026

AVISO DE PUBLICAÇÃO PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 02.SASTJU-PQ/2026

A Secretaria de Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude de Saboeiro-CE, através do(a) Agente de Contratação, torna público o início de recebimentos de documentação para o Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação nº 02.SASTJUPQ/2026, no endereço eletrônico https://silgov.com.br. O procedimento retro mencionado tem como objetivo selecionar previamente fornecedores aptos a participar de futuras licitações relacionadas com o objeto PRÉ QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS UNIFAMILIARES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE, COM RECURSOS

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