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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2026 · pág. 26

DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897

Publicado por:

João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: 02A94B87

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE

FORMALIZA A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL PROFESSORA SESSÉ RIBEIRO E ALTERA A REDAÇÃO E INCLUI INCISOS AO §2º DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL N. 13/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 096/2026 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

Formaliza a criação da escola de ensino infantil Professora Sessé Ribeiro e altera a redação e inclui incisos ao §2º do artigo 1º do Decreto municipal n. 13/2022, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, incisos II e VIII da Lei Orgânica do Município, que lhe delega poderes para exercer a direção superior da Administração Pública Municipal e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei federal 9.394/96 estabeleceu no artigo 11 que é de competência dos municípios organizar, manter e desenvolver órgãos de seu sistema de ensino, bem como baixar normas complementares;

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Educação normatizou a nucleação de escolas através da Resolução nº 509/2023; e

CONSIDERANDO que a Resolução do CNE/CEB nº 02, de 28 de abril de 2008, determinou no artigo 4º que a prioridade para quem reside no campo seja a escola mais próxima da residência do aluno,

DECRETA:

Art. 1º. Fica formalmente criada a Escola Municipal de Educação Infantil Professora Sessé Ribeiro.

Art. 2º. O §2º do artigo 1º do Decreto municipal n. 13/2022, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação e incisos:

“§2º. Ficam nucleadas as escolas constantes dos incisos I a V deste parágrafo, sob a coordenação unificada da Escola-Polo EEB Dom Timóteo:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO 719 - DELEGA PODERES À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO PARA ORDENAR DESPESAS E PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA

DECRETO Nº 719/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

DELEGA PODERES À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO PARA ORDENAR DESPESAS E PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO, DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento, a celeridade, a economicidade e a melhoria da qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO a divisão de responsabilidades entre os agentes que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Município responda, bem como aqueles que, em seu nome, assumam obrigações de natureza pecuniária;

CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão administrativa moderna, eficiente e descentralizada, voltada à implementação oportuna das políticas públicas, sem conflito de competências, de modo a impulsionar o processo administrativo como um todo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as ações administrativas às exigências previstas no art. 78 da Lei nº 4.320/1964, nos arts. 74 e 75 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1433/2016; e

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de definir as responsabilidades decorrentes da delegação de poderes; DECRETA:

Art. 1º Ficam delegados poderes à Senhora MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA , inscrita no CPF nº * .860.683-**** , Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, para, no exercício de suas funções, ordenar as despesas de responsabilidade do Fundo Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Turismo, bem como as despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.

Art. 2º Compreendem-se nos atos da competência delegada:

I - EEIEF de Irapuá;

II - EEIEF de Volta do Rio;

III – EEI Professora Sessé Ribeiro;

IV - Escola Agrícola de Croatá;

V - Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA.”

I – Da Receita:

a) guardar e aplicar a receita;

b) zelar pela fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.

II – Da Despesa:

a) empenhar, liquidar e pagar despesas;

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 2 de fevereiro de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: B156A184

b) reconhecer dívidas, quando for o caso;

c) autorizar, homologar, adjudicar e praticar os demais atos pertinentes aos procedimentos licitatórios de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, independentemente dos demais fundos municipais, os quais possuirão controles próprios e responsabilidades delegadas aos seus respectivos ordenadores de despesas;

d) firmar contratos, inclusive para contratação de servidores por prazo determinado e respectivas dispensas, bem como celebrar acordos, ajustes, ordens de compra e/ou de serviços;

e) zelar pela fiel observância da regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa.

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