DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 02 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de
2026, das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h, na Sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social , localizada na Avenida Manoel Castro Gomes de Andrade, nº 916, Centro, Sala dos Conselhos, Morada Nova/CE , devendo ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou por qualquer outra forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, devidamente preenchida, bem como os documentos previstos no item 3.2 (três ponto dois) deste Edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e cópia de documento oficial de identificação do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Resolução CONANDA nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 2.142/2023 , e suas alterações, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação integral da documentação exigida no item 3.2 (três ponto dois) deste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação da documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos. 6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da
Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que lhes digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica, a partir do número de telefone informado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial poderá excluir do Processo de Escolha Suplementar o candidato que não preencher o respectivo formulário de forma completa e correta, bem como aquele que prestar informações inverídicas ou apresentar documentos falsos.
7.4 A Comissão Especial poderá, mediante decisão fundamentada, indeferir as inscrições dos candidatos que não cumprirem os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei Municipal nº 2.142/2023.
7.5 A relação das inscrições realizadas será publicada pela Comissão Especial no dia 02 de março de 2026 , nos meios oficiais de publicação do Município de Morada Nova/CE, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 03 a 06 de março de 2026 , das 07:30h às 10:30h e das 13h às 16h , na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Manoel Castro Gomes de Andrade, nº 916, Centro, Sala dos Conselhos, Morada Nova/CE, admitindo-se, ainda, o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected] .
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, a Comissão Especial analisará individualmente os pedidos de registro das candidaturas e publicará, até o dia 13 de março de 2026 , a relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, nos meios oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 24 horas, das 8h às 11h e das 13:00 às 17:00 horas na Sede Assistência Social, localizada na Avenida Manoel Castro Gomes de Andrade, nº 916, Centro, Sala dos Conselhos, Morada Nova/CE, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail [email protected] . 7.10 Havendo recurso, o CMDCA reunir-se-á em sessão extraordinária para julgamento no dia 17 de março de 2026 , notificando os interessados acerca da decisão, que será posteriormente publicada.
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada, no dia 18 de março de 2026 , a lista atualizada dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, nos meios oficiais de publicação do Município, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.12 No dia 23 de março de 2026 , será realizada a capacitação obrigatória dos candidatos considerados aptos, no horário das 18h às 22h , em formato presencial, em local a definir e posteriormente informado aos candidatos pela Comissão Especial e publicado nos meios oficiais do município de Morada Nova/CE.
7.13 No dia 29 de março de 2026 , das 8h às 12h , será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa e Informática Básica, devendo o candidato obter nota mínima de 6,0 (seis) .
– A prova de conhecimentos será composta por 20 (vinte) questões objetivas de
múltipla escolha, conforme conteúdo previsto em anexo próprio;
– Cada questão terá peso 1 (um), valendo 0,50 (cinquenta centésimos) pontos;III – As demais regras e o local de aplicação da prova serão definidos em edital específico.
7.14 A divulgação do gabarito preliminar ocorrerá ainda no dia da prova até às 23:59 , por meio eletrônico do município e o resultado oficial da prova ocorrerá no dia 06 de abril de 2026 , nos meios oficiais de publicação do Município, sendo admitida a interposição de recurso na mesma data, das 08h às 11h e das 13h às 17h , presencialmente ou por meio eletrônico, pelo e-mail [email protected] . 7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimentos serão apreciados pela Comissão Especial, que publicará a decisão final e a lista definitiva dos candidatos habilitados, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 08 de abril de 2026 , nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8 DA ELEIÇÃO
8.1 Os candidatos ao Conselho Tutelar serão escolhidos em sessão presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, com fiscalização do representante do Ministério Público.
8.2 A eleição indireta será realizada no dia 14 de abril de 2026 , às 8h , em local a ser previamente divulgado nos meios oficiais de publicação do Município.
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8.3 A sessão obedecerá ao seguinte rito:
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Abertura da sessão pelo Presidente do CMDCA;
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Apresentação dos candidatos habilitados;
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Escolha, por voto secreto, pelos conselheiros do CMDCA;IV – Apresentação e registro do resultado.
Cada candidato terá até 05 (cinco) minutos para realizar sua apresentação, expondo sua motivação e intenção para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
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