DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Cada membro do CMDCA poderá votar em até 03 (três) candidatos . Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que obtiver a maior nota na prova de conhecimentos; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. Os candidatos serão classificados conforme a ordem decrescente de votação obtida.
As demais regras e procedimentos não previstos neste Edital serão disciplinados em ato complementar ou edital específico, a ser expedido pelo CMDCA.
9 DO RESULTADO
9.1 O resultado da eleição será publicado no dia 15 de abril de 2026 , por meio de edital divulgado nos meios oficiais de publicação do Município de Morada Nova/CE, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado no mural da Prefeitura Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, contendo os nomes dos candidatos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
9.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, na forma da legislação vigente. 9.3 Os candidatos eleitos serão convocados conforme a necessidade e a conveniência da
Administração Pública Municipal, observando-se o número de vagas do Conselho Tutelar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal aplicável.
9.4 Sempre que ocorrer a vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, respeitada a ordem de classificação.
10 DO CALENDÁRIO
10.1 Calendário simplificado do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Morada Nova/CE: DATA ETAPA
Publicação do Edital Publicação oficial do edital do processo de escolha suplementar
02 a 25 de fevereiro Período para registro das candidaturas de 2026 de março de 2026 Publicação da lista dos candidatos inscritos pela Comissão Especial
a 06 de março de Prazo para impugnação das candidaturas pela população em 2026 geral
Até 10 de março de Prazo para apresentação de defesa dos candidatos impugnados 2026
Até 12 de março de Análise das defesas e publicação das inscrições deferidas e 2026 indeferidas
13 de março de 2026 Prazo para interposição de recurso ao CMDCA de março de 2026 Julgamento dos recursos pelo CMDCA de março de 2026 Publicação da lista final das inscrições deferidas e indeferidas, com cópia ao Ministério Público
23 de março de 2026 Capacitação obrigatória dos candidatos aptos 29 de março de 2026 Aplicação da prova de conhecimentos 06 de abril de 2026 Publicação do resultado da prova e prazo para interposição de recurso
08 de abril de 2026 Publicação do resultado da prova e da lista definitiva dos candidatos habilitados
de abril de 2026 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados e realização da eleição pelo CMDCA de abril de 2026 Publicação do resultado final da eleição
10.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
11.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito apenas expectativa de direito ao exercício da função, não configurando direito adquirido à investidura imediata.
11.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo de escolha poderão sofrer alterações em casos excepcionais, mediante publicação de retificação deste Edital nos meios oficiais do Município.
11.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão
Especial do Processo de Escolha, vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, sob a fiscalização do Ministério Público.
11.6 O candidato deverá manter atualizados seu endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE.
11.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os editais, comunicados, avisos e demais publicações referentes ao presente processo de escolha.
11.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município, nos termos da legislação vigente. 11.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude da Comarca de Morada Nova/CE, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
11.10 Fica eleito o foro da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Morada Nova/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Morada Nova/CE, 27 de janeiro de 2026
ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu __ brasileiro(a), estado civil_, profissão portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF _ residente e domiciliado(a) na rua_ nº bairro _______ Telefone () __ e-
mail___ em Morada Nova/CE, venho através do presente REQUERER minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar Suplente, conforme Edital 01/2026 do CMDCA.
Juntamente com esse requerimento, declaro e entrego (em anexo) toda documentação solicitada no Edital. Morada Nova/CE, ___ de ______ de 2026.
_____ Assinatura
ANEXO II LISTA DE DOCUMENTOS
Requerimento de inscrição
Certidão de Nascimento ou Casamento. Carteira de identidade e CPF ou documento de identificação oficial com foto que contenha os números de RG e CPF.
Comprovante de residência atualizado (últimos três meses) Certificado de quitação eleitoral. Certidão de antecedentes cíveis da Justiça Estadual. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual. Certidão de antecedentes cíveis da Justiça Federal. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal. Certidão negativa da Justiça Eleitoral. Certidão da Justiça Militar da União. Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio. Comprovação de experiência na área da infância e juventude.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), na Resolução nº
231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e na Lei Municipal nº 2.142/2023, especialmente o art. 30, §10, e demais alterações, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
11.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Direito da Criança e do Adolescente.
Doutrina da proteção Integral. Direitos Fundamentais. Direito a Convivência familiar e comunitária. Direito à Educação. Direito a profissionalização e proteção ao Trabalho. Medidas de Proteção. Ato infracional e medidas socioeducativas. Entidade de atendimento. Fiscalização de entidade de atendimento.
Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente.
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