DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 30 de Janeiro de 2026.
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA Presidente da Câmara
Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador: B08315B2
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 003-2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. DAYANNA BERNARDO VITAL, para exercer o cargo de confiança de ASSESSOR DO GABINETE DO PRESIDENTE da Câmara Municipal de Penaforte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 30 de Janeiro de 2026.
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA Presidente da Câmara
Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador: A480C151
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº006/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o Repasse do Duodécimo alusivo ao Exercício de 2026, para a Câmara Municipal de Piquet Carneiro, e dá outras providências.
Neila Maria Vitoriano de Sousa, prefeita municipal de Piquet Carneiro, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal verbis:
“Art. 29-A - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior”.
I – 7% (sete por cento) para municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009; CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2025 atingiu o montante de R$ 63.017.486,92 (sessenta e três milhões, dezessete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos.) CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009, que é de (I-7% (sete por cento), para Municípios com população de até 100.00(cem mil) habitantes), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2026 será de R$ 3.940.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil reais), correspondendo a um repasse mensal da ordem de R$ 328.333,33 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) .
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2025. D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Piquet Carneiro a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 3.940.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil reais), conforme estabelecido na legislação em vigor. Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2025, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro , em 02 de fevereiro de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
CÁLCULO DO REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO
ANEXO I DECRETO Nº 006/2026, de 02 de fevereiro de 2026 RECEITAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2025
| IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO |
VALOR - R$ |
|---|---|
| 1 - RECEITAS DE IMPOSTOS | 7.435.110,26 |
| Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | 135.874,72 |
| Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI | 10.362,99 |
| Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | 1.787.698,73 |
| Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | 5.390.417,17 |
| Taxas |
110.756,65 |
| 2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS | 55.582.376,66 |
| Cota-parte do FPM | 41.959.865,78 |
| Cota-parte do ITR | 1.982,07 |
| Cota-parte do ICMS | 12.870.592,61 |
| Cota-parte do IPVA | 696.659,00 |
| Cota-parte do IPI-Exportação | 28.365,54 |
| Cota-parte da CIDE |
24.911,66 |
| 3 - RECEITAS QUE COMPÕEM O CÁLCULO (1 + 2) | 63.017.486,92 |
| RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO | VALOR - R$ |
| Valor Máximo de Repasse Anual | 4.411.224,08 |
| Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal | 3.940.000,00 |
| Valor Total do Repasse | 3.940.000,00 |
| Valor do Repasse Mensal | 328.333,33 |
NOTA:
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 06734A40
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº006/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a substituição dos membros do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Piquet Carneiro.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que consta nos termos das Lei municipal nº336/1991, de 12 de janeiro de 1991, que criou o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Piquet Carneiro,
CONSIDERANDO a substituição da Antônia Samara Vituriano de Sousa, nomeada representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão no conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA pela portaria 034/2025, de 11de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO a substituição do Pedro Kennedy Lopes Viana e Amabilly Sfhia Moura Fernandes, nomeados representantes pelo Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA no conselho Municipal
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