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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2026 · pág. 98

DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897

2.1. Selecionar bolsistas para atuação no Programa “Mãos que Alfabetizam”, nas seguintes modalidades de bolsas:

I – Formação de Professores Alfabetizadores;

II – Desenvolvimento de Material Didático;

III – Monitoramento e Avaliação;

IV – Articulação Territorial.

2.2. O quantitativo de vagas, valores das bolsas e requisitos específicos por modalidade constam no Anexo I deste Edital, em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar nº 861/2025.

3. DO PERFIL DOS CANDIDATOS, DAS BOLSAS E DA CARGA HORÁRIA

3.1. Poderão candidatar-se às bolsas profissionais que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos gerais:

I – possuir formação compatível com a modalidade pretendida, conforme Anexo I;

II – possuir experiência comprovada na área de atuação da bolsa;

III – ser servidor público municipal, efetivo ou comissionado, ou profissional externo, desde que atendidos os requisitos legais;

IV – possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária e das atribuições do Programa;

V – não estar impedido de contratar com a Administração Pública.

prorrogada por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, mediante avaliação do desempenho do bolsista, disponibilidade orçamentária e interesse público devidamente justificado.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

4.1. São atribuições gerais dos bolsistas:

I– desenvolver atividades relacionadas à implementação, monitoramento, avaliação, formação, articulação e produção de materiais no âmbito da
alfabetização;

II– cumprir o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;
III– elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades;
IV– participar de reuniões técnicas, formações, seminários e eventos promovidos pelo Programa.
4.2.As atribuições específicas observarão a modalidade da bolsa, nos termos da Lei Complementar nº 861/2025.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça, situada à Rua
Dr. José Carneiro, nº 156 – Centro – Mombaça/CE, conforme orientações disponibilizadas pela Secretaria.
5.2.O período de inscrição será definido em cronograma próprio, constante no Anexo II – Cronograma deste Edital.
5.3.No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar a documentação exigida em envelope único, apresentando, na data, as vias originais,
contendo os seguintes documentos:
I –documento oficial de identificação com foto;
II– CPF;
III– comprovante de formação exigida para a modalidade pretendida;
IV– documentos comprobatórios de experiência profissional;
V– currículo atualizado;
VI– declaração de disponibilidade para o cumprimento das atividades do Programa e de inexistência de impedimentos legais.
5.4.A inscrição implicará a plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
I– análise curricular e de títulos;
II– Entrevista técnica; e
III– classificação final.
6.2.O Processo Seletivo Público contará, além da análise curricular e documental, com etapa de entrevista técnica, de caráter classificatório,
destinada a avaliar a adequação do candidato ao perfil do Programa Municipal de Bolsas para Alfabetização “Mãos que Alfabetizam”.

6-2.1.Serão convocados para a etapa de entrevistas os candidatos classificados na análise curricular, observando-se o limite de até 3 (três) vezes o
número de vagas por modalidade, conforme o Anexo I deste Edital.
6-2.2.As entrevistas terão por finalidade avaliar, entre outros aspectos:
I– domínio conceitual e prático sobre alfabetização, letramento e políticas públicas educacionais;
II– experiência profissional compatível com a modalidade da bolsa pretendida;
III– capacidade de planejamento, organização e execução de atividades;
IV– habilidades de comunicação, trabalho em equipe e articulação institucional;
V– alinhamento com os objetivos do Programa “Mãos que Alfabetizam”.
6.2.3.As entrevistas serão realizadas por Comissão Avaliadora designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com
servidores efetivos, técnicos e especialistas convidados.
6.2.4.A entrevista será pontuada conforme os critérios estabelecidos no Anexo III, possuindo caráter classificatório, sendo a nota final do candidato
composta pela soma:
Pontuação da Análise Curricular + Pontuação da Entrevista.
6.2.5.O não comparecimento do candidato à entrevista, no local, data e horário definidos, implicará eliminação automática do Processo Seletivo.
6.3.Os critérios objetivos de pontuação constam no Anexo III – Pontuação e Critérios de Avaliação.
6.4.A seleção será conduzida porComissão de Seleção, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

7.2.Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I– maior experiência comprovada na área de alfabetização;

II– maior titulação acadêmica;

III– maior idade;
IV– sorteio.
7.3.O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no site oficial do Município de Mombaça e nos canais institucionais da Secretaria
Municipal de Educação.

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