DOMCE 03/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3897
2.1. Selecionar bolsistas para atuação no Programa “Mãos que Alfabetizam”, nas seguintes modalidades de bolsas:
I – Formação de Professores Alfabetizadores;
II – Desenvolvimento de Material Didático;
III – Monitoramento e Avaliação;
IV – Articulação Territorial.
2.2. O quantitativo de vagas, valores das bolsas e requisitos específicos por modalidade constam no Anexo I deste Edital, em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar nº 861/2025.
3. DO PERFIL DOS CANDIDATOS, DAS BOLSAS E DA CARGA HORÁRIA
3.1. Poderão candidatar-se às bolsas profissionais que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos gerais:
I – possuir formação compatível com a modalidade pretendida, conforme Anexo I;
II – possuir experiência comprovada na área de atuação da bolsa;
III – ser servidor público municipal, efetivo ou comissionado, ou profissional externo, desde que atendidos os requisitos legais;
IV – possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária e das atribuições do Programa;
V – não estar impedido de contratar com a Administração Pública.
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3.2. A bolsa terá natureza indenizatória, não gerando vínculo empregatício, não incorporável à remuneração, aposentadoria ou pensão, e não incidindo contribuição previdenciária ou encargos trabalhistas.
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3.3. A carga horária mensal será definida no Termo de Compromisso, de acordo com a modalidade da bolsa e o Plano de Ação do Programa, condicionada ao efetivo exercício das atividades.
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3.4. A vigência da bolsa será mensal, duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser
prorrogada por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, mediante avaliação do desempenho do bolsista, disponibilidade orçamentária e interesse público devidamente justificado.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1. São atribuições gerais dos bolsistas:
| I– desenvolver atividades relacionadas à implementação, monitoramento, avaliação, formação, articulação e produção de materiais no âmbito da alfabetização; |
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II– cumprir o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação; III– elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades; |
| IV– participar de reuniões técnicas, formações, seminários e eventos promovidos pelo Programa. |
| 4.2.As atribuições específicas observarão a modalidade da bolsa, nos termos da Lei Complementar nº 861/2025. |
| 5. DAS INSCRIÇÕES |
| 5.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça, situada à Rua Dr. José Carneiro, nº 156 – Centro – Mombaça/CE, conforme orientações disponibilizadas pela Secretaria. |
| 5.2.O período de inscrição será definido em cronograma próprio, constante no Anexo II – Cronograma deste Edital. 5.3.No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar a documentação exigida em envelope único, apresentando, na data, as vias originais, contendo os seguintes documentos: |
| I –documento oficial de identificação com foto; |
| II– CPF; |
| III– comprovante de formação exigida para a modalidade pretendida; |
| IV– documentos comprobatórios de experiência profissional; V– currículo atualizado; |
| VI– declaração de disponibilidade para o cumprimento das atividades do Programa e de inexistência de impedimentos legais. 5.4.A inscrição implicará a plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital. |
| 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
| 6.1.O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: I– análise curricular e de títulos; |
| II– Entrevista técnica; e |
| III– classificação final. |
| 6.2.O Processo Seletivo Público contará, além da análise curricular e documental, com etapa de entrevista técnica, de caráter classificatório, destinada a avaliar a adequação do candidato ao perfil do Programa Municipal de Bolsas para Alfabetização “Mãos que Alfabetizam”. |
6-2.1.Serão convocados para a etapa de entrevistas os candidatos classificados na análise curricular, observando-se o limite de até 3 (três) vezes o número de vagas por modalidade, conforme o Anexo I deste Edital. 6-2.2.As entrevistas terão por finalidade avaliar, entre outros aspectos: |
| I– domínio conceitual e prático sobre alfabetização, letramento e políticas públicas educacionais; |
| II– experiência profissional compatível com a modalidade da bolsa pretendida; |
| III– capacidade de planejamento, organização e execução de atividades; IV– habilidades de comunicação, trabalho em equipe e articulação institucional; V– alinhamento com os objetivos do Programa “Mãos que Alfabetizam”. |
| 6.2.3.As entrevistas serão realizadas por Comissão Avaliadora designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com servidores efetivos, técnicos e especialistas convidados. |
| 6.2.4.A entrevista será pontuada conforme os critérios estabelecidos no Anexo III, possuindo caráter classificatório, sendo a nota final do candidato composta pela soma: |
| Pontuação da Análise Curricular + Pontuação da Entrevista. |
| 6.2.5.O não comparecimento do candidato à entrevista, no local, data e horário definidos, implicará eliminação automática do Processo Seletivo. |
| 6.3.Os critérios objetivos de pontuação constam no Anexo III – Pontuação e Critérios de Avaliação. |
| 6.4.A seleção será conduzida porComissão de Seleção, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. 7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO |
7.1.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. |
7.2.Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: |
I– maior experiência comprovada na área de alfabetização; |
II– maior titulação acadêmica; |
III– maior idade; |
| IV– sorteio. |
| 7.3.O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no site oficial do Município de Mombaça e nos canais institucionais da Secretaria Municipal de Educação. |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98