Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 19

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 4ECFE13A

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.02.03.02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO torna público o extrato do Contrato nº 2026.02.03.02-01, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.02.03.02, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 1212.13.392.0307.2.048 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA FORRÓ MEDOIN, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO À FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, ATRAVÉS DO SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO.

VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026 , a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 24 de marco de 2026 , com duração mínima de 1h:30min, podendo ser prorrogado na forma prevista na Lei de Licitações.

CONTRATADA: FORRO MEDOIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 62.725.492/0001-30

ASSINA PELA CONTRATADA: ROMULO MENESES DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO ROBERIO OTONI LUCAS.

CARIÚS-CE, 04 de fevereiro de 2026.

ANTONIO ROBERIO OTONI LUCAS

Ocorre que a referida servidora encontra-se submetida a Processo Administrativo Disciplinar em curso , razão pela qual se impõe análise quanto à possibilidade jurídica de processamento do pedido. É o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 169 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chaval , “o servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado, a pedido, do cargo, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada” .

Logo, não é juridicamente possível processar exoneração a pedido enquanto pendente o presente PAD, devendo o requerimento ser indeferido/sobrestado até a conclusão do feito disciplinar, sob pena de esvaziamento do poder-dever de apuração e responsabilização administrativa, o que também se harmoniza com o dever de apuração imediata e garantia de ampla defesa no procedimento disciplinar.

De outro lado, a condução do processo disciplinar deve observar, com rigor, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa , com os meios e recursos a ela inerentes, inclusive mediante designação de defensor dativo quando configurada a revelia, conforme previsão expressa no Estatuto: “para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um defensor dativo, que deverá ser um advogado” .

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 169 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chaval ,

INDEFERIR o processamento do pedido de exoneração formulado pela servidora investigada, enquanto em tramitação o presente Processo Administrativo Disciplinar, devendo eventual apreciação do requerimento ficar condicionada à conclusão do PAD e ao cumprimento de eventual penalidade , se aplicada.

DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO regular do presente PAD, com a prática dos atos necessários à completa apuração dos fatos, observando-se as garantias do contraditório e da ampla defesa.

NOMEAR DEFENSOR DATIVO para patrocinar a defesa da investigada, em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Estatuto.

Defensor(a) Dativo(a): Dr. Marcelo Carvalho Costa , OAB/CE nº 53807.

INTIMAR/NOTIFICAR o defensor dativo nomeado para que, tendo vista dos autos, apresente defesa escrita e acompanhe os demais atos do processo, nos prazos e termos previstos no Estatuto.

OFICIAR ao setor competente de Pessoal/RH (e/ou Secretaria de Administração), dando ciência do presente despacho, para que não seja efetivada exoneração a pedido da investigada enquanto pendente o presente PAD, nos termos do art. 169.

Secretário de Cultura, Turismo e Desporto

Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 40923EA5

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Chaval/CE, 04 de Fevereiro de 2026.

FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS

Presidente do PAD

Município de Chaval/CE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO

Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 Interessada: Milena da Rocha Rodrigues Menezes

Órgão de Origem: Secretaria Municipal de Saúde – Município de Chaval/CE

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – Chaval/CE I – RELATÓRIO

Esta Comissão fora informada pelo Secretário de Saúde do Município de Chaval, Sr. Edson Melo, que a servidora Milena da Rocha Rodrigues Menezes formulou pedido de exoneração na data de 03/02/2026 entregando-o, formalmente naquela secretaria.

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 1614EF3B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/GAB/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor o Sr. GILMAR ALVES CARNEIRO , admitido na forma do inciso II

www.diariomunicipal.com.br/aprece 19