DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899
NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA CPF/CNPJ : 12.461.646/0001-56
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU À SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE IBICUITINGA, A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO, LOCALIZADA NAS RUAS PROJETADA 09 E DANIEL FREIRE DE OLIVEIRA, BAIRRO CENTRO, DISTRITO SEDE, CEP 62.955-000, MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE.
IBICUITINGA
(2026)
Publicado por: Ariane de Brito Silva Código Identificador: 8401F469
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE LICITAÇÃO - PE Nº 001/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Icapuí, torna público que a partir do dia 05 de fevereiro de 2026 às 08h30min estará disponível o cadastramento das propostas de preços no site: https://licitamaisbrasil.com.br/, referente ao Pregão Eletrônico n° 001/2026, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos e Periféricos que compõem o kit biométrico utilizado nos atendimentos de solicitação de Carteira de Identidade Nacional – CIN, junto ao Balcão do Cidadão da Câmara Municipal de Icapuí, bem como, a aquisição de material permanente, equipamentos de áudio e informática para suprir as necessidades do Legislativo. Início da sessão de disputa de lances: dia 24 de fevereiro de 2026 às 08h30min (horário de Brasília - DF). O edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos: https://licitamaisbrasil.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas, https://www.gov.br/pncp/pt-br, e no https://www.cmicapui.ce.gov.br/. Outras informações no horário de 07hs30min as 13hs30min na Sala da Comissão de Licitação, sito à Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí - Ceará.
Icapuí – CE., 04 de fevereiro de 2026.
GILVANDA DE FREITAS BRAGA QUEIROZ
Pregoeira
Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: D0F53E2A
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 001/2026
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 001/2026 PROCESSO: 261/2022 VALIDADE: 02/02/2030
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: MASO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EMPREENDIMENTO: EXTRAÇÃO MINERAL (AREIA) CNPJ/CPF: 32.693.321/0001-05
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MARQUES, MELANCIAS DE BAIXO, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: EXTRAÇÃO DE AREIA (08.03) COORDENADAS UTM: 689281.56 E / 9473663.72 N
CONDICIONANTES :
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
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Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
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A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO:
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Apresentar Título Minerário emitido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, no prazo de 90 dias corridos, a partir da emissão desta licença, com pena de descumprimento de suspensão da licença ambiental por tempo indeterminado.
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Apresentar Cadastro Técnico Federal (CTF) no prazo de 30 dias corridos.
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Realizar umectação periódica das vias periódica das vias de acesso, áreas de tráfego e locais de movimentação de solo por meio de caminhões-pipa ou outros métodos adequados;
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Manter os veículos e equipamentos em condições adequadas de manutenção, de forma a evitar o aumento da emissão de material particulado;
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Restringir a movimentação de solo e transporte de materiais em períodos de ventos fortes, adotando cobertura adequada em caminhões durante o transporte na fase de instalação;
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Registrar e disponibilizar ao órgão ambiental, quando solicitado, as ações de controle implementadas.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 02/02/2030 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 02 de fevereiro de 2026.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS
Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
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