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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 27

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA CPF/CNPJ : 12.461.646/0001-56

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU À SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE IBICUITINGA, A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO, LOCALIZADA NAS RUAS PROJETADA 09 E DANIEL FREIRE DE OLIVEIRA, BAIRRO CENTRO, DISTRITO SEDE, CEP 62.955-000, MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE.

IBICUITINGA

(2026)

Publicado por: Ariane de Brito Silva Código Identificador: 8401F469

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE LICITAÇÃO - PE Nº 001/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Icapuí, torna público que a partir do dia 05 de fevereiro de 2026 às 08h30min estará disponível o cadastramento das propostas de preços no site: https://licitamaisbrasil.com.br/, referente ao Pregão Eletrônico n° 001/2026, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos e Periféricos que compõem o kit biométrico utilizado nos atendimentos de solicitação de Carteira de Identidade Nacional – CIN, junto ao Balcão do Cidadão da Câmara Municipal de Icapuí, bem como, a aquisição de material permanente, equipamentos de áudio e informática para suprir as necessidades do Legislativo. Início da sessão de disputa de lances: dia 24 de fevereiro de 2026 às 08h30min (horário de Brasília - DF). O edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos: https://licitamaisbrasil.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas, https://www.gov.br/pncp/pt-br, e no https://www.cmicapui.ce.gov.br/. Outras informações no horário de 07hs30min as 13hs30min na Sala da Comissão de Licitação, sito à Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí - Ceará.

Icapuí – CE., 04 de fevereiro de 2026.

GILVANDA DE FREITAS BRAGA QUEIROZ

Pregoeira

Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: D0F53E2A

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 001/2026

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 001/2026 PROCESSO: 261/2022 VALIDADE: 02/02/2030

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: MASO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EMPREENDIMENTO: EXTRAÇÃO MINERAL (AREIA) CNPJ/CPF: 32.693.321/0001-05

ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MARQUES, MELANCIAS DE BAIXO, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: EXTRAÇÃO DE AREIA (08.03) COORDENADAS UTM: 689281.56 E / 9473663.72 N

CONDICIONANTES :

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  7. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  8. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  9. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

  10. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  11. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO:

  1. Apresentar Título Minerário emitido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, no prazo de 90 dias corridos, a partir da emissão desta licença, com pena de descumprimento de suspensão da licença ambiental por tempo indeterminado.

  2. Apresentar Cadastro Técnico Federal (CTF) no prazo de 30 dias corridos.

  3. Realizar umectação periódica das vias periódica das vias de acesso, áreas de tráfego e locais de movimentação de solo por meio de caminhões-pipa ou outros métodos adequados;

  4. Manter os veículos e equipamentos em condições adequadas de manutenção, de forma a evitar o aumento da emissão de material particulado;

  5. Restringir a movimentação de solo e transporte de materiais em períodos de ventos fortes, adotando cobertura adequada em caminhões durante o transporte na fase de instalação;

  6. Registrar e disponibilizar ao órgão ambiental, quando solicitado, as ações de controle implementadas.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 02/02/2030 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 02 de fevereiro de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

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