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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 28

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 2EC60D5A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 03/2026 - SME

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM CUMPRIMENTO A ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação administrativa pertinente que rege a organização do quadro de pessoal do Magistério e dos servidores municipais;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais impõem ao gestor público o dever de estrita observância às normas legais e às decisões emanadas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a existência de litígio judicializado sob os autos do Mandado de Segurança Cível nº 3005365-86.2025.8.06.0091, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, figurando como Impetrante o servidor PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA e como autoridade coatora a Secretária de Educação do Município de Iguatu, cujo objeto inicial versava sobre a remoção e regularização da situação funcional do servidor;

CONSIDERANDO a realização de audiência de conciliação no referido processo, ocorrida na data de 29 de janeiro de 2026, presidida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, com a presença do Ministério Público, dos Procuradores do Município e da representação da Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO que, durante a referida audiência, as partes transigiram e alcançaram uma composição amigável para por fim ao litígio, estabelecendo obrigações recíprocas de fazer e de não fazer, devidamente homologadas por sentença judicial, conferindo ao acordo força de título executivo judicial e tornando obrigatório o seu cumprimento imediato pela Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que, nos termos expressos do item "1" do acordo judicial firmado na Ata de Audiência (Id. 190389266), ficou estabelecido que o servidor impetrante exercerá o seu direito de escolha para fins de lotação funcional, tendo o mesmo optado expressamente pela Escola de Ensino Fundamental José Eriton Barros Costa;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente a lotação do servidor na referida unidade escolar, garantindo-lhe o vínculo local necessário para os fins de registro em assentamento funcional, folha de pagamento e demais consectários da vida funcional do estatutário;

CONSIDERANDO, por fim, a determinação de estabilidade provisória da lotação pactuada no item "4" do acordo, a qual veda a mudança de lotação do servidor enquanto perdurar o exercício de mandato eletivo, exigindo da Administração a manutenção do vínculo do servidor com a unidade escolar escolhida durante todo o período estipulado;

Art. 1º. Determinar a LOTAÇÃO do servidor público municipal PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA, matrícula funcional nº 00065723 (vínculo de PEB II Pedagogo) e demais vínculos correlatos existentes na base de dados do Município, junto à unidade escolar denominada ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ ERITON BARROS COSTA, integrante da rede pública municipal de ensino de Iguatu/CE.

Parágrafo Primeiro. A lotação ora efetivada decorre de cumprimento estrito de acordo judicial homologado nos autos do Processo nº 3005365-86.2025.8.06.0091, devendo ser anotada na ficha funcional do servidor e nos sistemas de gestão de recursos humanos da Secretaria de Educação, para que produza todos os efeitos legais e jurídicos.

Parágrafo Segundo. A unidade escolar de destino (Escola de Ensino Fundamental José Eriton Barros Costa) passará a ser a referência administrativa do servidor para todos os fins funcionais a partir da data de vigência deste ato, respeitadas as condições especiais de afastamento previstas no acordo judicial e ratificadas no artigo subsequente desta Portaria.

Parágrafo Terceiro. Conforme expressamente consignado na Ata de Audiência homologada judicialmente, o servidor encontra-se dispensado de comparecer à Escola de Ensino Fundamental José Eriton Barros Costa para o exercício de qualquer ato pedagógico, aula, regência ou atividade administrativa presencial, bem como está dispensado de apresentar requerimento administrativo apartado para o gozo da licença, servindo a presente Portaria, amparada no título judicial, como documento hábil para a regularização de sua frequência e afastamento legal.

Art. 3º. Fica vedada, por força de decisão judicial, qualquer alteração, modificação, transferência ou remoção da lotação do servidor PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA da Escola de Ensino Fundamental José Eriton Barros Costa para qualquer outra unidade da administração pública municipal, enquanto perdurar o exercício de seu mandato eletivo.

Art. 4º. O Setor de Recursos Humanos e o Departamento Pessoal da Secretaria de Educação deverão providenciar as anotações necessárias nos assentamentos funcionais do servidor, certificando o número do processo judicial (3005365-86.2025.8.06.0091) como fundamento para a lotação e para o afastamento licenciado, abstendo-se de lançar faltas injustificadas ou abandono de cargo no período, visto a regularidade do afastamento ora formalizado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais, financeiros e administrativos a 30 de janeiro de 2026, data da celebração e homologação do acordo judicial.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Secretaria de Educação do Município de Iguatu, Estado do Ceará, em 02 de fevereiro de 2026.

NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária de Educação do Município de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 01B022B2

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 53, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM CUMPRIMENTO A ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 28