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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 29

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais impõem ao gestor público o dever de estrita observância às normas legais e às decisões emanadas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a existência de litígio judicializado sob os autos do Mandado de Segurança Cível nº 3005365-86.2025.8.06.0091, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, figurando como Impetrante o servidor PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA e como autoridade coatora a Secretária de Educação do Município de Iguatu;

CONSIDERANDO a realização de Audiência de Conciliação no referido processo, ocorrida na data de 29 de janeiro de 2026, presidida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, com a presença do Ministério Público e dos Procuradores do Município;

CONSIDERANDO que, durante a referida audiência, as partes transigiram e alcançaram uma composição amigável para por fim ao litígio, estabelecendo obrigações recíprocas de fazer e de não fazer, devidamente homologadas por sentença judicial, conferindo ao acordo força de título executivo judicial e tornando obrigatório o seu cumprimento imediato pela Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o teor dos itens "2" e "3" do referido acordo prevê a concessão imediata de licença para tratar de interesses particulares a partir da data da audiência (29/01/2026), com a anuência expressa do Município de Iguatu, representado pelos seus procuradores e pela Secretária de Educação;

CONSIDERANDO que o acordo judicial homologado estabeleceu que o servidor fica dispensado de solicitar por escrito a referida licença, visto que o termo de audiência abrange o requerimento e o deferimento da licença para interesses particulares, suprindo qualquer formalidade administrativa prévia; RESOLVE:

Art. 1º Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ao servidor público municipal PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de PEB II Pedagogo, matrícula nº 00065723, e do cargo efetivo de Orientador Social, matrícula nº 00044834, em cumprimento estrito ao acordo judicial homologado nos autos do Processo nº 3005365-86.2025.8.06.0091.

§ 1º A licença ora concedida produz efeitos a partir de 29 de janeiro de 2026, data da celebração e homologação do acordo judicial em audiência.

§ 2º Fica o servidor dispensado da formalização de requerimento administrativo por escrito e da apresentação de documentos adicionais, uma vez que a anuência do Município foi manifestada judicialmente e homologada por sentença.

Art. 2º Em consonância com o item "3" do acordo judicial, o servidor PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA fica dispensado de comparecer a qualquer ato pedagógico, aula ou atividade administrativa em suas unidades de lotação enquanto perdurar o afastamento ora formalizado.

Art. 3º O Setor de Recursos Humanos e a Secretaria de Administração deverão providenciar as anotações necessárias nos assentamentos funcionais e fichas financeiras do servidor, certificando o título judicial como fundamento para o afastamento, garantindo a regularidade de sua situação funcional perante a municipalidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 95697480

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20251112/0001-66 - CONTRATO Nº 2026012801-SAAE - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 2025111201-SAAE-CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE - CONTRATADA(O).....: AURIZETE BEZERRA DE SOUZA OBJETO: O município de Iguatu necessita de meios para garantir o fornecimento contínuo e eficiente de água, atendendo às necessidades hídricas da população e assegurando a sustentabilidade dos serviços de abastecimento em conformidade com as metas e diretrizes locais de distribuição de água. - VALOR TOTAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil, quatrocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.17.512.0016.2.133 - Operação e Manutenção do Sistema de Água de Iguatu, R$ 26.400,00 no elemento de despesa 33903615: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2026

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: 3E4D3ED3

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0225CE

EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0225CE.SE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20250520/0002-62 - CONTRATO Nº 0225CE.SE - ORIGEM: Concorrência Eletrônica Nº 0225CE. APOSTILAMENTO em virtude do Contrato de Repasse quanto ao Tomador inicial “ O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Avenida Erimar Ribeiro de Paiva, nº27, Alto do Bom Princípio, Ipaporanga / CE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.086.161/0001-26, neste ato representada pela Sra. Acleriana Mota Ferreira Araújo, CPF: 010.087.693-55 - Ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Educação, residente na rua Manoel de Paula, nº10, Centro, Ipaporanga-Ce” passa a ser “ O MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, instituição de direito público interno com endereço na Rua Franklin José Vieira, nº 02, Centro, Ipaporanga-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o 10.462.364/0001-47, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Antonio Amaro Pereira Oliveira, inscrito no CPF: 051.025.663-50. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026.

Publicado por:

Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador: 105C10FE

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