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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 45

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

(QUENTINHA, SELF SERVICE, LANCHE E COFFE BREAK) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MILAGRES/CE. Fundamento Legal: Art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em acrescer em R$ 33.877,18 (trinta e três mil oitocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos) do valor do contrato original pactuado, no intuito de atender as necessidades administrativas. Dos Valores: O valor do contrato passará de R$ 135.690,30 (cento e trinta e cinco mil seiscentos e noventa reais e trinta centavos), para R$ 169.567,48 (cento e sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Marcos Antonio Ferreira Alves. Milagres/CE, 03 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 3A46540F

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 004/2026

DECRETO N° 004/2026 Milagres, CE – 4 de fevereiro de 2026

DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 78, inciso XII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que as disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

CONSIDERANDO que a desapropriação está inserida na Constituição Federal enquanto instrumento de soberania, supremacia do direito social em sobreposição ao interesse individual, prevista em vários dispositivos daquela Carta Federal;

CONSIDERANDO que, por declaração de utilidade pública, todos os bens, quer sejam móveis ou imóveis, poderão ser desapropriados;

CONSIDERANDO que é caso de utilidade pública a construção de edifício público;

CONSIDERANDO que incumbe a este Poder Público a tutela do interesse público, e levando em conta que a utilidade pública é a finalidade própria da Administração Pública, enquanto provê a segurança do Estado, a manutenção da ordem pública e a satisfação de todas as necessidades da sociedade;

CONSIDERANDO ue a Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias individuais e coletivos, artigo 5°, garante a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos previstos em seu inciso XXII, mas, paralelamente, no inciso XXIV, flexibiliza tal direito quando presente a necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

CONSIDERANDO , portanto, presente os requisitos do art. 5°, XXIV da Constituição Federal, de acordo com arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da alínea “h”, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Sítio Gameleira, com área total de 254,83 m², com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e respectivo memorial descritivo, estabelecido nos Anexos deste Decreto, com suas respectivas benfeitorias, registrado em nome deFrancisco de Assis Dantas,objeto do Registro nºR-1-305, fls. 01, Livro 2-4, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória na posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a ampliação da Escola José Jacó Felix, anexo da E.M.T.I. Dona Mariquinha Belo, nos termosart. 5º, “h”, do Decreto-Lei nº 3365/1941.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da Secretaria de Educação Básica, consignadas sob o nº 15.01.12.122.0031.2.033.4.4.90.61.00.

Art. 5º ASecretaria Especial para Assuntos Jurídicosfica autorizada a conduzir com urgência o processo de desapropriação e demais providências necessárias, por via amigável ou judicial, visando a desapropriação do imóvel indicado no art. 1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e a justa indenização

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 4 DE FEVEREIRO DE 2026

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 75C74C1B

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO

Extrato do 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 01.07.06/2025, referente ao processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.06.09.1. Partes: o Município de MILAGRES, através da Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas e a empresa MARCOS ANTONIO FERREIRA ALVES - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.490.957/0001-36. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (QUENTINHA, SELF SERVICE, LANCHE E COFFE BREAK) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS DE MILAGRES/CE. Fundamento Legal: Art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em acrescer em R$ 3.492,25 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) do valor do contrato original pactuado, no intuito de atender as necessidades administrativas. Dos Valores: O valor do contrato passará de R$ 13.969,00 (treze mil novecentos e sessenta e nove reais), para R$ 17.461,25 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Signatários: Felipe Jacó Alves de Oliveira e Marcos Antonio Ferreira Alves. Milagres/CE, 03 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 23825EC2

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO

Extrato do 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 01.07.07/2025, referente ao processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.06.09.1. Partes: o Município de MILAGRES, através da Secretaria de Meio Ambiente e a empresa MARCOS ANTONIO FERREIRA ALVES - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.490.957/0001-36. Objeto: CONTRATAÇÃO

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