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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 89

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

da área central da cidade, propiciando melhorias das condições das vias de circulação de transporte coletivo e seus pontos de parada e terminais, melhorando as condições de segurança para pedestres nas áreas de conflitos previsíveis e de condições de fluxo e estacionamento para transportes alternativos (vans, motos, bicicletas, carroças), e viabilizando a integração destas áreas;

VIII - Requalificação do uso da rede de estradas vicinais, melhorando suas condições de tráfego e dotando-as de infraestrutura de apoio ao transporte de pessoas e carga, visando o fluxo turístico e escoamento da produção a partir do aproveitamento do potencial das áreas férteis do Município;

IX - Desenvolvimento de empreendimentos locais, obtenção de incentivos, formação de parcerias, participação em programas e de financiamentos governamentais;

X - Reconhecimento da família como unidade referencial de planejamento, ampliando e melhorando a rede física de equipamentos de educação, saúde, assistência social, e lazer;

XI - Estabelecer parcerias e incentivar a atuação do grande número de instituições existentes no Município com projetos para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com necessidades especiais;

XII - Valorização dos órgãos colegiados do Município, dentro de padrões que assegurem o seu bom funcionamento, de modo a democratizar a gestão municipal e a contribuir para educar a população para o exercício da cidadania;

XIII - Participação das articulações e eventos que visam desenvolver ações de cooperação entre Municípios da região Centro-Sul/Cariri do Ceará, para uni-los política e institucionalmente e fortalecê-los no campo econômico;

XIV - Elaborar e Implementar políticas públicas municipais voltadas a garantia do direito à saúde,educação e desenvolvimento econômico sustentável, enfatizando-se suas ações nas áreas municipais mais vulneráveis.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PRIORITÁRIAS POR EIXOS TEMÁTICOS

SEÇÃO I

DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA ÁREA DA SAÚDE Art. 12. São diretrizes prioritárias para Área da Saúde :

I - Garantir uma atenção integral a saúde da população por meio de uma estrutura acolhedora com ações e serviços que assegurem o acesso, a humanização do atendimento, respeitando o paciente e sua dor, proporcionando ao mesmo o direito a informação e a participação na construção do seu próprio cuidado, por meio de uma rede de atenção resolutiva e gestão eficiente:

a) A Atenção Primária a Saúde (APS), através das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional deverão realizar assistência a saúde mais perto da população, nas Unidades Básicas de Saúde e Pontos de Apoio distribuídos nas localidades rurais e urbanas do município, bem como em domicílios, respeitando a territorialização;

b) Os atendimentos tanto individuais quanto coletivos, deverão obedecer às diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB);

c) Os Equipamentos Sociais existentes no território (Escolas, Quadras Poliesportivos, Academias, Clubes, Igrejas, Praças, Associações, Centros de Referência da Assistência Social, entre outros) servirão de estratégia para a promoção da saúde e prevenção de agravos, fortalecendo assim a intersetorialidade e trazendo resultados mais eficientes;

d) Implantação e/ou ampliação de serviços especializados no município com contratação de profissionais especialistas, de acordo com a necessidade local;

e) Ampliar a acessibilidade aos exames de apoio diagnóstico: Exames Laboratoriais e Exames de Imagem;

f) Ampliar o acesso e diversificação de medicamentos através da Farmácia Popular, bem como intensificar a educação em saúde da população quanto ao uso racional de medicamentos e implementar outras alternativas de tratamento mais saudáveis como as plantas medicinas e fitoterápicas, através das Farmácias Vivas;

g) Ampliar os serviços de saúde mental para a população, com a contratação de mais profissionais especializados para as diversas demandas na área: público geral, infantil e pessoas com transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como implantar os

serviços de atendimento e apoio em saúde mental para servidores públicos;

h) Garantir, de forma segura e confortável, o transporte sanitário coletivo eletivo e transporte sanitário de urgência para deslocamento da população as unidades de referência na região de saúde ou na capital do Estado, quando programado ou em situação de emergência; i) Garantir o desenvolvimento das atividades pelos profissionais de saúde do município através da disponibilização de veículos que garantam o deslocamento dos mesmos, de forma segura e confortável, em todo território municipal;

j) Pleitear recursos junto aos outros entes federados para garantir a manutenção e /ou ampliação de serviços, estrutura física, materiais/insumos e recursos humanos do Hospital local;

k) Implementar serviço de Pronto Atendimento do Município no apoio a ESF e Hospital.

Parágrafo único. Para garantir as diretrizes prioritárias na área da saúde, o poder público municipal deverá:

I - Construir Pontos de Apoio a ESF nas comunidades dos Sítios: Mameluco, Varzante, Caldeirão e Santa Rosa (Distrito de Riacho Verde), Mocotó (Distrito de Calabaça) e Cachoreira Dantas (Sede Rural);

II - Construir uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Zezinho Costa; III - Revitalizar as Unidades Básicas de Saúde e Pontos de Apoio, anualmente, para proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde e serviço de qualidade a população;

IV - Descentralizar a Central de Marcação da Secretaria de Saúde para as Unidades Básicas de Saúde, dando mais comodidade aos pacientes, bem como mais resolutividade e transparência dos serviços na UBS.

V - Fortalecer a Ouvidoria do SUS no Município, emponderando a população sobre a importância desse canal para a efetividade dos serviços e na garantia dos direitos e deveres do cidadão;

VI - Efetivar atividades relacionadas a estilo e hábitos de vida saudável para a população, prevenindo assim a obesidade e complicações futuras associadas;

VII - Implantar em cada Unidade Básica de Saúde uma Equipe de Saúde Bucal, facilitando assim o acesso da população; VIII - Ampliar e/ou Implementar as Equipes Multiprofissionais na APS, diversificando as especialidades de acordo com as reais necessidades da população;

IX - Trabalhar a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicas e implementar a Farmácia Viva no município; X - Manter todos os serviços básicos de saúde do município ativos, garantindo a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física e de equipamentos para o perfeito funcionamento das atividades;

XI - Realizar aquisição de materiais e insumos necessários ao funcionamento da Unidade de Saúde e atividades dos profissionais de saúde;

XII - Garantir a manutenção corretiva e preventiva dos veículos destinados ao deslocamento de pacientes e profissionais de saúde; XIII - Pleitear e implantar uma UTI Neo Natal no Hospital local; XIV - Implementar o Serviço de Unidade Odontológica Móvel; XV - Construir o Centro de Especialidades Médicas e Diagnóstico.

SEÇÃO II

DIRETRIZES PRIORITARIAS PARA A ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 13. São diretrizes prioritárias para Área da Assistência e Desenvolvimento Social :

I - Promover capacitação permanente dos trabalhadores da Rede de atendimento aos usuários da Assistência Social;

II - Formalização de Plano de cargos e salários;

III - Elaborar diagnostico socioterritorial;

IV - Promover capacitação permanente dos conselheiros do CMAS, realizada juntamente com a rede de atendimento;

V - Estabelecer o Calendário Anual de reuniões;

VI - Garantir a prestação de serviços tipificados – oferta do PAIF correspondentes às demandas territoriais;

VII - Aprimorar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

VIII - Reestruturar os equipamentos da Gestão do SUAS, Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade referente à estrutura física e de recursos humanos;

IX - Implementar a Gestão do Trabalho, conforme estabelecido na NOB/SUAS 2012;

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