DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899
X - Implantar um sistema informatizado próprio da Gestão do SUAS; XI - Implementar política de comunicação que assegure ampla divulgação das provisões socioassistenciais, reafirmando-as como direitos e enfrentando preconceitos;
XII - Garantir incentivo aos Conselheiros para participarem de reuniões fora do Município;
XIII - Garantir a implantação da Política Municipal de Recursos Humanos para a Assistência Social, de acordo com legislação específica;
XIV - Construir ou adequar prédios para funcionamento de CRAS, nas localidades Naraniú; Canindezinho; Riacho Verde; Calabaça e Ibicatu;
XV - Ampliar os programas desenvolvidos com crianças e adolescentes fortalecendo o convívio familiar e social;
XVI - Garantir a manutenção de grupos de crianças, idosos, adolescentes e mulheres estimulando a formação de novos grupos; XVII - Fomentar Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de enfrentamento à Pobreza.
XVIII - Realizar concurso público para os trabalhadores da Rede de atendimento aos usuários da Assistência Social.
Art. 14. O Poder Público Municipal deverá garantir financeiramente a instalação e manutenção das Ações do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), efetivando os serviços de proteção social básica às famílias em vulnerabilidade social. SEÇÃO III
DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA EDUCAÇÃO
Art. 15. São diretrizes prioritárias para a Área da Educação :
I - Melhorar o ensino e a aprendizagem na educação infantil e no ensino fundamental da rede pública municipal, objetivando elevar o desempenho e conhecimentos dos alunos em todos os componentes curriculares e, assim proporcionar a redução das taxas de reprovação, abandono e distorção idade-série, através, de:
Ampliação do atendimento nas creches e universalização da préescola e ensino fundamental, mediante o apoio dos governos estadual e federal;
Ampliação das creches e das escolas do ensino fundamental (públicas) com a infraestrutura e os equipamentos adequados às exigências do ensino e aprendizagem de qualidade;
Realização de formações continuadas conforme as exigências do ensino e aprendizagem das creches e escolas públicas municipais de Várzea Alegre.
Construção de, pelo menos, 02 (duas) salas de aula, na Escola Dr. Dário Batista Moreno, posto que a mesma foi selecionada para sediar o Polo universitário, e encontra-se com a parte física de salas insuficiente.
II - Melhorar a parte física de todas as escolas da rede pública municipal, criando espaços para a otimização do ensino e aprendizagem (auditórios, bibliotecas, salas de leitura, laboratórios, etc.), acessibilidade arquitetônica, e a construção de mais salas de aula para atender às necessidades de implantação da Escola em Tempo Integral.
III - Equipar todas as escolas da rede pública municipal com as modernas tecnologias, bem como assistência técnica permanente a todas elas.
IV - Verificar, em todas as escolas públicas municipais, a formação de bibliotecas equipadas com acervo necessário e eficiente para as pesquisas dos alunos.
V - Ampliar o atendimento escolar - na rede regular de ensino - aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE; e garantir o atendimento especializado através do trabalho de psicopedagogo(a), pedagogo(a), psicólogo(a), fonoaudiólogo(a), assistente social e outros profissionais que possam dar assistência de qualidade a esses alunos.
VI - Garantir a realização periódica de formação continuada para todos os profissionais da rede pública municipal de ensino de Várzea Alegre (professores, coordenadores, diretores, cuidadoras e cuidadores), que trabalham com estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
VII - Tornar o magistério uma profissão mais atrativa, proporcionando melhorias salariais, incentivos e salas de aula com mais conforto e equipada com as modernas tecnologias.
VIII - Proporcionar, igualmente ao DCRC (Documento Curricular Referencial do Ceará), a formação de bases sólidas para a construção de uma sociedade do conhecimento em Várzea Alegre e, assim, promover a modernização econômica, permitindo um salto de qualidade no perfil econômico do município.
IX - Realizar a nucleação de escolas, para oferecer atendimento pedagógico de mais qualidade, contudo sem esquecer da melhoria do acesso às escolas com a melhoria das estradas e da rede de transportes.
X - Garantir que a educação seja integral, ou seja, que aconteça como processo educativo que envolve as múltiplas dimensões humanas: cognitiva, afetiva, social, ética, estética, física, psicomotora, espiritual. Educação integral no sentido da criação de múltiplas oportunidades de aprendizagem, que vão além dos saberes tradicionalmente escolares, para integrar saberes provenientes das artes, do esporte, da cultura, da ciência e das tecnologias. Incluir a formação em valores sociais, sendo imprescindível que a escola trabalhe os valores humanos essenciais, tais como: a justiça, a solidariedade, o respeito à diversidade, a valorização da vida e dos direitos humanos básicos. Educação, enfim, que prepare para a vida.
SEÇÃO IV
DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA PATRIMONIO CULTURAL Art. 16. São diretrizes prioritárias para a Área de Cultura E Turismo :
I - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
III - Preservar e valorizar o património cultural do Município;
IV - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
V - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
VI - Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
VII - Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
VIII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
IX - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
X - Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XI - Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XIII - Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município;
XIV – Garantir o recebimento e a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc;
XV – Promover o Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura; XVI –Elaborar o Plano Municipal de Cultura. XVII – Fazer Inventário Turístico do Município;
XVIII – Implantar Roteiro de Trilhas, como parte do projeto de desenvolvimento do Turismo Rural;
XIV – Construir o “Centro de Arte e Cultura Padre Vieira” em Várzea Alegre;
XX – Implementar projeto de valorização de espaços públicos, com ações de iluminação e paisagismo, com fins de atrair visitantes e turistas;
XXI – Ofertar cursos de capacitação para o comércio local;
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