DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899
II - Estruturar com equipe multidisciplinar de nível superior devidamente capacitada, espaço de trabalho e equipamentos o setor de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal responsável pelo procedimento.
III – Implementar a Autarquia Municipal de Meio Ambiente. Art. 22. Meta 05: Meio Ambiente e Saneamento:
I - Universalizar a coleta e tratamento de esgotos;
II - Orientar e exigir construção de fossas sépticas, sumidouros, biodigestores ou solução individual onde a coleta e o tratamento de esgoto não existam;
III - Solicitar anualmente à concessionária de água relatório detalhado sobre a qualidade da água tratada no açude Olho D’água, que abastece a cidade de Várzea Alegre;
IV - Fazer a manutenção de limpeza e desassoreamento de rios, incluindo o Riacho do Machado, lagoas e córregos e demais corpos hídricos do Município;
V – Erradicar o lançamento de efluentes nos corpos hídricos do município;
VI - Revisar periodicamente o Plano Municipal de Saneamento Básico;
SEÇÃO VII DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA HABITAÇÃO, MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE.
Art. 23. São diretrizes prioritárias para a área de Habitação :
I – Construir conjuntos habitacionais na cidade de Várzea Alegre, e nas sedes dos Distritos para a população de baixa renda;
II - Implementar programa de estudo técnico de viabilidade de substituição de casas de taipa, respeitados os aspectos referentes à salvaguarda do Patrimônio Cultural, nas comunidades rural e urbana, de Naraniú, Canindezinho, Riacho Verde, Calabaça e na comunidade de Ibicatu;
III – Utilizar, implementar e atualizar como política pública na Área de Habitação de Várzea Alegre o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social .
Art. 24. São diretrizes prioritárias para a área de Mobilidade e Acessibilidade:
I - Pavimentação de todas as ruas das sedes urbanas do Município e dos aglomerados rurais;
II – Criar ciclovias em ruas e avenidas apropriadas na sede do Município;
III - Garantir que as ruas sejam bem sinalizadas e iluminadas para segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
IV – Construção e manutenção de calçadas largas, niveladas e com rampas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.;
V– Revisão e mapeamento das vias públicas;
VI – Implementação e melhoria do transporte de uso público (ônibus, Vans, Moto-Táxis e Táxi);
VII – Regulamentar o estacionamento no centro da cidade;
VIII – Abertura de via arterial que ligará a Rodovia CE 060 e a BR 030 no extremo norte da área urbana da cidade de Várzea Alegre; IX – Construção de novas passagens molhadas em corpos hídricos da zona rural em pontos de frequentes interrupção de tráfego na época invernosa;
X – Universalizar o calçamento das ladeiras de estradas vicinais de acesso da Zona Rural;
XI – Recuperar, ampliar e construir as estruturas de drenagem de águas pluviais localizadas na cidade de Várzea Alegre e sedes distritais;
XII – Realizar manutenção anual de estradas vicinais de acordo com normas técnicas e legislação pertinente; SEÇÃO VIII
DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA INFRAESTRUTURA
Art. 25. São diretrizes prioritárias para a Área do Infraestrutura : I – Construir o Aterro Sanitário;
II – Construir e ampliar a rede de coleta e tratamento de esgoto; III - Planejar e executar sistemas de drenagem eficientes; IV - Implementar bacias de retenção e dispositivos de captação de águas pluviais;
V - Expandir e modernizar a iluminação pública com lâmpadas LED; VI - Reforma e modernização do Terminal Rodoviário; VII - Erradicar as ligações clandestinas e despejo de esgoto nos canais de drenagem de águas pluviais na sede do Município;
VIII - Promover a regularização fundiária de assentamentos precários de população de baixa renda em terrenos no Município de Várzea Alegre;
IX - Construção do Ginásio Poliesportivo Municipal;
X – Programa de pavimentação na zona rural em rotas estratégicas; XI – Implantar sinalização com semáforos e outros equipamentos de controle e segurança de trânsito em trechos de conflito e risco de tráfego da malha urbana.
SEÇÃO IX
DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 26. São diretrizes prioritárias para o Desenvolvimento Rural: I - Apoio e assistência técnica à produção animal e vegetal através de: Manutenção do Programa Garantia Safra;
Garantir o apoio técnico e logístico na distribuição e armazenamento das sementes distribuídas aos agricultores;
Criar o Programa Agente Rural Municipal;
Manutenção e Ampliação do Programa de Preparo do Solo adotando práticas sustentáveis; Incentiva Implantação de Agroindústria;
Apoiar com assistência técnica a implantação de Hortas Comunitárias. II - Construir barraginhas e poços profundos de acordo com a necessidade e demandas das comunidades rurais;
III - Promover o reflorestamento com espécies nativas nas comunidades rurais do Município;
IV - Reforma e ampliação dos açudes públicos conforme a necessidade;
V - Universalizar o abastecimento e tratamento d´água no Município; VI – Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
VII - Promover e ampliar os serviços e ações de:
Assistência técnica;
Regularização fundiária; Sistemas de abastecimento de água;
Cisternas para captação de água; Habitação rural; Fogões ecológicos; Garantia safra; Acesso ao crédito.
VIII - Construção do centro de apoio a comercialização dos produtos da agricultura familiar; IX - Apoiar a instalação do polo de venda de milho em balcão da Conab;
X - Incentivar implantação de agroindústrias nas áreas de: Produção de mel de abelha;
Piscicultura; Fruticultura;
Bovinocultura de leite.
XI - Preparo de solo para plantio através de práticas conservacionistas;
XII - Construção de barragens subterrâneas, barraginhas e poços profundos;
XIII - Melhoramento genético das espécies para produção pecuária; XIV - Construção de sistemas produtivos, semelhante a mandala (duas por Distrito);
XV - Aquisição de implementos agrícolas (tratores, ensiladeiras, tarupe, etc);
XVI - Aquisição de transporte para assistência técnica (06 motos, 02 carros);
XVII - Criação de cooperativa de produção e comercialização de produtos da agricultura familiar;
XVIII - Programa de formação profissional no meio rural; XIX- Área para demonstração de técnicas e boas práticas de produção agrícola;
XX - Construção do centro de comercialização de artesanatos; XXI - Ampliar os sistemas de irrigação no meio rural;
XXII - Realização de cursos para o fomento do mercado já existente; XXIII - Pesquisa mercadológica para identificação dos mercados futuros para aplicação dos cursos pertinentes;
XXIV - Capacitação dos gestores de negócios;
XXV - Fomentar o empreendedorismo;
Parágrafo único. O Poder Público Municipal deverá desenvolver políticas e planos de controle e proteção ambiental de atividades
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