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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 92

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

II - Estruturar com equipe multidisciplinar de nível superior devidamente capacitada, espaço de trabalho e equipamentos o setor de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal responsável pelo procedimento.

III – Implementar a Autarquia Municipal de Meio Ambiente. Art. 22. Meta 05: Meio Ambiente e Saneamento:

I - Universalizar a coleta e tratamento de esgotos;

II - Orientar e exigir construção de fossas sépticas, sumidouros, biodigestores ou solução individual onde a coleta e o tratamento de esgoto não existam;

III - Solicitar anualmente à concessionária de água relatório detalhado sobre a qualidade da água tratada no açude Olho D’água, que abastece a cidade de Várzea Alegre;

IV - Fazer a manutenção de limpeza e desassoreamento de rios, incluindo o Riacho do Machado, lagoas e córregos e demais corpos hídricos do Município;

V – Erradicar o lançamento de efluentes nos corpos hídricos do município;

VI - Revisar periodicamente o Plano Municipal de Saneamento Básico;

SEÇÃO VII DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA HABITAÇÃO, MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE.

Art. 23. São diretrizes prioritárias para a área de Habitação :

I – Construir conjuntos habitacionais na cidade de Várzea Alegre, e nas sedes dos Distritos para a população de baixa renda;

II - Implementar programa de estudo técnico de viabilidade de substituição de casas de taipa, respeitados os aspectos referentes à salvaguarda do Patrimônio Cultural, nas comunidades rural e urbana, de Naraniú, Canindezinho, Riacho Verde, Calabaça e na comunidade de Ibicatu;

III – Utilizar, implementar e atualizar como política pública na Área de Habitação de Várzea Alegre o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social .

Art. 24. São diretrizes prioritárias para a área de Mobilidade e Acessibilidade:

I - Pavimentação de todas as ruas das sedes urbanas do Município e dos aglomerados rurais;

II – Criar ciclovias em ruas e avenidas apropriadas na sede do Município;

III - Garantir que as ruas sejam bem sinalizadas e iluminadas para segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.

IV – Construção e manutenção de calçadas largas, niveladas e com rampas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.;

V– Revisão e mapeamento das vias públicas;

VI – Implementação e melhoria do transporte de uso público (ônibus, Vans, Moto-Táxis e Táxi);

VII – Regulamentar o estacionamento no centro da cidade;

VIII – Abertura de via arterial que ligará a Rodovia CE 060 e a BR 030 no extremo norte da área urbana da cidade de Várzea Alegre; IX – Construção de novas passagens molhadas em corpos hídricos da zona rural em pontos de frequentes interrupção de tráfego na época invernosa;

X – Universalizar o calçamento das ladeiras de estradas vicinais de acesso da Zona Rural;

XI – Recuperar, ampliar e construir as estruturas de drenagem de águas pluviais localizadas na cidade de Várzea Alegre e sedes distritais;

XII – Realizar manutenção anual de estradas vicinais de acordo com normas técnicas e legislação pertinente; SEÇÃO VIII

DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA INFRAESTRUTURA

Art. 25. São diretrizes prioritárias para a Área do Infraestrutura : I – Construir o Aterro Sanitário;

II – Construir e ampliar a rede de coleta e tratamento de esgoto; III - Planejar e executar sistemas de drenagem eficientes; IV - Implementar bacias de retenção e dispositivos de captação de águas pluviais;

V - Expandir e modernizar a iluminação pública com lâmpadas LED; VI - Reforma e modernização do Terminal Rodoviário; VII - Erradicar as ligações clandestinas e despejo de esgoto nos canais de drenagem de águas pluviais na sede do Município;

VIII - Promover a regularização fundiária de assentamentos precários de população de baixa renda em terrenos no Município de Várzea Alegre;

IX - Construção do Ginásio Poliesportivo Municipal;

X – Programa de pavimentação na zona rural em rotas estratégicas; XI – Implantar sinalização com semáforos e outros equipamentos de controle e segurança de trânsito em trechos de conflito e risco de tráfego da malha urbana.

SEÇÃO IX

DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Art. 26. São diretrizes prioritárias para o Desenvolvimento Rural: I - Apoio e assistência técnica à produção animal e vegetal através de: Manutenção do Programa Garantia Safra;

Garantir o apoio técnico e logístico na distribuição e armazenamento das sementes distribuídas aos agricultores;

Criar o Programa Agente Rural Municipal;

Manutenção e Ampliação do Programa de Preparo do Solo adotando práticas sustentáveis; Incentiva Implantação de Agroindústria;

Apoiar com assistência técnica a implantação de Hortas Comunitárias. II - Construir barraginhas e poços profundos de acordo com a necessidade e demandas das comunidades rurais;

III - Promover o reflorestamento com espécies nativas nas comunidades rurais do Município;

IV - Reforma e ampliação dos açudes públicos conforme a necessidade;

V - Universalizar o abastecimento e tratamento d´água no Município; VI – Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;

VII - Promover e ampliar os serviços e ações de:

Assistência técnica;

Regularização fundiária; Sistemas de abastecimento de água;

Cisternas para captação de água; Habitação rural; Fogões ecológicos; Garantia safra; Acesso ao crédito.

VIII - Construção do centro de apoio a comercialização dos produtos da agricultura familiar; IX - Apoiar a instalação do polo de venda de milho em balcão da Conab;

X - Incentivar implantação de agroindústrias nas áreas de: Produção de mel de abelha;

Piscicultura; Fruticultura;

Bovinocultura de leite.

XI - Preparo de solo para plantio através de práticas conservacionistas;

XII - Construção de barragens subterrâneas, barraginhas e poços profundos;

XIII - Melhoramento genético das espécies para produção pecuária; XIV - Construção de sistemas produtivos, semelhante a mandala (duas por Distrito);

XV - Aquisição de implementos agrícolas (tratores, ensiladeiras, tarupe, etc);

XVI - Aquisição de transporte para assistência técnica (06 motos, 02 carros);

XVII - Criação de cooperativa de produção e comercialização de produtos da agricultura familiar;

XVIII - Programa de formação profissional no meio rural; XIX- Área para demonstração de técnicas e boas práticas de produção agrícola;

XX - Construção do centro de comercialização de artesanatos; XXI - Ampliar os sistemas de irrigação no meio rural;

XXII - Realização de cursos para o fomento do mercado já existente; XXIII - Pesquisa mercadológica para identificação dos mercados futuros para aplicação dos cursos pertinentes;

XXIV - Capacitação dos gestores de negócios;

XXV - Fomentar o empreendedorismo;

Parágrafo único. O Poder Público Municipal deverá desenvolver políticas e planos de controle e proteção ambiental de atividades

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