DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899
- 1 representante da Câmara Municipal;
SOCIEDADE CIVIL
-
1 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Alegre/CE;
-
1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Várzea Alegre/CE;
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3 representantes de instituições assistenciais vinculadas ou apoiadas por organizações religiosas ou filantrópicas (igrejas, clubes de serviços, associações beneficentes, etc);
-
1 representante da área de negócios da construção civil e/ou Imobiliário;
Institui nova Demarcação Geográfica da Zona Urbana do Município de Várzea Alegre e altera a Lei nº 557 de 10 de dezembro de 2008 no que se refere ao limite urbano da Sede do Município de Várzea Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
-
2 representantes da Associação de Moradores;
-
1 representante da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará;
§ 1° O Núcleo Gestor de Planejamento Territorial estará vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
§ 2° Os membros do Núcleo Gestor de Planejamento Territorial terão suplentes de mesma entidade ou órgão de origem dos respectivos titulares indicados também pelas entidades.
§ 3° O regimento interno será aprovado pelo próprio Núcleo Gestor de Planejamento Territorial que disciplinará as normas e os procedimentos relativos à eleição dos órgãos e/ou comissões que comporão sua estrutura.
§ 4° Os representantes, titulares e suplentes serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, podendo ser reconduzido por igual período, uma única vez.
§ 5° O Núcleo Gestor de Planejamento Territorial deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu presidente o voto de qualidade no caso de empate.
§ 6° Os membros do Núcleo Gestor de Planejamento Territorial terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Poderá ser indicado substituto aos membros nos casos dos representantes do Poder Público municipal e no Poder Executivo podendo ser substituídos em caso de modificação do respectivo órgão. Art. 80. O Arquiteto Consultor da elaboração do Plano Diretor Participativo será um membro nato do NGPT.
§ 1° Não havendo indicação por uma das entidades mencionadas nos incisos I e II do artigo afim, a vaga prevista poderá ser preenchida através de indicação de outra entidade.
§ 2° No caso do representante nomeado na forma do caput deste artigo não participar efetivamente das reuniões convocadas ou praticar conduta desabonadora, o NGPT encaminhará ao Prefeito Municipal solicitação de substituição, acompanhada da nova indicação da respectiva entidade. TÍTULO VII
Art. 1° Fica estabelecido o perímetro urbano do Município de Várzea Alegre com os seguintes pontos e coordenadas UTM de referências: ponto inicial e final na Rodovia CE-060 na saída para o Município de Iguatu, coordenadas UTM 468019.72/ 9252152.00; deste ponto segue por uma distância de 1.335,14m para a residência do Sr. Leogevildo Bezerra de Menezes, com coordenadas UTM 469144.00/9251433.00; daí segue em linha reta por uma distância de 2.349,42m para o Morro da Pedra Preta, próximo à margem da Rodovia BR-230, na saída para o Município de Lavras da Mangabeira, com as coordenadas UTM 470367.00/9249427.00; deste local vai em reta por uma distância de 1.245,96m para um ponto na proximidade do empreendimento “Loteamento Garden Ville”, com as coordenadas UTM 470062.79/9248218.75; daí vai em linha reta por uma distância de 1.180,22m para a casa do Sr. Raimundo Leandro, com as coordenadas UTM 469064.00/9247590.00; daí segue em linha reta por uma distância de 3.542,71m até o Riacho da Formiga, no cruzamento com a Estrada Vicinal para o Sítio Panelas, onde se localiza um bueiro, com as coordenadas UTM 465523.00/9247700.00; continua daí por uma distância de 1.907,48m em linha reta para a localidade de Alto dos Vieiras, no Sítio Chico, com as coordenadas UTM 463617.00/9247775.00; daí segue por uma distância de 1.097,55m para a Rodovia BR-230, na saída para o Município de Farias Brito, com as coordenadas UTM 462786/9248492; deste lugar segue em linha reta por uma distância de 1.010,40m para casa do Sr. Luíz Fiúza no Sítio Serrote, coordenadas UTM 462807.70/9249502.17; e daí vai em linha reta por uma distância de 5.268,37m para o seu ponto localizado no bairro Grossos, com as coordenadas UTM 467363,11/9252148,68; deste segue em linha reta por uma distância de 655,90m até o ponto inicial, Rodovia CE 060 na saída para o Município de Iguatu.
Parágrafo único. Integra esta Lei a Planta 01 do Plano Diretor Participativo de Várzea Alegre.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 81. Caberá ao Executivo Municipal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do NGPT.
Art. 82. A Lei de Diretrizes do Plano Diretor Participativo fundamentará a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Parcelamento do Solo, o Código de Obras e Posturas do Município e do Sistema Viário.
Art. 83. O Poder Público Municipal providenciará a capacitação de todos seus quadros, no prazo máximo de dois anos, de modo a se habilitarem a lidar melhor com as complexidades inerentes aos modelos de planejamento proposto, devendo para tanto realizar cursos, promover eventos e buscar parcerias com o objetivo de garantir o apoio de equipes qualificadas.
Art. 84. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de fevereiro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 22133CAF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.580, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 2° Esta nova zona urbana passa a ter uma área de 24.344.858,27 m² ou 24,34 km² quilômetros quadrados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de fevereiro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9014DB3D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0402/2026.
Define o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e
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