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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 99

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.

filmagem da etapa de entrevista, razão pela qual não é possível o atendimento à solicitação de disponibilização de registros audiovisuais. Diante do exposto, não há fundamento para o acolhimento do recurso apresentado. Postulase recurso indeferido.

Várzea Alegre, CE, em 03 de fevereiro de 2026.

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

RESOLVE:

Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de janeiro de 2026.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.

§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

04 de fevereiro de 2026, Várzea Alegre -CE.

IVO DE OLIVEIRA LEAL Secretário de Saúde

ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0402/2026.

INSTITUIÇAO DE SAÚDE CNES MÊS REF. VALOR
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE -
SAMIVA

2562871
JAN/2026 R$ 112.455,30
TOTAL
R$ 112.455,30

Fonte: InvestSUS

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B7F77352

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2026 PARA BOLSAS DE MONITORIA EM BUSCA ATIVA E TRANSPORTE ESCOLAR – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE – CE

O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública o RESULTADO DE RECURSOS INTERPOSTOS AO RESULTADO GERAL PRELIMINAR, referente ao Processo Seletivo nº. 001/2026, regido sob Edital nº. 001/2026 , que visa a criação de banco de bolsistas no âmbito do Programa de Bolsas de Monitoria em Busca Ativa e Transporte Escolar.

**CANDIDATO RECURSANTE ** OBJETO DE RECURSO DECISÃO
01 Raffael Oliveira Lima da Silva
(inscrição nº. 027)
Candidato protocola recurso
relacionado
quanto
aos
critérios da entrevista, e relata
que os mesmos não foram
claros/objetivos
e,
ainda,
solicita
filmagens
da
entrevista realizada.






INDEFERIDO- Em resposta
ao recurso interposto contra o
resultado geral preliminar do
Processo Seletivo nº 001/2026,
esclarece-se que o edital do
certame foi claro quanto aos
critérios estabelecidos para a
etapa de entrevista, conforme
disposto no item 7.3, no qual
estão expressamente indicados
os aspectos a serem avaliados.
Ademais, destaca-se que o edital
nãopreviu agravação ou

Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 001/2025

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: C21B2E35

GABINETE DO PREFEITO SUMÁRIO

CAPÍTULO I 2 Das Disposições Preliminares. 2 CAPÍTULO II 4

Dos Requisitos Urbanísticos Para Loteamento. 4 CAPÍTULO III 5

Do Projeto De Loteamento. 5 CAPÍTULO IV.. 7

Do Projeto De Desmembramento. 7 CAPÍTULO V.. 9

Da Aprovação do Projeto de Loteamento E Desmembramento. 9 CAPÍTULO VI 10

Do Registro do Loteamento e Desmembramento. 10 CAPÍTULO VII 12

Da Implantação de Infraestrutura em Loteamentos. 12 CAPÍTULO VIII 13

Dos Contratos. 13 CAPÍTULO IX. 15 Das Disposições Gerais. 15 CAPÍTULO X. 16 Das Disposições Penais. 16 CAPÍTULO XI 17

Das Disposições Finais. 17

LEI Nº 1.578, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo do Município de Várzea Alegre e revoga a Lei Municipal n° 810/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares

Art. 1° O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.

Art. 2° O parcelamento do solo urbano do Município de Várzea Alegre, é a divisão da terra em unidades independentes com a finalidade de implantação de atividades urbanas e será feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei. § 1 ° Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (Redação dada pela Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979).

§ 2 ° Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. (Redação dada pela Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979) § 3 ° Considera-se:

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