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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 112

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

acordo com projeto previamente aprovado pelo órgão competente do Município.

Art. 56. Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, técnicos vinculados à Secretaria em questão e após ouvir o Núcleo Gestor de Planejamento Territorial - NGPT.

Art. 57. O Poder Executivo divulgará, de forma ampla e didática o conteúdo desta Lei visando o acesso da população aos instrumentos de política urbana que orientam a produção e organização do espaço habitado.

Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará. 04 de fevereiro de 2026

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 21DA15F0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

PREFEITURA DE FORTIM/CE Secretaria Municipal de Saúde

Fevereiro/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, MEDIANTE ANÁLISE DE TÍTULOS (CURRICULUM VITAE) Nº 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE FORTIM , através da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017, TORNA PÚBLICO , para o conhecimento de todos os interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, mediante análise de títulos (curriculum vitae), destinado à contratação temporária de Psicólogo, com formação em Psicologia Infantil, bem como para a formação de cadastro de reserva , conforme disposto no Anexo II, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na Secretaria Municipal da Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente edital e consistirá de provas de títulos (Curriculum Vitae), de acordo com as regras contidas no item 4, deste edital, e será realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim, através da Secretaria Municipal de Saúde e sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Saúde de Fortim.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado tem por escopo a contratação temporária das Funções Públicas, de que trata o Anexo II, deste Edital, para ocupação na área de Psicologia Infantil, com foco em atendimento a crianças e adolescentes, e lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.1. deste Edital destina-se a suprir carências temporárias, resultante do aumento de quadro de pessoal, em virtude da implementação de programas e projetos temporários da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de situações que ocasionem afastamentos em razão de:

1.3.1 Licença para Tratamento de Saúde;

1.3.2. Licença por motivo de doença em pessoa da família;

1.3.3. Licença Maternidade;

1.4. A quantidade de vagas, carga horária, vencimento e a qualificação mínima destinadas à contratação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva são as definidas no Anexo II, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições do Processo Seletivo Público serão realizadas, exclusivamente, pelo envio do curriculum vitae para o email [email protected], durante o período de 08:00 horas do dia 04/02/2026 até as 23:59 horas do dia 06/02/2026.

2.2. As inscrições efetuadas pelos candidatos serão confirmadas, através de e-mail encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do recebimento do e-mail, validando o recebimento do curriculum vitae e de seus anexos, de que trata o item 4, deste Edital.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

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