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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 113

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, a saber, ANÁLISE DE TÍTULOS ( CURRÍCULUM VITAE), de caráter classificatório, com o objetivo de apreciar a capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital.

4. DO CURRÍCULUM VITAE

4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que devem ser enviados através do email [email protected].

4.2. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de curriculum vitae deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático, e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.

4.3. Os certificados expedidos por instituições que promovam cursos à distância deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.

4.4. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

Cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.

Certidão ou declaração autenticada, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.

Contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, autenticado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

4.5. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.

4.6. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 4.4, deste Edital, será emitido pelo contratante.

4.7. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no item 4.4. ou, ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.

4.8. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

4.9. No Anexo III, deste Edital encontra-se o quadro de pontuação referente à Fase de Curriculum Vitae.

4.10. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para prova de curriculum vitae.

5. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

5.1. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

5.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) maior idade, em se tratando de candidatos com 60 anos ou mais, conforme parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

b) Maior tempo de experiência profissional;

c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

06. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, nos prazos definidos no Anexo I, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, através do email [email protected].

6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato pode estar incorreta.

6.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

6.5. Os recursos interpostos pelos candidatos, no prazo definido no Anexo I, deste Edital, serão analisados e confirmados, através de e-mail, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, que terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para respondê-los nos respectivos e-mails de cada candidato.

6.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

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