DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899
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7.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE FORTIM/CE:
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7.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;
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7.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
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7.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
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7.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
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7.1.5. Cumprir as determinações deste edital;
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7.1.6. Não acumular funções, emprego ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
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7.1.7. Estar inscrito no respectivo conselho de classe profissional, quando a lei assim o exigir.
7.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal de Saúde, bem como por meio do link https://www.fortim.ce.gov.br/processoseletivo.php, sendo o candidato o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.
7.3. Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de Fortim/CE, munidos de cópias com a apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo:
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7.3.1. Carteira de Identidade;
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7.3.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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7.3.3. Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;
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7.3.4. Certificado de Reservista (sexo masculino);
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7.3.5. PIS/PASEP;
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7.3.6. Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado (a);
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7.3.7. Certificado de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;
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7.3.8. Certidão de casamento, quando for o caso.
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7.3.9. Outros documentos que se fizerem necessários, conforme Edital de Convocação.
7.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes na Secretaria Municipal de Saúde de Fortim/CE, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.
7.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
7.6. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação.
7.7. A lotação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Fortim/CE a definição do referido processo de lotação.
8. DA CARGA HORÁRIA
8.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.
8.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo do Município Fortim e/ou pertencente ao quadro funcional em outro município, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Fortim, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
9.1. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.
10.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial do Município de Fortim e publicado no site www.fortim.ce.gov.br, e em locais de amplo acesso público, na qual constarão a relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação.
10.5. O Município de Fortim reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas de cadastro reserva autorizadas, no período de validade do processo seletivo.
10.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal de Saúde, Fortim/CE, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos no item 7.3, deste edital, no prazo do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
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