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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 176

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

Art. 208. Fica instituído o termo de Notificação de Posturas Municipais, cujos requisitos constarão de formulário próprio, como também a instituição de outros formulários, para a execução deste Código.

Art. 209. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 151/1995.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE ANEXO I – TABELA DE MULTAS

ARTIGOS Valor UFIRM`s EM VIGÊNCIA
Do art. 29 ao art. 34
Das Servidões Públicas
50 a 100
Do art. 36 ao art. 38
Dos Logradouros Públicos e Particulares
100 a 200
Do art. 39 ao art. 42
Do Fechamento e Conservação dos Terrenos
50 a 150
Do art. 43 ao art. 47
Da Arborização
100 a 200
Do art. 48 ao art. 55
Da Denominação e Numeração dos Logradouros Públicos
50 a 100
Do art. 56 ao art. 58
Das Estradas Vicinais
100 a 200
Do art. 61 ao art. 72
Da Higiene dos Logradouros, Vias Públicas e Estabelecimentos
50 a 200
Do art. 73 ao art. 76
Da Higiene das Habitações
50 a 150
Do art. 72 ao art. 87
Da Higiene dos alimentos
50 a 150
Do art. 88 ao art. 91
Da Higiene dos Estabelecimentos e Locais Sujeitos à Fiscalização
50 a 150
Do art. 92 ao art. 100
Da Moral e do Sossego Público
50 a 200
Do art. 101 ao art. 110
Das Diversões Públicas
50 a 200
Do art. 111 ao art. 123
Da Poluição Atmosférica e Hídrica
100 a 200
Do art. 124 ao art. 130
Das Calçadas
50 a 150
Do art. 131 ao art. 137
Das Disposições sobre Animais
100 a 200
Do art. 141 ao art. 142
Dos Explosivos Inflamáveis
100 a 200
Do art. 143 ao art. 153
Da Proteção à Agricultura e Pecuária
50 a 150
Do art. 154
Da Exploração de Pedreiras, Cerâmicas e Areias
100 a 200
Do art. 155 ao art. 170
Da Propaganda e Publicidade
50 a 200
Do art. 171 ao art. 177
Do Funcionamento do Comércio, Indústria, Serviços e Outros
50 a 150
Do art. 178 ao art. 189
Do Mercado, Centro de Abastecimento, Feiras, Matadouros e Cemitérios
50 a 100
Do art. 190
Da Fiscalização de Pesos e Medidas
100 a 200
Do art. 191 ao art. 194
Do Meio Ambiente
100 a 200

Observação: As multas serão impostas em grau mínimo, médio e/ou máximo e serão aplicadas entre 50 a 200 Unidade Fiscal do MunicípioUFIRM (Art. 11, 12 e 13).

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 905BB813

GABINETE DO PREFEITO SUMÁRIO

CAPÍTULO I 4 Seção I - Das Condições Gerais. 4 Seção II - Da Aprovação Do Projeto. 6 Seção III - Da Responsabilidade Tecnica. 8 Seção IV - Da Execução Da Obra. 9 Seção V - Das Obras Públicas. 10 Seção VI - Das Obras nas Vias Públicas. 11 Seção VII - Das Obras Parciais (Reformas, Reconstrução Ou Acréscimos) 12 Seção VIII - Das Demolições. 13 Seção IX - Das Construções Irregulares. 14 Seção X - Das Instalações e Equipamentos - Regras Gerais. 15 Seção XI - Instalações De Emergência E Proteção Contra O Fogo. 16 Seção XI - Da Aceitação Da Obra. 16 CAPÍTULO II 17 Seção I - Das Condições Gerais Relativa A Edificação Dos Terrenos. 17

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