DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899
Art. 208. Fica instituído o termo de Notificação de Posturas Municipais, cujos requisitos constarão de formulário próprio, como também a instituição de outros formulários, para a execução deste Código.
Art. 209. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 151/1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 04 de fevereiro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE ANEXO I – TABELA DE MULTAS
| ARTIGOS | Valor UFIRM`s EM VIGÊNCIA |
|---|---|
| Do art. 29 ao art. 34 Das Servidões Públicas |
50 a 100 |
| Do art. 36 ao art. 38 Dos Logradouros Públicos e Particulares |
100 a 200 |
| Do art. 39 ao art. 42 Do Fechamento e Conservação dos Terrenos |
50 a 150 |
| Do art. 43 ao art. 47 Da Arborização |
100 a 200 |
| Do art. 48 ao art. 55 Da Denominação e Numeração dos Logradouros Públicos |
50 a 100 |
| Do art. 56 ao art. 58 Das Estradas Vicinais |
100 a 200 |
| Do art. 61 ao art. 72 Da Higiene dos Logradouros, Vias Públicas e Estabelecimentos |
50 a 200 |
| Do art. 73 ao art. 76 Da Higiene das Habitações |
50 a 150 |
| Do art. 72 ao art. 87 Da Higiene dos alimentos |
50 a 150 |
| Do art. 88 ao art. 91 Da Higiene dos Estabelecimentos e Locais Sujeitos à Fiscalização |
50 a 150 |
| Do art. 92 ao art. 100 Da Moral e do Sossego Público |
50 a 200 |
| Do art. 101 ao art. 110 Das Diversões Públicas |
50 a 200 |
| Do art. 111 ao art. 123 Da Poluição Atmosférica e Hídrica |
100 a 200 |
| Do art. 124 ao art. 130 Das Calçadas |
50 a 150 |
| Do art. 131 ao art. 137 Das Disposições sobre Animais |
100 a 200 |
| Do art. 141 ao art. 142 Dos Explosivos Inflamáveis |
100 a 200 |
| Do art. 143 ao art. 153 Da Proteção à Agricultura e Pecuária |
50 a 150 |
| Do art. 154 Da Exploração de Pedreiras, Cerâmicas e Areias |
100 a 200 |
| Do art. 155 ao art. 170 Da Propaganda e Publicidade |
50 a 200 |
| Do art. 171 ao art. 177 Do Funcionamento do Comércio, Indústria, Serviços e Outros |
50 a 150 |
| Do art. 178 ao art. 189 Do Mercado, Centro de Abastecimento, Feiras, Matadouros e Cemitérios |
50 a 100 |
| Do art. 190 Da Fiscalização de Pesos e Medidas |
100 a 200 |
| Do art. 191 ao art. 194 Do Meio Ambiente |
100 a 200 |
Observação: As multas serão impostas em grau mínimo, médio e/ou máximo e serão aplicadas entre 50 a 200 Unidade Fiscal do MunicípioUFIRM (Art. 11, 12 e 13).
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 905BB813
GABINETE DO PREFEITO SUMÁRIO
CAPÍTULO I 4 Seção I - Das Condições Gerais. 4 Seção II - Da Aprovação Do Projeto. 6 Seção III - Da Responsabilidade Tecnica. 8 Seção IV - Da Execução Da Obra. 9 Seção V - Das Obras Públicas. 10 Seção VI - Das Obras nas Vias Públicas. 11 Seção VII - Das Obras Parciais (Reformas, Reconstrução Ou Acréscimos) 12 Seção VIII - Das Demolições. 13 Seção IX - Das Construções Irregulares. 14 Seção X - Das Instalações e Equipamentos - Regras Gerais. 15 Seção XI - Instalações De Emergência E Proteção Contra O Fogo. 16 Seção XI - Da Aceitação Da Obra. 16 CAPÍTULO II 17 Seção I - Das Condições Gerais Relativa A Edificação Dos Terrenos. 17
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