Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 191

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

ALICERCE – Elemento da construção que transmite a carga da edificação ao solo. ALINHAMENTO – Linha divisória entre o terreno e o logradouro público ALPENDRE – recinto coberto com telhado de uma só água, sustentado por um lado por pilares e apoiado em parede mais alta do outro lado. ALVARÁ – Documento que licencia a execução de obras ou funcionamento de atividades sujeitas à fiscalização municipal. ANDAIME - Plataforma provisória, elevada, destinada a suster operários, equipamentos e materiais quando da execução de serviços de construção, reconstrução, reforma ou demolição. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – documento emitido pelo profissional para cada obra ou serviço preenchido de acordo com ato normativo do Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia. APARTAMENTO – Unidade autônoma de moradia em prédio de habitação múltipla. APROVAÇÃO DO PROJETO – Ato administrativo que precede ao licenciamento da construção.

ÁREA COBERTA – Medida da superfície de qualquer edificação coberta, nela incluídas as superfícies das projeções de paredes, de pilares, marquises, beirais e demais componentes das fachadas. ÁREA COMUM – área edificada que se destina ao uso comum dos proprietários e que não é computada no cálculo do coeficiente de aproveitamento. ÁREA EDIFICADA – Superfície do lote ocupada pela projeção horizontal da edificação, não sendo computados para o cálculo dessa área elementos componentes das fachadas, tais como: "brise-soleil", jardineiras, marquises, pérgulas e beirais. ÁREA TOTAL DE EDIFICAÇÃO – Soma das áreas de todos os pavimentos de uma edificação. ÁREA PARCIAL DE EDIFICAÇÃO – Soma das áreas de todos os pavimentos de uma edificação, não sendo computados, no total da área, os locais destinados a estacionamento, lazer, pilotis, rampas de acesso, elevadores, circulações comunitárias, depósitos de até 10,00m2 (dez metros quadrados), apartamento do zelador até 40,00m2 (quarenta metros quadrados) e sub-solo. A área Parcial de Edificação é utilizada para fins de cálculo do Índice de Aproveitamento (I. A). ÁREA LIVRE – Superfície do lote não ocupada pela edificação, considerando-se esta, em sua projeção horizontal. ÁREA ÚTIL – Superfície utilizável de uma edificação, excluídas as paredes e pilares.

BALANÇO – avanço da edificação ou de elementos da edificação sobre os recuos.
BEIRA, BEIRAL OU BEIRADO – Prolongamento da cobertura que sobressai das paredes externas de uma edificação.
CANTEIRO DE OBRA – Áreas em que se realiza a construção, se armazenam os materiais a serem empregados ou com eles se trabalha ou, ainda,
onde se efetua a montagem dos elementos que serão utilizados na obra.
CAIXA CARROÇÁVEL OU ROLAMENTO DE UMA VIA – Largura da via excluídos os passeios e canteiros centrais.
CALÇADA OU PASSEIO – faixa da via sobre o terreno ao redor dos edifícios ou juntos das paredes perimétricas destinadas ao trânsito de
pedestres.

CHAMINÉ DE VENTILAÇÃO – Pátio de pequenas dimensões destinado a ventilar compartimentos de permanência transitória.
CONCERTO – Obra de reparação sem modificação de parte essencial.
CONSTRUÇÃO – obra de edificação nova, autônoma, sem vínculo funcional com as edificações existentes no lote.
CONSTRUIR – Realizar qualquer obra nova.
COTA – Indicação ou registro numérico de dimensões, medidas.
DEMOLIÇÂO – Execução de obra que resulta em destruição total ou parcial de uma edificação.
DEPENDÊNCIAS OU EDÍCULAS – denominação genérica de compartimentos acessórios de habitação separadas da edificação principal.
DUTO HORIZONTAL – Pequeno espaço entre lajes, destinado a ventilar compartimentos de permanência transitória.
EMBARGO – Ato administrativo que determina a paralização de uma obra.
ESTACIONAMENTO – Área coberta ou descoberta, destinada a guarda de veículos de uso privado ou coletivo e constituída pelas áreas de vagas e
circulação.
ESPECIFICAÇÕES – Descrição dos tipos de materiais a serem empregados na obra, completando as indicações do projeto e dos detalhes.
FACHADA – Designação de cada face de um edifício.
FISCALIZAÇÃO – Atividade desempenhada pelo Poder Público, em obra, serviço ou qualquer outra atividade, com o objetivo de cumprir ou fazer
cumprir as determinações estabelecidas em lei.
FRAÇÃO IDEAL – Quociente da divisão da área de um terreno pelo número das unidades autônomas.
FRENTE DO LOTE – É a sua divisa lindeira à via oficial de circulação.
FUNDAÇÕES – Conjunto dos elementos da construção que transmitem ao solo as cargas das edificações.
FUNDO DO LOTE – É a divisa oposta à da frente.
GABARITO – Medida que limita ou determina a altura de edificações ou o número de seus pavimentos.
GALERIA – Corredor interno ou externo de uma edificação.
GALPÃO – Superfície coberta e fechada em algumas de suas faces.

HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR – Edificações projetadas para habitação permanente de mais de uma família.
HABITAÇÃO UNIFAMILAIR – Edificações projetas para habitação permanente de uma família.
HABITE-SE – Documento fornecido pela Municipalidade, autorizando a utilização da edificação.
HOTEL – Habitação múltipla para ocupação temporária.
ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO ZENITAL – Iluminação e/ou ventilação feitas através de domus, clarabóias e similares.
ÍNDICE DE APROVEITAMENTO (I.A.) – Quociente entre a soma da área parcial de edificação e a área total do terreno.
INSTALAÇÃO SANITÁRIA – compartimento destinado a higiene pessoal da qual deve constar no mínimo lavatório e aparelho sanitário.
LARGURA DE UMA VIA – Distância entre os alinhamentos da via.
LIXO – Resíduos de origem residencial, de espaços público, de atividades comerciais, de serviços, hospitalares e industriais que devem ser
acondicionados e manejados de forma a não permitirem quaisquer riscos de poluição e contaminação ambiental e individual.
LOGRADOURO PÚBLICO – Parte da Cidade destinada ao uso público, reconhecida oficialmente e designada por um nome.
MARQUISE – Laje em balanço aplicado às fachadas de um edifício.
MEIO-FIO – Bloco de cantaria ou concreto que separa o passeio da faixa de rodagem
.
MEZANIMO – Piso intermediário entre dois pavimentos consecutivos e que não exceda 40% da área do piso que lhe dá acesso.
NBR – Norma Brasileira Registrada.

PATAMAR – Superfície horizontal intermediária entre dois lances de escada.

PAVIMENTO – Qualquer piso pavimentado que divide a edificação no sentido da altura. Conjunto de dependências situadas no mesmo nível.
PÉ-DIREITO - Distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento.

PÁTIO OU POÇO DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO – Área não edificada destinada a ventilar e/ou iluminar compartimentos de edificações.
PROFUNDIDADE DO LOTE – Distância média entre a frente e o fundo do lote.
PROJETO – Plano geral de uma edificação ou de outra obra qualquer.
RECONSTRUIR – Fazer de novo, no mesmo lugar e na mesma forma primitiva, qualquer obra em parte ou no todo.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 191