DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste no percentual de 6,79% (seis virgula e setenta e nove por cento), aos membros titulares do Conselho Tutelar , considerando o subsídio fixado no Art.10, §3º, da Lei Municipal nº 378/2005.
Art. 2º . O subsídio mensal dos membros titulares do Conselho tutelar fica estabelecido no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) .
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário.
Art. 7.º . - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 30 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: D1C2A56E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 07/2026.
LEI N.º 07/2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 30 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz- CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 062006EC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 06/2026.
LEI N.º 06/2026. ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2026.
Concede Subvenção Social a FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO e dá outras providencias
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a Título de Subvenção Social no montante de até R$ 18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais) à FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO.
Parágrafo único . A subvenção social objetiva auxiliar na execução dos fins da fundação, inclusive na sua manutenção administrativa e operacional.
Art. 2º . As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com a entidade.
Art. 3º. A fundação beneficiária deverá apresentar plano de trabalho que atenda a finalidade pública.
Art. 4º. A fundação beneficiária deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do convênio, a prestação de contas detalhada dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças. § 1º. Em caso de não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado, ou da constatação de irregularidades na aplicação dos recursos, a entidade deverá restituir os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente, após prévio procedimento administrativo de análise e apuração, podendo este ocorrer de forma simplificada. § 2º. A não apresentação da prestação de contas ou a identificação de aplicação irregular dos recursos sujeitará a entidade às sanções administrativas e à impossibilidade de receber novos repasses a regularização da prestação de contas.
Art. 5º A associação beneficiária deverá firmar compromisso de colaborar e participar das ações e eventos promovidos pelas secretarias municipais, quando solicitado pelas respectivas secretarias.
ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2026.
Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO UNID0S PELA MÚSICA E ARTE PEDRA VERMELHA DE ARNEIROZ e dá outras providencias
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a Título de Subvenção Social no montante de até R$18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais) à ASSOCIAÇÃO UNID0S PELA MÚSICA E ARTE PEDRA VERMELHA ARNEIROZ, inscrita no CNPJ nº 57.342.965/0001-80.
Parágrafo único. A subvenção social objetiva auxiliar na execução dos fins da associação, inclusive na sua manutenção administrativa e operacional.
Art. 2.º . As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com a entidade.
Art. 3º A associação beneficiária deverá apresentar plano de trabalho que atenda a finalidade pública, sendo vedado a concessão do benefício caso tenha sido contemplada com recursos financeiros da União ou do Estado no exercício anterior.
Art. 4º A Associação beneficiária deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do convênio, a prestação de contas detalhada dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças. § 1º Em caso de não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado, ou da constatação de irregularidades na aplicação dos recursos, a entidade deverá restituir os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente, após prévio procedimento administrativo de análise e apuração, podendo este ocorrer de forma simplificada. § 2º A não apresentação da prestação de contas ou a identificação de aplicação irregular dos recursos sujeitará a entidade às sanções administrativas e à impossibilidade de receber novos repasses a regularização da prestação de contas.
Art. 5º A associação beneficiária deverá firmar compromisso de colaborar e participar das ações e eventos promovidos pelas secretarias municipais, quando solicitado pelas respectivas secretarias. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário.
Art. 7.º . - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 30 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz/CE
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