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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 24

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: B824468D

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 08/2026.

LEI N.º 08/2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 30 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO

Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 9719512A

ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2026.

“Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de R$ 3.242 , 00 ( três mil e duzentos e quarenta e dois reais) , conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 30 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO

Prefeito Municipal de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: C227C7A7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 09/2026.

LEI N.º 09/2026. ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos SERVIDORES Do programa criança feliz do MUNICÍPIO DE ARNEIROZ e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos do programa criança feliz em âmbito municipal, elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de6,79% (seis virgula e setenta e nove por cento), proporcional ao reajuste do salário-mínimo:

FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS

CARGO VENCIMENTOS
ATÉ
DEZEMBRO DE 2025
VENCIMENTOS A PARTIR
DE JANEIRO DE 2026
Supervisor do programa criança
feliz
1.535,30 R$ 1.639,54
Coordenador
do
Programa
Criança Feliz
1.535,30 R$ 1.639,54
Visitador do Programa Criança
Feliz
1.518,62 R$ 1.621,73

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.

Art. 3º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 10/2026.

LEI N.º 10/2026.

ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM VENCIMENTOS INFERIORES AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal que percebem remuneração inferior ao salário-mínimo nacional, no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), correspondente ao reajuste do salário-mínimo para o exercício de 2026, conforme Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Exclusivamente o cargo de Assessor III fica reajustado em percentual superior ao caput , a fim de garantir remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional vigente, em observância ao disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 2º Os demais cargos em comissão não relacionados no Anexo Único desta Lei permanecem com os vencimentos fixados na legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

ANEXO ÚNICO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO VALOR ATUAL NOVO VALOR
Secretária R$ 1581,63 R$ 1689,02
Chefe de Divisão R$ 1518,00 R$ 1621,07
Assessor I R$ 1540,72 R$ 1645,33
Assessor II R$ 1526,29 R$ 1629,93
Assessor III R$ 1481,10 R$ 1621,00
Coordenador da Educação II R$ 1518,00 R$ 1621,07
Diretor Técnico do Hospital Municipal R$ 1574,80 R$ 1681,73
Supervisor de Enfermagem/PSF R$ 1574,80 R$ 1681,73
Coordenador da Saúde R$ 1574,80 R$ 1681,73
Presidente da Comissão Permanente de Licitação R$ 1581,63 R$ 1689,02
Coordenador dos Conselhos R$ 1518,00 R$ 1621,07
Secretário Executivo da Ouvidoria R$ 1540,72 R$ 1645,33
Chefe de Divisão de Patrimônio R$ 1518,00 R$ 1621,07

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 30 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 2F208570

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