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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 25

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 11/2026.

LEI N.º 11/2026.

ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO PERMANENTE, CONSTANTE NO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 005/2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Quadro Permanente, constante no Anexo II, da Lei Municipal nº. 005/2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Salário para os integrantes do quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de Arneiroz, haja vista a aplicação do reajuste de 5,4% (cinco virgula e quatro por cento) sobre o vencimento base.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Arneiroz-CE.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 21 de janeiro de 2026.

Art. 4º . Revogam-se as disposições

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 30 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

ANEXO ÚNICO ALTERANDO O ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 005/2010

TABELA VENCIMENTAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO QUADRO PERMANENTE DE ARNEIROZ

Tabela geral das faixas do magistério Vencime
horária
nto / carga
20hs
Classe
Referência

(R$)
40hs (R$)
1 2.565,38 5.130,76
2 2.642,34 5.284,68
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
3
2.721,61 5.443,22
Profissional com nível médio modalidade normal
4
2.803,26 5.606,52
5 2.887,36 5.774,72
6 2.973,98 5.947,96
7 3.063,20 6.126,40
8 3.155,09 6.310,19
à Á
9
3.249,75 6.499,49
PROFESSOR EDUCAÇO BSICA II
Profissional com licenciatura plena
10
3.347,24 6.694,48

11
3.447,66 6.895,31
12 3.551,09 7.102,17
13 3.657,62 7.315,24
14 3.767,35 7.534,69
15 3.880,37 7.760,73
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
16
3.996,78 7.993,56
Profissional com especialização
17
4.116,68 8.233,36
18 4.240,18 8.480,36
19 4.367,39 8.734,78
20 4.498,41 8.996,82
21 4.633,36 9.266,72
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
22
4.772,36 9.544,72
Profissional com mestrado
23
4.915,53 9.831,07
24 5.063,00 10.126,00
25 5.214,89 10.429,78
26 5.371,34 10.742,67
27 5.532,48 11.064,95
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
28
5.698,45 11.396,90
Profissional com doutorado
29
5.869,40 11.738,81
30 6.045,49 12.090,97
31 6.226,85 12.453,70

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 30 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 7389405A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º001/2026, 23 DE JANEIRO DE 2026.

Lei Complementar Municipal n.º001/2026, 23 de janeiro de 2026.

Cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo do Município de Assaré/CE, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I desta lei, com a respectiva denominação, lotação, quantitativo, remuneração/gratificação e atribuições.

Art. 2º. A remuneração dos cargos em comissão e o valor das gratificações das funções gratificadas são os fixados nos Anexos desta Lei, observada a legislação municipal aplicável e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 3CCD5539

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º002/2026, 23 DE JANEIRO DE 2026.

Lei Complementar Municipal n.º002/2026, 23 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre alteração no anexo III da Lei Complementar nº 003/2005, alterada pela Lei Complementar nº 01/2017 e pela Lei Complementar Municipal n.º 002/2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

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