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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 26

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

Art. 1º. Altera o anexo III da Lei Complementar nº 003/2005, alterada pela Lei Complementar nº 01/2017 e pela Lei Complementar Municipal n.º 002/2023, passando a vigorar com a redação do anexo.

Art. 2º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, o cargo de articulador escolar, cargo de provimento em comissão, com as seguintes atribuições:

I – atuar de forma preventiva e integradora no processo educativo, participando da equipe escolar como agente de articulação, mediação e fortalecimento das ações pedagógicas;

II – acompanhar o desempenho escolar dos alunos, colaborando no planejamento, acompanhamento, orientação e avaliação do processo educacional;

III – promover a mediação entre a escola, a família e a comunidade, fortalecendo o vínculo institucional e o acompanhamento da vida escolar do estudante;

IV – monitorar sistematicamente a frequência escolar dos alunos, utilizando instrumentos próprios e adotando medidas preventivas contra a evasão;

V – realizar visitas domiciliares ou ações específicas junto aos alunos que apresentem baixo rendimento ou baixa frequência escolar; VI – acompanhar e intervir, quando necessário, nas relações interpessoais da comunidade escolar, promovendo o diálogo, a escuta ativa e a resolução de conflitos;

VII – incentivar o trabalho coletivo e colaborativo entre gestores, professores, alunos, pais e demais servidores, valorizando as relações humanas no ambiente escolar;

VIII – contribuir para o desenvolvimento de ações que promovam o acesso, a permanência e o sucesso do estudante na escola, por meio do trabalho em rede e da articulação institucional;

IX – atuar com olhar atento e acolhedor às diferenças, mudanças e necessidades individuais, contribuindo para um ambiente escolar inclusivo e saudável.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: E3333283

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º335/2026, 23 DE JANEIRO DE 2026

Lei Municipal n.º335/2026, 23 de janeiro de 2026.

Altera o caputdo art. 1º, o caput e o § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de março de 2022 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de março de 2022, passa a vigorar conforme a redação prevista no anexo único.

Art. 2º. O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de março de 2022, passa a vigorar conforme a redação prevista no anexo único.

Art. 3º. O § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de março de 2022, passa a vigorar conforme a redação prevista no anexo único.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 28AE94C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º336/2026, 23 DE JANEIRO DE 2026.

Lei Municipal n.º336/2026, 23 de janeiro de 2026.

Atualiza o piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Assaré, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º . O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Assaré, efetivos e temporários, será reajustado em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos percentuais), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2026, tudo em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Assaré

e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, do Governo Federal.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 4819E427

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ PORTARIA DE Nº 003 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

A Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das atribuições legais :

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. ANGELA MARIA NOGUEIRA NOBRE, portadora do CPF Nº: 431.239.293-53 do cargo de membro da equipe de apoio das licitações e pregõesda Câmara Municipal de Banabuiú.

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