DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
CONSIDERANDO a realização da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEBA, ocorrida em 20 de janeiro de 2026, na qual delibera e aprova o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – CE, denominado Viver Sem Limite: Conquistas e Aprendizados;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal da Pessoa com Deficiência de Barbalha – CE , denominado Viver Sem Limite: Conquistas e Aprendizados , para o período de 2025 a 2028 , que passa a orientar as políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência. Art. 2º O Plano Municipal da Pessoa com Deficiência tem como objetivo promover a inclusão plena e o exercício dos direitos das pessoas com deficiência, por meio de ações integradas, participativas e intersetoriais, assegurando acessibilidade, autonomia, igualdade de oportunidades e respeito à diversidade humana.
Art. 3º O Plano está estruturado em eixos estratégicos, ações, metas, responsáveis e prazos, envolvendo as políticas de educação, saúde, assistência social, acessibilidade, enfrentamento ao capacitismo, participação social, trabalho, cultura, esporte, lazer e demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, em articulação com as secretarias municipais e demais órgãos envolvidos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha-CE, 20 de janeiro de 2026.
LILYANNE SILVA DE MORAIS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7D69FEA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210544. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2021.06.18.1.
8º (OITAVO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 20210544 . Concorrência Eletrônica Nº 2021.06.18.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Cultura e a empresa FLEX AND COMUNICAÇÃO . Objeto: Contratação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da produção externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha/CE. Contrato firmado em 10 de novembro de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, parágrafo 1º, ACORDAM em prorrogar até 10 de novembro de 2026. Signatários: Hoosevelt Ammison Ramalho Dias e André Moreira Nogueira.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2025.
HISTÓRICO DENOMINADO ―AUTOS DO LIBETTO CÍVEL‖, COM VISTAS À INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e na estrutura administrativa do município, CONSIDERANDO a necessidade de instrução técnica especializada no âmbito do Processo Administrativo nº 002/2025, instaurado para avaliar a possibilidade de aquisição do acervo documental histórico particular denominado ―Autos do Libetto Cível‖, atualmente sob posse do particular Sr. Americo Cardoso de Alencar;
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 106/2025 – SECULT, que destaca a relevância cultural, histórica e patrimonial do acervo e propõe análise prévia da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o Atestado de Veracidade, Autenticidade e Relevância Histórica, emitido pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE e pelo Arquivo Público do Estado do Ceará – APEC/CE, atestando a autenticidade dos documentos e sua importância para a memória histórica do Cariri e do Município de Barbalha;
CONSIDERANDO a necessidade de emissão de Laudo de Avaliação Técnica e Econômica, conforme previsto no art. 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, demonstrando a razoabilidade do valor proposto para negociação (R$ 15.000,00), bem como a singularidade e a inviabilidade de competição para o objeto.
RESOLVE:
Art. 1º . Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, para proceder à análise técnica, histórica, documental e econômica do acervo particular denominado ―Autos do Libetto Cível‖, destinado à possível aquisição pelo Município de Barbalha.
Art. 2º . Integram a Comissão Especial de Avaliação os seguintes membros:
I – Débora dos Santos Carlos, Coordenadora de Patrimônio Histórico e Cultural, CPF nº XXX.600.XXX-04 – Presidente;
II – Saulo Santos Santana, Assessor de Apoio Operacional, CPF nº XXX.249.XXX-10 – Membro;
III – Vanessa Pereira de Albuquerque, Historiadora e Analista de Gestão Cultural - SECULT/CE, CPF nº XXX.763.XXX-56 – Membro;
IV – Liduina Queiroz de Vasconcelos , Assessor Administrativo APEC – SECULT/CE, CPF nº XXX.584.XXX-04 – Membro.
Art. 3º . Compete à Comissão Especial de Avaliação: I – realizar visita técnica, quando necessária, para exame direto do acervo;
II – analisar materialidade, conservação, autenticidade e relevância histórica do conjunto documental;
III – examinar elementos paleográficos e codicológicos que confirmem a natureza original dos manuscritos;
IV – avaliar a singularidade, rareza e ausência de mercado concorrencial para fins de aquisição pública;
V – elaborar Laudo Técnico de Avaliação, contendo:
a) descrição detalhada do acervo;
b) metodologia de análise;
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 952F4C09
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA Nº 23.01/2026 – SECULT
PORTARIA Nº 23.01/2026 – SECULT
EMENTA: DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA E VALORAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL
c) avaliação do estado de conservação;
d) análise de relevância histórico-cultural;
e) justificativa técnico-econômica;
f) manifestação sobre a adequação do valor proposto (R$ 15.000,00); g) conclusão fundamentada.
Art. 4º .O Laudo Técnico de Avaliação deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável mediante justificativa formal da Comissão.
Art. 5º . A presente Comissão atuará exclusivamente no âmbito deste processo administrativo, extinguindo-se automaticamente após a entrega do laudo e demais manifestações eventualmente solicitadas.
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