DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
AMPLIAÇÃO DE CARGOS E REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO QUADRO PESSOAL DA CÂMARA DE CROATÁ.
LEI Nº 653/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal 615/2025, concedendo ampliação de cargos e reajuste de vencimentos no quadro pessoal da Câmara de Croatá.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Croatá-CE, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste nos vencimentos do quadro pessoal da Câmara de Croatá, nos valores do ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 2°. O vencimento mínimo dos funcionários do quadro pessoal deste Poder Legislativo, passará a ser de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) ou um salário-mínimo vigente. Art. 3°. As despesas com a publicação da presente lei, correrão em dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2026. Revogadas as disposições em contrário.
Zona 24S: E: 0288959 N: 9512054; Medida: 26,08 metros; Confinante: Prefeitura Municipal de Croatá. Lado Leste: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288959 N: 9512054; Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288964 N: 9512003; Medida: 51,24 metros; Confinante: Prefeitura Municipal de Croatá. Lado Sul: Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288964 N: 9512003; Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288939 N: 9512000; Medida: 25,18 metros; Confinante: Rua Vereador Raimundo Ribeiro de Abreu. Lado Oeste: Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288939 N: 9512000; Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288933 N: 9512052; Medida: 52,35 metros; Confinante: Câmara Municipal de Croatá. 3. Coordenadas UTM dos pontos: (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288933 N: 9512052; (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288959 N: 9512054; (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288964 N: 9512003; (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288939 N: 9512000, perfazendo uma área de 1.327m² (mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados).
Parágrafo único. A autorização da doação do imóvel é condicionada à finalidade de construção de um auditório/centro de convenções, não podendo ser dada destinação diversa, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis no sentido de reverter o bem ao patrimônio público municipal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 30 de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 30 de janeiro de 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| SETOR | CARGO/FUNÇÃO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO MENSAL |
|---|---|---|---|
| Assessor Parlamentar da Presidência |
1 |
R$ 6.700,00 | |
| Gabinete da Presidência |
Assessor Especial da Presidência |
1 |
R$ 5.500,00 |
| Procuradora Jurídica da Mulher | 1 | R$ 3.800,00 | |
| Secretário Executivo da Câmara | 1 | R$ 2.700,00 | |
| Ctldi | Controlador Geral | 1 | R$ 3.500,00 |
| onroaora | Assistente de Controladoria | 2 | R$ 1.800,00 |
| Departamento | Tesoureiro | 1 | R$ 3.600,00 |
Financeiro e |
Diretor Administrativo | 1 | R$ 2.200,00 |
| Administrativo | Assessor Administrativo | 8 | R$ 1.621,00 |
| Departamento de Comunicação |
Diretor de Comunicação | 1 | R$ 2.200,00 |
| Departamento de Patrimônio |
Assessor Patrimonial | 2 | R$ 2.000,00 |
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 53D1F1B7
GABINETE
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 652/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de doação de imóvel à Câmara Municipal de Croatá/CE, na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Croatá-CE, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara Municipal de Croatá parte do imóvel objeto da matrícula n. 172, do Ofício de Registro de Imóveis de Croatá, situado na sede deste município, com as seguintes características e confrontações: O terreno é retangular e está georreferenciado na Zona UTM 24S. Abaixo está a descrição detalhada das laterais com base nas coordenadas UTM fornecidas: Lado Norte: Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288933 N: 9512052; Ponto final (P2) Coordenadas UTM
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: F246F60B
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 651/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Croatá-CE, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Croatá reajustado em 7% (sete por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei, em observância ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2026.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei municipal nº 298/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 30 de janeiro de 2026.
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