Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 52

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

COMPRIMIDO EM CILINDRO (COM CESSÃO GRATUITA DE CILINDROS), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA LOCAL DE SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, com base na justificativa constante dos autos do processo – Fundamentação Legal: Art. 71, inciso II e § 2º, da Lei 14.133/21 . – Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde: RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS .

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 6C8029C5

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1009002/2025SESA – Processo Originário: Inexigibilidade de Licitação INEX Nº 0509001/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS INATIVOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NA RUA JOÃO CÍCERO MEMÓRIA, N° 336, BAIRRO CENTRO DO MUNÍCIPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE .– Contratante: Secretaria Municipal de Administração – Contratado: ANTONIO RHENAN RODRIGUES JUCUNDO , CPF n°: 062.376.853-40 – Valor: R$ 56.160,00 (cinquenta e seis mil cento e sessenta reais) – Data da Assinatura do Contrato: 10/09/2025 – Vigência: 10/09/2025 à 10/09/2026 – Fundamentação Legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021 – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (CONTRATANTE); Antonio Rhenan Rodrigues Jucundo (CONTRATADO).

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 281E2D88

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 289/2026 – GP 30 de Janeiro de 2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOLESÃO, SUICÍDIO E POSVENÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e,

CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo, e que, anualmente, mais de 800 mil pessoas decidem tirar a própria vida;

CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo, atingindo diferentes faixas etárias e classes sociais; CONSIDERANDO que, entre adolescentes de 15 a 19 anos, o suicídio foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal); CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa ―Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela Prevenção do Suicídio‖, fomenta ações interinstitucionais voltadas à proteção da vida;

CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção nos 184 municípios cearenses;

CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, alcançando índice preocupante em 2023;

CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama reconhece a relevância da atuação intersetorial na promoção do direito à vida e no fortalecimento das políticas públicas de saúde mental; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2025–2027), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de estratégias direcionadas ao fortalecimento das políticas públicas no âmbito municipal.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – elaborar, de forma coletiva, o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2025–2027), com base nas orientações metodológicas constantes da Nota Informativa nº 01/2025 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, para posterior apresentação ao Chefe do Poder Executivo Municipal e encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde; II – articular os serviços e equipamentos da administração pública municipal e demais atores estratégicos, constituindo redes intersetoriais e integradas; III – monitorar e avaliar a execução dos eixos estratégicos do Plano Municipal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes indicados pelos respectivos órgãos:

I – Secretaria Municipal da Saúde;

II – Secretaria Municipal da Educação;

III – Secretaria Municipal de Cultura;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e demais secretarias afins.

Art. 4º A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria Municipal da Saúde, com a participação dos técnicos de referência da área.

Art. 5º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as reuniões extraordinárias ser convocadas a qualquer tempo pela Coordenação.

§ 1º O Grupo de Trabalho é instância consultiva, e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples de seus membros.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público, não sendo passível de remuneração de qualquer natureza.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, pesquisadores e especialistas, cuja participação ocorrerá em caráter consultivo e informativo.

§ 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos ou entidades na composição do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho será amplamente divulgado e validado por meio de audiências públicas ou outros mecanismos de participação social.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 30 de Janeiro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52