DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, FRANCISCO EDILMO BARROS COSTA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Iguatu, órgão da Administração Direta do Município, instituição de caráter civil, uniformizada e armada, que tem por finalidades precípuas a proteção preventiva e a defesa dos bens públicos municipais, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, em consonância com as disposições da legislação federal relacionada à matéria. (Redação dada pela Lei nº 3.216, de 2024)
Parágrafo único. Para o cumprimento das finalidades referidas no caput deste artigo, os integrantes da Guarda Civil poderão fazer uso de todo o material disponível e indispensável para manter a mais completa eficiência e eficácia no desempenho de suas funções.
Art. 2º Compete à Guarda Civil Municipal de Iguatu: I - Providenciar a defesa e a preservação dos bens públicos do Município;
II - Executar serviços de vigilância diuturna nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana; III - Manter a segurança pessoal do Prefeito;
IV - Auxiliar os órgãos de defesa civil existentes no Município, em estados de calamidade pública ou em situações de emergência; V - Desenvolver, conjuntamente com os órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os municípios.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal de Iguatu terá a seguinte estrutura básica:
a) Coordenador da Guarda Civil; b) Gerente de Núcleo da Guarda Civil.
Art. 4º O Coordenador da Guarda Civil, portador de curso superior ou de fundamentados conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Coordenador da Guarda Civil gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes às de titulares das Assessorias Municipais, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo Gerente do Núcleo da Guarda, com a devida aquiescência do Prefeito Municipal.
Art. 5º São atribuições do Coordenador da Guarda Civil: I - Elaborar, tomando providências para o seu bom desenvolvimento, o Plano de Trabalho da Guarda Civil;
II - Tratar diretamente com o Prefeito Municipal a respeito de assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda Civil;
III - Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta lei.
Art. 6º O Núcleo da Guarda Civil será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º São atribuições do Núcleo da Guarda Civil: I - Responder pelo Coordenador em seus afastamentos e impedimentos legais;
II - Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando o seu fiel cumprimento, comunicando as alterações ao Coordenador; III - Fiscalizar, sempre quando necessário, os postos de serviços, visando um maior controle das atividades desempenhadas;
IV - Executar as atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Coordenador, inclusive à aplicação de sanções disciplinares aos integrantes da Guarda Civil, de acordo com as normas contidas no regulamento disciplinar.
Art. 8º O ingresso no quadro da Guarda Civil Municipal de Iguatu, para quaisquer de seus cargos de provimento efetivo, far-se-á através de concurso de provas e posterior aprovação em curso de formação profissional, a ser desenvolvido por seu Comando.
Art. 9º Ficam criadas vagas de provimento efetivo que passam a integrar a estrutura da Guarda Civil Municipal, indicadas no Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. Será concedida gratificação de risco de vida de 30% (trinta por cento) ao integrante da Guarda Civil Municipal no exercício pleno de sua função, na forma do Anexo Único desta lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da criação dos cargos desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria e eventualmente transferida do órgão extinto pelo art. 12, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU EM 20 DE JUNHO DE 2002.
FRANCISCO EDILMO BARROS COSTA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/2002
| GUARDA CIVIL MUNICIPAL QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|
|---|---|
| QUADRO ATUAL | QUADRO AMPLIADO |
| 56 | 70 |
Iguatu/CE, 20 de junho de 2002.
FRANCISCO EDILMO BARROS COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3C5DFD55
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
A Secretaria Municipal de Educação - SME, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Quantidade) firmado com a empresa: RS COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME , inscrita no CNPJ sob o nº. 04.788.639/0001-34, neste ato, representada pelo senhor Rubens de Souza Rodrigues, (titular/ administrador), como a seguir discrimina: Processo: Pregão Eletrônico-RP n° 2025.02.11.01-PMI/SME. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea ―b‖, concomitante com o art. 125, ambos da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Contrato: 2025.10.28.01PMI-SME. Objeto: Aquisição de material de expediente, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse. Grupos de Itens 01, 02, 03 e 04: R$ 144.838,13 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e treze centavos). Acréscimo: 25,00% (vinte e cinco por cento) nas quantidades contratadas. Data de Assinatura: 29 de janeiro de 2026. Dotações Orçamentárias: nº 09.0112.122.0002. 2.036 e nº 09.02-12.361.0018. 2.054 . Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Natália Bastos Ferreira Tavares - Secretária Municipal de Educação. Em 29 de janeiro de 2026, Iguatu-CE. Publique-se
Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: 3178985C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria do Gabinete do Prefeito. Inexigibilidade de Licitação. Extrato de Homologação. Processo: IN-2026.01.07.01-PMI/SEGAB. Objeto: Locação imóvel
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