DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º . Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do Piso Salarial do Magistério, alterando a Tabela Salarial definida na Lei Municipal Nº. 64/2011.
Parágrafo Único . O valor piso salarial municipal do magistério, na educação básica terá reajuste de 5,4% (cinco virgula quarenta por cento), respeitando o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº. 64/2011. Art. 2º . O anexo IV da Lei Municipal nº. 64/2011, de 1º de abril, passará a vigorar com os seguintes valores:
| PEB I | PEB II | PEB III | PEB IV | PEB V | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 5.130,63 | 5.130,63 | 5.694,99 | 6.413,28 | 6.926,35 |
| 2 | 5.258,90 | 5.258,90 | 5.837,37 | 6.573,62 | 7.099,51 |
| 3 | 5.390,37 | 5.390,37 | 5.983,30 | 6.737,96 | 7.277,00 |
| 4 | 5.525,13 | 5.525,13 | 6.132,89 | 6.906,41 | 7.458,92 |
| 5 | 5.663,26 | 5.663,26 | 6.286,21 | 7.079,07 | 7.645,39 |
| 6 | 5.804,84 | 5.804,84 | 6.443,36 | 7.256,04 | 7.836,53 |
| 7 | 5.949,96 | 5.949,96 | 6.604,45 | 7.437,44 | 8.032,44 |
| 8 | 6.098,71 | 6.769,56 | 7.623,38 | 8.233,25 | |
| 9 | 6.251,17 | 6.938,80 | 7.813,96 | 8.439,09 | |
| 10 | 6.407,45 | 7.112,27 | 8.009,31 | 8.650,06 | |
| 11 | 6.567,64 | 7.290,07 | 8.209,55 | 8.866,31 | |
| 12 | 6.731,83 | 7.472,33 | 8.414,78 | 9.087,97 | |
| 13 | 6.900,13 | 7.659,13 | 8.625,15 | 9.315,17 | |
| 14 | 7.072,63 | 7.850,61 | 8.840,78 | 9.548,05 | |
| 15 | 7.249,45 | 8.046,88 | 9.061,80 | 9.786,75 | |
| 16 | 7.430,68 | 8.248,05 | 9.288,35 | 10.031,42 |
Parágrafo Único. Tabela Salarial do grupo ocupacional do Magistério, a que se refere o anexo IV, do art. 9º da Lei Municipal 64/2011, do quadro permanente, com Carga Horária de 40 horas semanais:
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: B4042550
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 436/2026
LEI Nº 436/2026 ORÓS-CE, EM 30 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 3579F863
LEI Nº 437/2026 ORÓS-CE, EM 30 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AOS SERVIDORES EQUIPARADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais de Orós o direito ao recebimento da gratificação natalina (13º salário), nos termos do art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, aplicado aos agentes políticos por força do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
§ 1º. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração percebida no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
§ 2º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será considerada como mês integral.
Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se, igualmente, aos ocupantes de cargos que possuam status, prerrogativas e subsídio equiparados ao de Secretário Municipal, na forma da legislação municipal.
Art. 3º. A gratificação natalina poderá ser paga em duas parcelas, sendo:
I – A primeira entre os meses de fevereiro e novembro;
II – A segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 4º. Sobre a gratificação natalina incidirão os descontos legais previstos na legislação vigente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogada a Lei Municipal 312/2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: C17D9B2E
LICITAÇÃO AVISO DE RETOMA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETOMA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ORÓS/CE - AVISO DE RETOMA DE LICITAÇÃO Referente à Concorrência Eletrônica nº 2025.12.11.01 – Processo nº 2025.12.11.01, cujo objeto é A REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 02 (DUAS) SALAS DE AULA NA ESCOLA ROBERTO ROLIM, NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ANEXO. Através do seu Agente de Contratação, e conforme informação constante no chat do sistema em sessão anterior, de que: INFORMAREMOS o seu reinício, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência , mediante aviso prévio no sistema por mensagens no chat da plataforma e publicação no Diário Oficial do Município , torna público a Retomada da Licitação , que se realizará a partir das 09h00min do dia 03/02/2026, no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/.
Orós-CE, 30 de janeiro de 2026.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR Agente de Contratação
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: DB8E3CB7
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N.º CONTRATO Nº: 2026.01.30.01
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 437/2026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79