DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 9CEBED26
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1436/2026
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 95DE01E2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1437/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA PROGRAMADA – VOLUNTÁRIA POR IDADE , ao servidor:
NOME COMPLETO: DEUSDETE DELFINO DA FONSECA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MATRÍCULA: 0902748 CPF: 843.102.783-53
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
MODALIDADE: APOSENTADORIA PROGRMADA – VOLUNTÁRIA POR IDADE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA PROGRAMADA – VOLUNTÁRIA POR IDADE , ao servidor:
NOME COMPLETO: FRANCISCO LUIZ DA SILVA CARGO: VIGIA MATRÍCULA: 0902187 CPF: 843.102.783-53 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
MODALIDADE: APOSENTADORIA PROGRMADA – VOLUNTÁRIA POR IDADE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 10, §1º, incisos I, §4º, e, art. 26, §2º; Lei Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Lei Municipal n° 220/2006, Regime Jurídico Único Estatutário Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, corresponde ao seguinte cálculo:
| VENCIMENTO/VANTAGEM |
PERCENTUAL | VALOR R$ |
|---|---|---|
| VENCIMENTO BASE + 27% ANUÊNIO (em: 22/07/2025) |
- | R$ 1.927,86 |
| MÉDIA SALARIAL |
- | R$ 1.619,68 |
| CÁLCULO PROPORCIONAL | 60%+14% | R$ 1.198,58 |
| COMPLEMENTAÇÃO | - | R$ 319,42 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 1.518,00 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a média aritimética simples correspondente à 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o inicío das contribuições, com o acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, com reajuste de acordo com o concedido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 10, §1º, incisos I, §4º, e, art. 26, §2º; Lei Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Lei Municipal n° 220/2006, Regime Jurídico Único Estatutário Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, corresponde ao seguinte cálculo:
| VENCIMENTO/VANTAGEM | PERCENTUAL | VALOR R$ |
|---|---|---|
| VENCIMENTO BASE + 27% ANUÊNIO (em: 07/08/2025) |
- | R$ 1.882,32 |
| MÉDIA SALARIAL | - | R$ 1.618,60 |
| CÁLCULO PROPORCIONAL | 60%+24% | R$ 1.359,62 |
| COMPLEMENTAÇÃO | - | R$ 158,38 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 1.518,00 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a média aritimética simples correspondente à 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o inicío das contribuições, com o acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, com reajuste de acordo com o concedido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81