DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.341 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº 3.341 DE 30 DE JANEIRO DE 2026. (Propositura do Executivo)
ATUALIZA O PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º . Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, qual seja: R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º . As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, exercício de 2026, proveniente inclusive de repasses da União Federal e do Estado. Parágrafo Único . O pagamento de valores estipulados no art.1º da presente lei fica condicionado aos repasses federais e estaduais, ou seja, o novo piso será pago pelo Município quando for recebidos os repasses financeiros específicos para tal fim.
Art. 3º . A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagidos para 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: FA29F807
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.342 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº 3.342 DE 30 DE JANEIRO DE 2026. (Propositura do Executivo)
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino em 7% (sete por cento), obedecida as disposições da presente lei.
Art. 2º. O percentual disposto no art.1º da presente Lei será implantado conforme os incisos I e II do presente artigo, com efeitos
financeiros retroativos a 01º de janeiro de 2026, devendo o valor retroativo ser pago da seguinte forma:
I – Aos servidores ativos, inativos e pensionistas a implantação do reajuste será aplicado no mês de fevereiro de 2026;
II –No mês de fevereiro do corrente ano servidores ativos, inativos e pensionistas agraciados com a presente Lei receberão a implantação referente ao referido mês, mais o valor referente ao pagamento de janeiro de 2026;
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação do Município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal, ficando autorizado a suplementação, caso necessário.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos dos inativos e pensionistas correrão à conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência do Município de Quixadá-IPMQ.
Art. 5 ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01º de janeiro de 2026, com implantação do benefício em conformidade com as disposições do art.2º, I e II desta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1F28A595
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.01.001/2026 CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 30.01.001/2026
CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JOICYANNA DARLLAY E SILVA, portador (a) do CPF 003.446.533-23, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, admitido (a) em 01/09/2011, matrícula 00899189 no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir data de 30/01/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 30 de Janeiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2D7F5E7C
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