DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica, prevista no art. 299, do Código Penal.
TABULEIRO DO NORTE, em _ de ______ de 2026.
_______ Declarante
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.293, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A ESTRUTURA DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E CRIA NOVAS VAGAS NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TABULEIRO
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA
Vice- Prefeito Prefeito em Exercício
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B2AD6669
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.425, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TABULEIRO
DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar parcelamento de débitos previdenciários ou de outra natureza junto à União, suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025 e demais normas complementares.
Art. 2º - O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles decorrentes de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social e de obrigações junto ao Regime Próprio de Previdência do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos, assinatura de termos de confissão de dívida e emissão de documentos indispensáveis à adesão prevista nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de janeiro de 2026.
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA
Vice- Prefeito Prefeito em Exercício
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 9E97894A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.426, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº.: 2.293, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a relação consolidada de todos os cargos efetivos, que passará a viger na forma do Anexo Único deste Lei.
Art. 2º - As alterações constates nesta Lei importarão em aumento do quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo já existentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de janeiro de 2026.
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA
Vice-Prefeito Prefeito em Exercício
ANEXO ÚNICO
Parte integrante da Lei Municipal Nº 2.426, de 30 de janeiro de 2026.
RELAÇÃO CONSOLIDADA DE TODOS OS CARGOS EFETIVOS COM SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES DE VAGAS
| CARGO | QUANTIDADE |
|---|---|
| Agente Administrativo | 35 |
| Agente Comunitário de Saúde | 80 |
| Agente de Endemias | 18 |
| Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte | 20 |
| Analista de Meio Ambiente – Engenharia Civil | 02 |
| Analista de Meio Ambiente – Engenharia Florestal | 01 |
| Assistente Social 30 horas | 09 |
| Auditor de Controle Interno | 01 |
| Auditor Fiscal | 01 |
| Bibliotecário | 01 |
| Odontólogo | 13 |
| Enfermeiro | 17 |
| Engenheiro Civil | 02 |
| Farmacêutico-bioquímico | 01 |
| Fiscal de Meio de Ambiente | 01 |
| Fiscal Municipal | 06 |
| Fisioterapeuta 30 horas | 11 |
| Fonoaudiólogo | 05 |
| Inspetor Sanitário | 02 |
| Médico 40 horas | 11 |
| Médico Psiquiatra 20 horas | 01 |
| Médico Veterinário | 02 |
| Médico-Auditor | 01 |
| Nutricionista | 03 |
| Procurador | 02 |
| Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (20h) | 17 |
| Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (40h) | 11 |
| Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (20h) | 01 |
| Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (40h) | 04 |
| Professor Fundamental II – Licenciatura Português (40h) | 02 |
| Profissional de Educação Física | 01 |
| Psicólogo | 10 |
| Téc. Em Saúde Bucal | 13 |
| Técnico Agrícola | 03 |
| Técnico em Análises Clínicas | 01 |
| Técnico em Edificações | 02 |
| Técnico em Enfermagem | 32 |
| Tecnólogo | 03 |
| Terapeuta Ocupacional 30 horas | 02 |
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA
Vice-Prefeito Prefeito em Exercício
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