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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 98

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica, prevista no art. 299, do Código Penal.

TABULEIRO DO NORTE, em _ de ______ de 2026.

_______ Declarante

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.293, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A ESTRUTURA DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E CRIA NOVAS VAGAS NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TABULEIRO

ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA

Vice- Prefeito Prefeito em Exercício

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B2AD6669

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.425, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TABULEIRO

DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar parcelamento de débitos previdenciários ou de outra natureza junto à União, suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025 e demais normas complementares.

Art. 2º - O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles decorrentes de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social e de obrigações junto ao Regime Próprio de Previdência do Município.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos, assinatura de termos de confissão de dívida e emissão de documentos indispensáveis à adesão prevista nesta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de janeiro de 2026.

ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA

Vice- Prefeito Prefeito em Exercício

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 9E97894A

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.426, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Autoria: Poder Executivo Municipal

DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº.: 2.293, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a relação consolidada de todos os cargos efetivos, que passará a viger na forma do Anexo Único deste Lei.

Art. 2º - As alterações constates nesta Lei importarão em aumento do quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo já existentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de janeiro de 2026.

ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA

Vice-Prefeito Prefeito em Exercício

ANEXO ÚNICO

Parte integrante da Lei Municipal Nº 2.426, de 30 de janeiro de 2026.

RELAÇÃO CONSOLIDADA DE TODOS OS CARGOS EFETIVOS COM SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES DE VAGAS

CARGO QUANTIDADE
Agente Administrativo 35
Agente Comunitário de Saúde 80
Agente de Endemias 18
Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte 20
Analista de Meio Ambiente – Engenharia Civil 02
Analista de Meio Ambiente – Engenharia Florestal 01
Assistente Social 30 horas 09
Auditor de Controle Interno 01
Auditor Fiscal 01
Bibliotecário 01
Odontólogo 13
Enfermeiro 17
Engenheiro Civil 02
Farmacêutico-bioquímico 01
Fiscal de Meio de Ambiente 01
Fiscal Municipal 06
Fisioterapeuta 30 horas 11
Fonoaudiólogo 05
Inspetor Sanitário 02
Médico 40 horas 11
Médico Psiquiatra 20 horas 01
Médico Veterinário 02
Médico-Auditor 01
Nutricionista 03
Procurador 02
Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (20h) 17
Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (40h) 11
Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (20h) 01
Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (40h) 04
Professor Fundamental II – Licenciatura Português (40h) 02
Profissional de Educação Física 01
Psicólogo 10
Téc. Em Saúde Bucal 13
Técnico Agrícola 03
Técnico em Análises Clínicas 01
Técnico em Edificações 02
Técnico em Enfermagem 32
Tecnólogo 03
Terapeuta Ocupacional 30 horas 02

ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA

Vice-Prefeito Prefeito em Exercício

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