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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 100

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

como preceitua o atr. 101º do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º . A licença concedida ao servidor se dará pelo período de 2(dois) anos consecutivos, tendo início a partir de 01 de fevereiro de 2026 e termino em 31 de janeiro de 2028, sem remuneração.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 30 de janeiro de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

SEC.SESSÕES, de 12 de janeiro de 2026 do TCE-CE, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º Oportunizar ao Devedor, após retificação da CDA, se valer do REFIS municipal já aderido, devendo o setor de tributos excluir do débito principal da CDA os valores eventualmente já quitados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 82034C2A

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 2026.01.30.01, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 – SEFIN P.M.U

―Determina a anulação da Certidão de Dívida Ativa – CDA Nº 23335, em razão de erro material na inclusão de valores e informações referenciais de processo, e dá outras providências.‖

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , o Sr. Francisco José Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, da autotutela administrativa, da segurança jurídica e da veracidade dos atos administrativos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é facultado à Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a constatação de erro material na Certidão de Dívida Ativa – CDA Nº 23335, consistente na inclusão incorreta de valores e informações referenciais de processos, a qual englobou valores que não são de competência do município cobrar, mas sim da Procuradoria do Estado, comprometendo a exatidão e a validade do título;

CONSIDERANDO o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, bem como os princípios da boa-fé;

CONSIDERANDO que a Certidão de Dívida Ativa deve refletir com precisão a origem, a natureza, os valores e os elementos identificadores do crédito tributário ou não tributário.

CONSIDERANDO por fim, que houve adesão a REFIS municipal por parte do devedor.

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR, para todos os fins de direito, a Certidão de Dívida Ativa – CDA Nº 23335, em razão de erro na inclusão de valores e informações referenciais de processos, tornando o referido título insubsistente.

Art. 2º Determinar o cancelamento do registro da CDA Nº 23335 nos assentamentos administrativos, contábeis e nos sistemas de controle da dívida ativa do Município de Umari–CE.

Art. 3º Determinar, ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, a revisão do procedimento administrativo originário, com a devida correção das informações e emissão de nova Certidão de Dívida Ativa, nos termos determinados pelo Ofício nº 22/2026 –

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, aos 30 de janeiro de 2026.

FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Portaria Nº 2025.01.01.007

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 891DA4A8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA Nº 031/2026 – VÁRZEA ALEGRE/CE, EM 21 DE JANEIRO DE 2026

NOMEAR SERVIDORA NO CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

A Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, a senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO , no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno nº 05/1990, e da Lei Orgânica do Município nº 001/1990, e da Lei nº 1.305/2022, que dispõe sobre a criação de cargos em Comissão e Efetivos no âmbito desta Casa Legislativa, RESOLVE :

Art. 1º NOMEAR a senhora ANTÔNIA CELMA BEZERRA , brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 2007XXXXXX420 SSP/CE e CPF nº 049.XXX.XXX-41, para o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre, a partir do dia 21 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, em 21 de janeiro de 2026.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente

Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 2AC61F56

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA Nº 034/2026 – VÁRZEA ALEGRE/CE, EM 15 DE JANEIRO DE 2026

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