DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
VIII. Promover seminários de Avaliação da Atenção Básica no âmbito municipal;
IX. Coordenar, planejar, controlar as ações das ESFs/PACS no âmbito municipal;
X. Avaliar o sistema de Informações do PACS/ESFs;
XI. Reverter em ações os dados colhidos pelos Programas;
XII. Coordenar as equipes de Saúde da Família de Nível municipal;
XIII. Analisar indicadores do MS/SESA/SMS e definir metas municipal;
XIV. Desenvolver estratégias para acompanhamentos das ações de PACS e ESF;
XV. Analisar os sistemas de Informações;
XVI. Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Art. 64º - Compete ao Departamento da Assistência Farmacêutica:
I. Coordenar, planejar as ações de Assistência Farmacêutica de acordo com a proposta do Plano Municipal de Saúde;
II. Selecionar e padronizar medicamentos essenciais a partir da relação estadual de medicamentos essenciais; dentro da caracterização do quadro nosológico do município;
III. Estimar a necessidade através de programação de medicamentos essenciais e imunobiológicos atendendo a demanda dos serviços de saúde executados;
IV. Estimar a necessidade de medicamentos essenciais para subsidiar a programação destes insumos oriundos do Ministério da Saúde, Estado e Município;
V. Elaborar o ―MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS‖ de controle de estoque de insumos farmacêuticos, em consonância com as diretrizes gerais do nível central;
VI. Estabelecer normas, procedimentos e critérios de distribuição de medicamentos e imunobiológicos para as unidades de saúde gerenciadas pelo município;
VII. Estabelecer procedimentos normativos quanto a dispensação de medicamentos essenciais e daqueles sujeitos ao controle sanitário vigente;
VIII. Avaliar o consumo de medicamentos das unidades, observando a demanda atendida e não atendida, como parâmetro para estimativa de necessidades;
IX. Avaliar o consumo de medicamentos, o seu estudo de tendência, levantamento de dados gerais de informação para tomada de decisões e repercussão financeira;
X. Proceder o controle de qualidade dos produtos farmacêuticos adquiridos quanto ao seu aspecto físico, notificando ao órgão competente quando da observância de alterações;
XI. Promover aquisição de medicamentos essenciais com critérios de racionalidade, custo e garantia de qualidade através de convênios com laboratórios oficiais e consórcios, avaliando-se a tríade, custo - risco - benefício;
XII. Garantir o armazenamento e acondicionamento de medicamentos essenciais e imunobiológicos de acordo com as ―Normas Técnicas‖ de ―Boas Práticas de estocagem‖;
XIII. Desenvolver atividades de Fitoterapia para implantação de oficinas de manipulação e ―Farmácias Viva‖, conforme normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Estadual de Fitoterapia;
XIV. Promover a capacitação dos Recursos Humanos envolvidos com a área da Assistência Farmacêutica (profissional farmacêutico, outros profissionais de saúde e auxiliares);
XV. Promover campanhas educativas quanto ao Uso Racional de Medicamentos, junto aos meios de comunicação disponíveis, rede formal de educação, Programa Saúde da Família, Programa Agentes de Saúde e outros;
XVI. Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal;
XVII. Desenvolver programa informatizado de controle e avaliação das ações de Assistência Farmacêutica executadas no município;
XVIII. Fomentar pesquisa na área de Farmacoeconomia e farmacovigilância, visando avaliar a relação custo x benefício na utilização dos insumos, a eficácia dos medicamentos essenciais e seus efeitos adversos;
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