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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 125

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

VIII. Promover seminários de Avaliação da Atenção Básica no âmbito municipal;

IX. Coordenar, planejar, controlar as ações das ESFs/PACS no âmbito municipal;

X. Avaliar o sistema de Informações do PACS/ESFs;

XI. Reverter em ações os dados colhidos pelos Programas;

XII. Coordenar as equipes de Saúde da Família de Nível municipal;

XIII. Analisar indicadores do MS/SESA/SMS e definir metas municipal;

XIV. Desenvolver estratégias para acompanhamentos das ações de PACS e ESF;

XV. Analisar os sistemas de Informações;

XVI. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Art. 64º - Compete ao Departamento da Assistência Farmacêutica:

I. Coordenar, planejar as ações de Assistência Farmacêutica de acordo com a proposta do Plano Municipal de Saúde;

II. Selecionar e padronizar medicamentos essenciais a partir da relação estadual de medicamentos essenciais; dentro da caracterização do quadro nosológico do município;

III. Estimar a necessidade através de programação de medicamentos essenciais e imunobiológicos atendendo a demanda dos serviços de saúde executados;

IV. Estimar a necessidade de medicamentos essenciais para subsidiar a programação destes insumos oriundos do Ministério da Saúde, Estado e Município;

V. Elaborar o ―MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS‖ de controle de estoque de insumos farmacêuticos, em consonância com as diretrizes gerais do nível central;

VI. Estabelecer normas, procedimentos e critérios de distribuição de medicamentos e imunobiológicos para as unidades de saúde gerenciadas pelo município;

VII. Estabelecer procedimentos normativos quanto a dispensação de medicamentos essenciais e daqueles sujeitos ao controle sanitário vigente;

VIII. Avaliar o consumo de medicamentos das unidades, observando a demanda atendida e não atendida, como parâmetro para estimativa de necessidades;

IX. Avaliar o consumo de medicamentos, o seu estudo de tendência, levantamento de dados gerais de informação para tomada de decisões e repercussão financeira;

X. Proceder o controle de qualidade dos produtos farmacêuticos adquiridos quanto ao seu aspecto físico, notificando ao órgão competente quando da observância de alterações;

XI. Promover aquisição de medicamentos essenciais com critérios de racionalidade, custo e garantia de qualidade através de convênios com laboratórios oficiais e consórcios, avaliando-se a tríade, custo - risco - benefício;

XII. Garantir o armazenamento e acondicionamento de medicamentos essenciais e imunobiológicos de acordo com as ―Normas Técnicas‖ de ―Boas Práticas de estocagem‖;

XIII. Desenvolver atividades de Fitoterapia para implantação de oficinas de manipulação e ―Farmácias Viva‖, conforme normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Estadual de Fitoterapia;

XIV. Promover a capacitação dos Recursos Humanos envolvidos com a área da Assistência Farmacêutica (profissional farmacêutico, outros profissionais de saúde e auxiliares);

XV. Promover campanhas educativas quanto ao Uso Racional de Medicamentos, junto aos meios de comunicação disponíveis, rede formal de educação, Programa Saúde da Família, Programa Agentes de Saúde e outros;

XVI. Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal;

XVII. Desenvolver programa informatizado de controle e avaliação das ações de Assistência Farmacêutica executadas no município;

XVIII. Fomentar pesquisa na área de Farmacoeconomia e farmacovigilância, visando avaliar a relação custo x benefício na utilização dos insumos, a eficácia dos medicamentos essenciais e seus efeitos adversos;

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