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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 128

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

III. Registrar participação ativa na elaboração do calendário escolar;

IV. Contribuir para os avanços progressistas do desempenho escolar, viitando-as e articulando com administradores, professores e alunos;

V. Produzir relatórios das atividades realizadas, junto às Escolas de forma a subsidiar as ações do titular da pasta;

VI. Mapear as necessidades de expansão da matrícula do aluno, juntamente com a Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico;

VII. Orientar e compatibilizar, de forma integrada, sistêmica e inovadora, as ações de planejamento da Secretaria, Assessorias e Coordenadorias.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA GERAL PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 74º - A Diretoria Geral Pedagógica da Educação Básica tem como missão implementar políticas e estratégias direcionadas à melhoria do desempenho pedagógico da escola e da assistência ao aluno, utilizando uma linha integradora entre as atividades escolares, buscando fortalecer o sistema, com qualidade. Fazem parte da Diretoria Geral as seguintes diretorias: Diretoria Pedagógica do Ensino Infantil, Diretoria Pedagógica dos Ensinos Fundamental I e II, Diretoria Pedagógica do EJA e Educação Inclusiva.

Art. 75º - Compete a Diretoria Pedagógica dos Ensinos Fundamental I e II:

I. Organizar e divulgar a oferta, garantindo o acesso e a permanência do aluno na Escola;

II. Acompanhar a rede de Escolas, colaborando para o exercício de um processo de aprendizagem com qualidade;

III. Participar da elaboração do calendário escolar com fundamentos na realidade local e obediência à lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional;

IV. Planejar, organizar e desenvolver a política educacional do Município em consonância com os órgãos normativos: Estadual e Federal;

V. Participar do processo de lotação de professores, efetuado pela divisão competente;

VI. Garantir a capacitação dos profissionais envolvidos no processo educacional, buscando aprimorar o ensino, para obtermos uma aprendizagem com qualidade;

VII. Diagnosticar as condições de vida do aluno, com vistas a elaboração e realização de programas que atendem às necessidades deles;

VIII. Orientar continuamente os administradores escolares, quanto ao desempenho das atividades voltadas para a melhoria do rendimento escolar, bem como atividades que tornem a escola viva, atrativa e prazerosa;

IX. Orientar e acompanhar a elaboração do Projeto Político-pedagógico juntamente com Diretores, Professores, representação de alunos, pais e funcionários;

X. Estimular a realização de seções de estudo sobre a legislação do ensino;

XI. Coordenar as seções de planejamento, colaborando com os professores;

XII. Acompanhar bimestralmente o resultado do rendimento escolar, analisar e estabelecer medidas de melhorias constantes;

XIII. Desenvolver uma política de parceria com órgãos públicos e privados com a finalidade de manter uma complementaridade, através de cursos, estágios, palestras e outros, propiciando conhecimento para a mão de obra em desenvolvimento;

XIV. Empenhar esforços para a assistência pedagógica globalizada, fortalecendo os meios de avaliação do aluno, considerando-o referência do processo ensino e aprendizagem;

XV. Definir e implementar políticas e programas educacionais para fortalecer o atendimento ao aluno com necessidades educacionais especiais, proporcionando ao mesmo, uma convivência integrada na sociedade;

XVI. Buscar intercâmbios entre órgãos da rede de ensino federal e estadual, visando reciclar as ações: técnica e pedagógica.

Art. 76º - Compete à Diretoria do EJA e Educação Inclusiva

I. Buscar condições: administrativas, técnicas e pedagógicas para oferecer escolarização a adolescentes, jovens e adultos que seguiram ou concluíram o primeiro ciclo do Ensino Fundamental na idade própria, possibilitando a continuidade dos estudos;

II. Elaborar e executar projetos, para oportunizar o ingresso e garantir a permanência de jovens e adultos na Escola;

III. Propiciar treinamentos para professores, mantendo-os atualizados para um desempenho eficaz;

IV. Promover campanhas públicas, no sentido de fomentar o processo de educação de jovens e adultos;

V. Assegurar uma ação integradora entre órgãos públicos e privados, que desenvolvem atividades correlatas ao sistema;

VI. Apresentar dados estatísticos do rendimento escolar do aluno e perseguir a melhoria do ensino bimestralmente;

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