DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
VII. Prestar assistência às atividades da secretaria;
VIII. Assistir a todos os alunos matriculados no ensino de jovens e adultos, independente da esfera a que estejam vinculados: ao Município, ao Estado e outros;
IX. Buscar condições: administrativas, técnicas e pedagógicaspara oferecer escolarização a alunos com necessidades educacionais especiais que não iniciaram, seguiram ou concluíram o primeiro ciclo do Ensino Fundamental, possibilitando a continuidade dos estudos;
X. Elaborar e executar projetos, para oportunizar o ingresso e garantir a permanência dos alunos com necessidades educacionais na Escola;
XI. Propiciar treinamentos para professores, mantendo-os atualizados para um desempenho eficaz;
XII. Assegurar uma ação integradora entre órgãos públicos e privados, que desenvolvem atividades correlatas ao sistema;
XIII. Apresentar dados estatísticos do rendimento escolar do aluno e perseguir a melhoria do ensino bimestralmente;
XIV. Prestar assistência às atividades da educação inclusiva nas Escolas onde tiver matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais.
Art. 77º - Compete à Diretoria do Ensino Infantil:
I. Atender a política educacional, conforme imperativo da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional;
II. Elaborar Plano Político-pedagógico, Plano Anual, Plano Operativo e Carta de Princípios da Educação Infantil em articulação com os professores da educação infantil e coordenadores de ensino da Secretaria da Educação;
III. Propor e executar programas de assistência à família e ao educando;
IV. Elaborar o projeto político-pedagógico em parceria com os professores, bem como participar das sessões de planejamento;
V. Manter efetivo acompanhamento às salas, proporcionando a evolução do processo de socialização, adaptação e integração do aluno;
VI. Participar de eventos que propiciem melhorias no processo do desenvolvimento físico e mental da criança;
VII. Articular com o serviço de ação social e de saúde, visando uma ação integradora do sistema de ensino infantil;
VIII. Assegurar o atendimento nas creches, para crianças de até três anos de idade;
IX. Priorizar a pré-escola para crianças de três a cinco anos de idade.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Art. 78º - Compete a Direção de Programas Educacionais:
I. Viabilizar o Município de Abaiara, com Programas Educacionais oferecidos pelo Governo Federal, Estadual, Municipal, iniciativa privada, Organização não governamental e outros;
II. Articular com o Governo Estadual, através do CREDE 20 a inserção do Município em Programas Estaduais, bem como fazer um intercambio dos programas educacionais oferecidos pelo município entre os entes federativos;
III. Elaborar, juntamente com o Governo Municipal, projetos, requerimentos, solicitações e tudo quanto for possível para obtenção de Convênios com os demais entes federativos, bem como com instituições financeiras, órgãos não governamentais e iniciativa privada;
IV. Acompanhar o desenvolvimento dos programas educacionais e convênios, observando o cumprimento do objetivo de cada programa e convenio, como também orientar o desembolso financeiro de cada um deles;
V. Controlar através de pastas de controle de cada programa/convenio no interior da Secretaria da Educação, com seus respectivos PROJETOS, CONVÊNIOS, CÓPIAS DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, NOTAS DE EMPENHO, SUB-EMPENHO, NOTAS FISCAIS, RECIBOS DE QUITAÇÃO, EXTRATOS BANCARIOS, todos carimbados com o número e/ou nome do respectivo programa/convenio;
VI. Prestar contas de todos os programas/convênios e arquivar na Secretaria da Educação todo o PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
VII. Assistir às unidades escolares pertencentes à rede pública, obedecendo a política da municipalização da merenda escolar;
VIII. Participar e promover encontros com a comunidade, diretores, merendeiras, sistematizando o armazenamento, confecção e distribuição de gêneros alimentícios;
IX. Planejar e executar os programas de alimentação escolar, instruindo e formando hábitos de adequada alimentação para alunos e famílias, baseados nos princípios nutricionais;
X. Manter intercâmbio com os órgãos competentes no sentido de aperfeiçoar a qualidade da alimentação;
XI. Realizar a entrega da merenda escolar em tempo hábil para a rede municipal de ensino em condições de serem consumidas;
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