DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
XII. Fazer acompanhamento da quantidade e do uso racional da merenda escolar e informar à coordenadoria eventuais irregularidades.
SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 79º - Compete a Coordenação do Transporte Escolar:
I. Viabilizar o deslocamento dos alunos residentes nas zonas rurais e outras localidades de difícil acesso, evitando a repetência, o abandono escolar e a diminuição da demanda escolar.
II. Agilizar conserto e manutenção necessários aos veículos da frota da Secretaria da Educação ou à sua disposição, em tempo hábil, favorecendo ao aluno assiduidade e pontualidade.
III. Zelar para o bom relacionamento com os alunos.
IV. Controlar a velocidade dos veículos, respeitando as normas de trânsito.
V. Fiscalizar contratos administrativos e demais documentos pertinentes ao Transporte Escolar.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE ATIVIDADES SOCIOEDUCACIONAIS
Art. 80º - A Coordenação de Atividades Socioeducacionais tem como missão apoiar o Secretário na administração de pessoal, dos serviços administrativos, aquisição de material e equipamento para garantir a ordem e eficiência no desempenho do sistema educacional.
Art. 81º - Compete à Coordenação de Atividades Socioeducacionais:
I. Propiciar ao sistema de ensino, as condições suplementares para o aproveitamento e permanência do aluno, como: alimentação escolar com qualidade e quantidade suficientes;
II. Solicitar ao Secretário abertura de processos licitatórios, conforme o que determina as normas vigentes;
III. Dimensionar, solicitar e adquirir material didático escolar necessário ao aluno;
IV. Levantar a necessidade de utensílios direcionados à confecção e distribuição da Merenda Escolar;
V. Orientar e acompanhar as condições higiênicas das dependências da cantina;
VI. Prestar assistência ao Secretário quando necessário;
VII. Publicar, ou enviar ao responsável pela ação, no endereço eletrônico da Prefeitura todas as ações executadas pelo órgão no período.
VIII. Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de comunicação e divulgação;
SEÇÃO VII
DA REDE DE EQUIPAMENTOS DE ENSINO PÚBLICO
Art. 82º - Integram a rede de Escolas do Sistema Municipal de Ensino, aquelas situadas na zona urbana e zona rural destinadas ao ensino infantil, ensino fundamental, ensino a alunos com necessidades educacionais especiais, educação de jovens e adultos e outros que venham a ser criadas.
Art. 83º - As Escolas contarão obrigatoriamente com um núcleo gestor que será integrado por: Diretor Escolar e Coordenadores Pedagógicos.
CAPÍTULO XVI
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E OUVIDORIA
Art. 84º – A Controladoria Geral do Município e Ouvidoria tem por missão: promover a transparência, o controle interno, a integridade e a eficiência na gestão pública municipal, fortalecendo a legalidade, a responsabilidade fiscal e o uso correto dos recursos públicos, bem como assegurar a escuta qualificada do cidadão por meio da Ouvidoria, incentivando a participação social e a melhoria contínua dos serviços públicos.
Art. 85º – Compete à Controladoria Geral do Município e Ouvidoria:
I. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
II. Coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário, comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da administração indireta;
III. Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores e instaurar e processar as tomadas de Contas Especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as comissões especiais;
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